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materia nº 10/2021

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EXPANSÃO EMPRESARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1375

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-27 Norma promulgada — —
2021-07-16 Aguardando promulgação da lei — —
2021-07-15 Proposição aprovada — Projeto Executivo Municipal nº 10 de 2021 - Aprovado em sua 2ª Votação por unanimidade dos votos - Com dispensa de Interstício - Com Emenda Modificativa 003/2021 -
2021-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da 8ª Sessão Extraordinária de 2021.
2021-07-15 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto Executivo Municipal nº 10 de 2021 - Aprovado em sua 1ª Votação por unanimidade dos votos - Com Emenda Modificativa 003/2021.
2021-07-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-07-15 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 010.2021 - CUIM Parecer 05.2021
2021-07-15 Proposição distribuída às comissões — —
2021-07-15 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 010.2021 - CFOF Parecer 015.2021
2021-07-15 Proposição distribuída às comissões — —
2021-07-15 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 010.2021 - CJR Parecer 022.2021
2021-07-15 Proposição distribuída às comissões — —
2021-07-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-07-09 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-21T13:09:38.180807-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-07-20T17:15:07.644582-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pág. 1
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
“a
GEP” Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 08 DE JULHO DE 2021
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
EXPANSÃO EMPRESARIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio ao Desenvolvimento e Expansão
Empresarial com os seguintes objetivos:
| - promover o desenvolvimento econômico e social do Município, mediante a atração de
empresas, bem como a expansão de empresas já instaladas no Município;
Il — apoiar a relocalização de empreendimentos empresariais, visando a sua adequação ao
planejamento urbanístico, logístico e ambiental do Município, conforme dispõe o Plano
Diretor;
Hl — contribuir para a criação de uma cultura empreendedora entre a população do
Município.
Art. 2º Para a consecução das políticas de que trata a presente Lei, o Município fica
autorizado a conceder aos empreendimentos empresariais os seguintes incentivos,
condicionados à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e observadas as
contrapartidas impostas pelo ente concedente.
! — convênios com instituições de pesquisas e extensão, visando o incentivo ao
apeifeiçoemento gerencial e inovação tecr rológica;
Il — facilitação de acesso a linhas especiais de crédito para financiamento de investimentos e
custeio;
ll — realização de serviços de abertura de estradas, limpeza de terreno, serviços de
terraplanagem e obras de infraestrutura sem edificações, utilizando-se de máquinas e
equipamentos próprios ou contratados;
IV— construção, adequação, relocação e adaptação de redes elétricas e sua infraestrutura;
V — outros incentivos regulamentados em lei específica.
Art. 3º Terão direito aos incentivos de que trata o artigo anterior, prioritariamente:
| — as empresas que pretendam se instalar no município e aquelas localizadas em áreas
industriais deste, que estejam fase de instalação ou de expansão de suas atividades;
Il - casos especiais de empreendimentos de grande impacto econômico e social:
Hl — as empresas prestadoras de serviços com atuação no mercado regional, estadual ou
nacional.
Assinado digitalmente. Acosse: http://www. jaguare. TRA br Chave: c801cc8e-fa50-4fd9-9185-a67cdeB4adta
PROJETO DE LEI Nº 000010/2021
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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel (027) 3769-2900
Art. 4º Os interessados na concessão de incentivos de que trata essa lei devem apresentar
requerimento justificado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, instruindo-o
com os seguintes documentos:
| — título de domínio do imóvel, devidamente registrado;
Il — cópias dos atos constitutivos da empresa e posteriores alterações, devidamente
registradas nos órgãos competentes;
Hi — cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa, o qual tem
legitimidade para pleitear os benefícios desta Lei:
IV — prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas — CNPJ;
V- planta e projeto executivo devidamente aprovado pelo Município;
VI — cópia da Carta de Anuência expedida em favor do empreendimento;
VII — certidões negativas de débitos tributários Municipal, Estadual e Federal.
VIll — estudo técnico que justifique as ações a serem desenvolvidas pelo município,
indicando ainda o prazo em que as mesmas devem ser executadas;
Parágrafo Único. A execução das ações de incentivo fica condicionada a existência de
recursos orçamentários e financeiros indicados pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, que poderá atuar em parceria com outras Secretarias, observado O interesse
público.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Especial de Avaliação do Município de Jaguaré, sendo
responsável pela análise e decisão dos requerimentos de concessão dos incentivos,
apresentados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico nos termos do artigo
2º, desta lei.
Art. 6º. O Comitê Especial de Avaliação do Município de Jaguaré examinará, por ordem
cronológica de entrada, os requerimentos de incentivos, analisando os seguintes requisitos,
a serem demonstrados pela empresa em sua justificativa formal:
| - viabilidade econômica e financeira do empreendimento;
Il - geração de emprego e renda;
HI - conformidade do empreendimento com a Lei Municipal aplicável ao uso e ocupação do
solo;
IV - utilização da matéria prima existente no Município ou insumos industriais fornecidos por
empresas locais;
V - aproveitamento preferencial da mão-de-obra local;
VI - impacto ambiental.
Art. 7º As empresas beneficiárias terão prazo de até 90 (noventa) dias, após a expedição do
Decreto para dar inicio a execução do investimento programado, sendo que O não
cumprimento do prazo torna ineficaz 0 ato normativo concessivo do benefício.
Assinado digitalmente. Acesse http://www jaguare.es.gov.br Chave: cB01ccBe-fa50-41d9-9185-a67cdeB4adtg
PROJETO DE Nº 000010/2021
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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro - CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel (027) 3769-2900
Parágrafo Único. A dilação deste prazo, só será possível mediante comprovação justificada
pela empresa das causas no atraso da conclusão dos investimentos, a critério da
Administração Pública.
Art. 8º As empresas que obtiverem os incentivos previstos nesta Lei, deverão permanecer
em atividade por no mínimo 05 (cinco) anos.
Parágrafo Único. Caso a empresa beneficiária encerre suas atividades antes do prazo
estabelecido no caput, os valores correspondentes aos incentivos concedidos deverão ser
Fessarcidos aos cofres públicos, mediante lançamento de ofício para cobrança, com os
respectivos acréscimos legais.
Art. 9º A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os
incentivos e benefícios da presente Lei, desde que requeridos no prazo de 30 (trinta) dias
em caso de efetiva sucessão de empresa,
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo, considerando para decidir os requisitos indicados no
artigo 6º, fará constar no decreto que outorgar a concessão de incentivos de que trata esta
Lei:
|- a denominação da Empresa beneficiária, CNPJ, inscrição estadual;
Il - a identificação das espécies de incentivo concedido;
Hl - as obrigações a serem cumpridas pela empresa, de acordo com o parecer técnico
emitido pelo Comitê Especial de Avaliação do Município de Jaguaré.
Art. 10. Todas as despesas advindas da presente Lei serão alocadas à conta de recursos
orçamentários e financeiro previsto no orçamento anual ou à conta de aberta de créditos
adicionais na forma prevista no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por
Decreto.
Prefeitura Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de julho do
ano de dois mil e vinte e um (08-07-2021 )»
Assinado por MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
732.142.567.34
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
08/07/2021 14:40.54
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Municipio de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www Eros gibi Chave: c801cc8e-fa50-41d9-91 85-a67cdeB4asr8
PROJETO DE Nº 000010/2021

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