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materia nº 11/2021

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - FMEIEF DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1376

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-18 Norma promulgada — —
2021-08-17 Aguardando promulgação da lei — —
2021-08-16 Proposição aprovada — Projeto Executivo Municipal nº 11 de 2021 Aprovado em sua 2ª Votação por unanimidade dos votos - Com dispensa de Interstício - 9ª Sessão Extraordinária 2021.
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-08-16 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto Executivo Municipal nº 11 de 2021 Aprovado em sua 1ª Votação pro unanimidade dos votos - 11ª Sessão Ordinária 2021.
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-08-16 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 011.2021 - CFOF Parecer 024.2021
2021-08-13 Proposição distribuída às comissões — —
2021-08-13 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 011.2021 - CJR Parecer 27.2021
2021-07-16 Proposição distribuída às comissões — —
2021-07-15 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida no Expediente da 11ª Sessão Ordinária de 2021.
2021-07-13 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T15:15:30.034134-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-08-18T14:24:03.646415-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pág. 7
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Na Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro -CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 12 DE JULHO DE 2021
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL - FMEIEF DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino
Fundamental no Município de Jaguaré- ES, de natureza financeira e contábil, com finalidade
exclusiva de receber repasses provenientes do Estado do Espírito Santo, através do Fundo
Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental no Espírito Santo — FUNPAES, criado pela Lei Estadual nº 10,787, de 19
de Dezembro de 2017, alterado pela Lei Estadual nº 11.257 de 03/05/2021, e regulamentado
pelo Decreto nº 4907-R de 16/06/2021, destinado à ampliação e melhoria do acesso à
educação Infantil e Fundamental no Município.
Parágrafo único - Os recursos a que se refere o caput são voltados para o
atendimento de despesas, totais ou parciais, com ações de construção, reforma e ampliação
de unidades de ensino, aquisição de equipamentos e mobiliários, incluindo bens permanentes,
além de outros investimentos de relevante interesse para a ampliação da oferta e melhoria da
qualidade de ensino na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no Município de Jaguaré —
S.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental fica
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e será administrado pelo Secretário Municipal
de Educação e auxiliado, no que couber, pelo Conselho Municipal de Educação, mediante
criação de Unidade Orçamentária Específica a ser criada no orçamento da Educação.
Art. 3º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino
Fundamental:
| - os repasses oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das
Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo-
FUNPAES;
Il - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam
destinados;
HI - as dotações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou
jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
IV - os rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
V- os saldos de exercícios anteriores:
VI - os recursos do Tesouro Municipal que eventualmente lhe forem destinados;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www .jaguare.es.gov.br Chave: 9470d30f-bbc3-43d1-9eeb-170cbeao6199
PROJETO DE LEI Nº 000011/2021
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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro - CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
Nes$s
VII - outras receitas que lhe venham a ser legalmente direcionadas.
$ 1º - A cada final de exercício financeiro, os recursos do fundo não utilizado devem ser
transferidos para o exercício financeiro subsequente, podendo ser revertidos para o Tesouro
Estadual.
8 2º - Ao final do exercício financeiro de 2026, a extinção do fundo, instituído por Lei,
acarretará a reversão do eventual saldo remanescente para a Conta Unica do Estado.
Art. 4º - A utilização dos recursos destinado ao Fundo Municipal de Educação Infantil e
Ensino Fundamental deverá observar a legislação do FUNPAES, ficando vedada a sua
utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas
que não se enquadram como despesas de capital.
Art. 5º - O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente, até 31 de março do
exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores:
1 - demonstrativo contábil informando:
a) recursos arrecadados e recebidos no período;
b) recursos disponíveis;
c) recursos utilizados no período.
Il - relatório discriminado, contendo:
a) número de projetos municipais beneficiados;
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino
Fundamental serão obrigatoriamente depositados no Banco do Estado do Espírito Santo —
BANESTES, em conta bancária específica do aludido fundo.
Art. 7º - O Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental terá
escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação,
ficando a aplicação de seus recursos sujeita à apreciação por parte do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações
necessárias no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, no que for necessário para a execução da presente Lei.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as
suplementaçõos orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais,
bem como criar projetos, atividades, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas
orçamentárias que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei.
Art. 10 - Nenhuma despesa será realizada sem a pertinente autorização orçamentária.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www jaguare.es.gov.br Chave: 9470d30f-bbc3-43d1-9eeb-170cbead6199
PROJETO DE LEI Nº 000011/2021
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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro - CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
Parágrafo único — Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias, poderão
ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 11 - O Secretário Municipal de Educação editará aos autos necessários ao
cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 12 - O Fundo Municipal de Educação da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental terá vigência até 2026, consoante disposição do artigo 1º, da Lei Estadual nº
10.787, de 18 de dezembro de 2017, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 11.257, de
30 de abril de 2021.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no
que couber, mediante edição de Decreto.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos doze dias do mês de julho de dois
mil e vinte e um (12.07.2021).
Assinado por MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
732.142.567-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
12/07/2021 16:08:36
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: hiper Jaguara se gov. br Chave: 9470d30f-bbc3-43d1-9eeb-170cbeao6199
PROJETO DE LEI Nº 000011/2021

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