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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Ay 09 de Agosto, 2.326, Centro, CEP: 2995€-000, Jaguaré — ES, Tel. (027) 3769-2900, E-mail: gabinete Ojaguare,es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Cria o Conselho Municipal de Turismo de
Jaguaré - ES e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo do Município de Jaguaré - ES,
com vinculação à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 2ºO Conselho Municipal de Turismo é um órgão colegiado, informativo,
consultivo, normativo e deliberativo, destinado a promover e orientar o turismo no
Município de Jaguaré - ES.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
| - acompanhar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas para o turismo ou
que tenha alguma interferência com a atividade;
Ill - propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a formulação,
implementação e aprovação do Plano Municipal de Turismo;
HI - incentivar e promover o turismo no Município;
IV - estudar e propor à Administração medidas de difusão e amparo ao turismo no
Município de Jaguaré, em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializados;
V - orientar o Município na administração dos seus pontos turísticos;
VI - promover, junto às entidades de classe, campanhas no sentido de incrementar
o turismo no Município;
VII - manter intercâmbio permanente com outros Conselhos de Turismo;
VIII - emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo local, quando
solicitado;
IX - propor ações objetivando a democratização das atividades turísticas para a
geração de emprego e renda e a redução das desigualdades regionais;
X - zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no Município se faça sob
a égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural;
XI - propor normas, regulamentos e soluções para o melhor funcionamento do setor:
XII - elaborar o seu Regimento Interno, a ser aprovado por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo será presidido pelo Secretário Municipal
de Turismo e pelos seguintes membros constituídos:
|- Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do segmento de bares e restaurantes;
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww jaguare.es.gov.br Chave: 07fdd122-e0ac-4b9f-bcc2-bc20080614e5
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b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do segmento de churrascarias;
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do segmento de entretenimento;
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do segmento de meios de hospedagem;
e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do segmento do agronegócio;
Il - Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) titular e 01 (um) um suplente do Poder Executivo Municipal,
representando a Secretaria Municipal de Esportes;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Executivo Municipal, representando a
Secretaria Municipal de Agricultura;
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Executivo Municipal, representando a
Secretaria Municipal de Cultura;
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Executivo Municipal, representando a
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
d) 01 (um) titular e 01 (um) um suplente do Poder Legislativo Municipal,
representando a Câmara Municipal de Jaguaré.
Art. 5º Os órgãos do Poder Público serão oficiados pela Secretaria Municipal de
Turismo para indicarem seus representantes (titular e suplente), e serão nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Os segmentos da Sociedade Civil Organizada serão oficiados pela
Secretaria Municipal de Turismo para indicarem seus representantes (titular e suplente), os
quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo poderá se valer do apoio da
Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré (CDL) no processo de escolha dos
representantes da Sociedade Civil Organizada.
Art. 7º São espécies de atos administrativos do Conselho Municipal de Turismo:
| - Regimentos;
Il - Pareceres;
HI - Indicações;
IV - Moções;
V - Homenagens e Condecorações;
VI - outros atos pertinentes à área de atuação.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Turismo elaborará seu Regimento
Interno, onde a regulamentação das atribuições dos conselheiros e dos atos
administrativos estarão contidos nele, sendo aprovado por Decreto do Chefe do Poder
executivo.
Art. 8º O mandato do Conselheiro é de 02 (dois) anos contados de sua posse.
8 1º O mandato do Conselheiro se extinguirá, antes do término, nas seguintes
hipóteses:
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Avww jaguare.es.gov.br Chave: 07fdd122-e0ac-4b9f-bcc2-bc20080614e5
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| - morte;
Il - renúncia;
Ill - perda da condição pela qual foi indicado;
IV - ausência injustificada por mais de 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três)
alternadas;
V - condenação resultante de sentença transitada em julgado, por crime comum ou
de responsabilidade.
8 2º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos e, em
caso de vacância, a entidade correspondente deverá indicar outro representante que
cumprirá o restante do mandato de seu antecessor.
Art. 9º 0 Presidente do Conselho, 60 (sessenta) dias antes de se encerrar o
mandato de cada Conselheiro, oficiará para as novas indicações.
Parágrafo único. Publicada a nomeação, o novo membro será empossado pelo
Presidente em reunião ordinária ou extraordinária.
Art. 10. Cabe à Secretaria Municipal de Turismo proporcionar suporte técnico e
administrativo ao Conselho Municipal de Turismo.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré — ES, aos vinte nove dias do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e um (29.06.2021).
Assinado por MARCOS ANTONIO GUERRA
WANDERMUREM
732.142.567-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
29/06/2021 16:27:24
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: tp rar Jaque Chave: 07fdd122-e0ac-4b9f-bcc2-bc20080614e5
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