br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 91/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaPROVIDENCIAR AS MEDIDAS CABÍVEIS AO GERENCIAMENTO E COLETA DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, ALTERANDO O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.272/2015, OU CRIANDO MECANISMOS NA PRÓPRIA LEI, PARA CONTAR COM O APOIO DE UMA EMPRESA NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE DIFERENTES RISCOS GERADOS EM QUALQUER TIPO DE ESTABELECIMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA OU ANIMAL, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, COM OU SEM COBRANÇA DE TAXA.
native_id1373

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-30 Proposição aprovada — EM DISCUSSÃO: Não houve discussão. EM VOTAÇÃO: Aprovado por Unanimidade em sua Única Votação.
2021-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-06-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-01T16:04:09.912463-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES | ||| | | | |]
4 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000155
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/06/30000155
Número
por
000155/2021
/ Ano
Data /
+: || 30/06/2021 - 14:48:21
Horário
Providenciar as medidas cabíveis ao gerenciamento e coleta dos Resíduos de Serviços de Saúde, alterando o artigo 5º da Lei
E t Municipal nº 1.272/2015, ou criando mecanismos na própria lei, para contar com o apoio de uma empresa no gerenciamento de
menta | resíduos de diferentes riscos gerados em qualquer tipo de estabelecimento de atenção à saúde humana ou animal, mediante
processo licitatório, com ou sem cobrança de taxa.
Autor | JUNIOR ALVES
Natureza | Legislativo
=
Tipo .
+ || Indicação
Matéria ç
| Número
R 2
Páginas
,
Número
da 91
Matéria
Emitido
sergio
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 091/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOSÉ CARLOS ALVES
JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder
Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e
votação:
I- Providenciar as medidas cabíveis ao gerenciamento e coleta dos
Resíduos de Serviços de Saúde, alterando o artigo 5º da Lei
Municipal nº 1.272/2015, ou criando mecanismos na própria lei,
para contar com o apoio de uma empresa no gerenciamento de
resíduos de diferentes riscos gerados em qualquer tipo de
estabelecimento de atenção à saúde humana ou animal, mediante
processo licitatório, com ou sem cobrança de taxa;
JUSTIFICATIVA
Para todos os empreendimentos há alguns requisitos mínimos para o seu efetivo cumprimento.
Atualmente a Lei Municipal nº 1.272/2015, em seu art. 5º, determina que: “Os resíduos deverão
ser encaminhados pelo responsável do estabelecimento aos pontos de coleta definidos pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré - SAAE, que efetuará a pesagem dos RSS de
cada estabelecimento”.
Acontece que a regra foi criada para maior controle sanitário, compromissando aos
responsáveis pelos estabelecimentos dar o devido destino aos RSS.
Sobretudo, analisando detidamente as normas sanitárias, e as questões de risco, juntamente com
os representantes de estabelecimentos e juristas local, entendemos que para melhor proteção. a
municipalidade deveria optar por mecanismos para gerenciar a coleta desses resíduos
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
diretamente nos estabelecimentos, estudando inclusive a melhor contrapartida para minimizar
a exposição com tais materiais, inclusive aos responsáveis pelos estabelecimentos geradores do
resíduo.
Além disso, é necessário a definição do modo de coleta e acondicionamento dos resíduos, dos
locais de armazenamento, nomeação dos responsáveis pelo transporte interno e externo, e onde
e como serão feitos a disposição e destinação final.
Pelo exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação com sua devida urgência
em todos os seus termos.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2021.
JOSÉ CARLOS/ALVES JÚNIOR
Vereador
APROVADO
Em, 52) dos Eua Z0 27
Secretaria dá Câmara Munici | de Jaguaré-ES

open original →