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materia nº 30/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaAUTORIZA ADEQUAR O SALÁRIO-BASE DO MAGISTÉRIO À LEI DO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id139

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-22 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.068/2013.
2013-05-15 Proposição aprovada — Aprovada
2013-05-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-04-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.959458-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.957927-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 029, de 30 de abril de 2013
Autoriza a realização de despesa, abertura
de crédito adicional suplementar e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Fazer
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
complementação de despesas, do tipo transferências a instituições privadas sem fins
lucrativos, na ordem de R$ 107.000,00 (Cento e sete mil reais), em favor da
Associação Desportiva Botafogo FC de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
27.559.723/0001-81, com sede nesta cidade, a ser efetivada mediante assinatura de
aditivo ao convênio nº. 001/2013.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
080-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
089-Secretaria Municipal de Esportes
080089.2781100311.084 — Transferências de recursos financeiros ao Botafogo
Futebol Clube de Jaguaré
3350410000 — Contribuições (ficha 000218)
Parágrafo único. O ato de abertura do crédito adicional autorizado nesta lei
indicará os recursos orçamentários necessários à abertura do crédito autorizado, assim
como o número sequencial de que trata a caput.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ; dão
Abril do ano de dois mil e treze (2013).
Pad
* Prefeito Munigipal.
, aos 30 (trinta) dias do mês de
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900

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