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Prefeitura Municipal de J aguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 028, de 30 de abril de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
despesa e a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Município de Jaguaré, exercício
de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa na ordem de até
R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) para aquisição dos seguintes
equipamentos:
| - 02 (dois) caminhões “O” km, fabricação nacional; motor a diesel turbinado,
interculado e eletrônico, com potência mínima de 175 CV e no mínimo 65 mkgf (metro
X quilograma-força) de torque; câmbio de 6 marchas sincronizadas à frente e uma a
ré; eixo traseiro reduzido; freios a ar; tambor nas rodas dianteiras e traseiras; direção
hidráulica; tanque de combustível de no mínimo 210 litros; PBT (peso máximo para
veículo de carga) de no mínimo 16.000 quilos uma escavadeira hidráulica e de um
rolo compactador destinados ao uso que lhes são específicos, em especial, à
manutenção da rede de estradas vicinais do Município;
Il — 01 (uma) caçamba coletora compactadora de lixo, caixa de carga com
capacidade volumétrica de 10 mº; paredes laterais e teto lisos, de formato elíptico,
fabricada com chapas de aço estrutural; fundo resistente e reforçado; quadro da porta
provido de borracha de vedação; comando duplo para compactação, com aceleração
automática do motor, tendo as alavancas de acionamento localizadas na lateral
direita do depósito traseiro; sistema de segurança que permite a parada e a reversão
do ciclo de compactação em qualquer instante; comando simples para levantamento
do depósito traseiro e ejeção do lixo; travamento mecânico da porta traseira; estribos
e garras para transporte de 3 a 4 operadores; alerta sonoro de comunicação entre
motorista e operadores; iluminação em conformidade com as normas de trânsito;
ciclo de compactação de 20 a 22 s (segundos); tempo de descarga de 18 a 20 s
(segundos); tomada de força; calha de chorume de 100 | (litros); acabamento em cor
única; tudo em conformidade com as normas de segurança;
Hl — 01 (um) poliguindaste com capacidade de 8,0 t (toneladas) totalmente
estruturado em aço 1010/20, com eixo e buchas em aço 1045; equipado com patólas
hidráulicas de acionamento individual; e
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900 |
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Estado do Espírito Santo
IV — 07 (sete) coiteneres para poliguindaste, com capacidade de 5,0 mÍ cada,
fabricados em chapas de aço.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a
abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que,
para efeito da Lei Federal nº 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
452 — Serviços Urbanos
0325 — Limpeza Pública
1.xxxx — Aquisição de equipamentos necessários à melhoria dos serviços de
limpeza pública.
4.4.90.52.00000 — Equipamentos e Material Permanente.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a
origem dos recursos necessários à sua abertura, assim como complementará o
sequencial numérico do projeto descrito neste artigo, conforme autorizam os artigos 41
ao 43 da Lei Federal 4320/1964.
Art. 3º As despesas de operacionalização e manutenção dos equipamentos a
serem adquiridos, correrão à conta de dotações descritas na Lei Orçamentária Anual
da Prefeitura Municipal de Jaguaré - atividades 110119.1545203242.090 - ficando
desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicionais
suplementares, se necessários.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal e JaguarélEs, aos trinta dias do mês de abril
do ano de dois mil e treze.
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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