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materia nº 14/2021

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
native_id1396

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Aguardando promulgação da lei — —
2021-08-30 Proposição aprovada — Projeto de Lei Executivo 014.2021 Aprovado por Unanimidade dos Votos em seu Segunda e Última Votação, com Dispensa de Interstício, na 10ª Sessão Extraordinária de 2021.
2021-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — 10ª Sessão Extraordinária de 2021.
2021-08-30 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei Executivo 014.2021 Aprovado por Unanimidade dos Votos em sua 1ª Votação na 13ª Sessão Ordinária de 2021.
2021-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — 13ª Sessão Ordinária de 2021
2021-08-25 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 014.2021 CUIM Parecer 14.2021
2021-08-25 Proposição distribuída às comissões — —
2021-08-25 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 014.2021 CFOF Parecer 14.2021
2021-08-25 Proposição distribuída às comissões — —
2021-08-24 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 014.2021 CJR Parecer 30.2021
2021-08-17 Proposição distribuída às comissões — —
2021-08-16 Proposição apresentada em Plenário — Projeto Executivo Municipal 014/2021 lido no Expediente da 12ª Sessão Ordinária de 2021.
2021-08-10 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-10T14:22:47.646646-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-09-02T13:39:24.028484-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabineteQjaguare.es.gov.br / site: http://www jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI 014, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
JAGUARE-ES”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para arcar com as despesas
decorrentes da desapropriação de imóvel destinado a abrigar o cemitério na comunidade
de Água Limpa, em decorrência do exercício financeiro de 2021, sendo classificada na
seguinte dotação orçamentaria.
ORGÃO: 070 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 — Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0104 — Gestão e Funcionamento do SUAS
ATIVIDADE/PROJETO: 2.143 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Órgão
Gestor
ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 — AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS
FONTE DE RECURSOS: 2001
VALOR: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei,
serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2020, na forma preconizada no art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º Havendo necessidade, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei
1.538/2020.
Art. 4º Pela abertura do crédito adicional especial previsto nos artigos da presente lei
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1. adequar os anexos da Lei nº 1530/2020, que dispõe sobre as Diretrizes para a
Elaboração da Lei Orçamentária de 2021 -LDO e dá outras providências, nos limites da
modalidade de aplicação e fonte de recursos,
|l. a acrescer o valor na respectiva ação da Lei 1391/2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o Quadriênio 201 8/2021 e dá outras providências, e;
WII. a proceder as alterações necessárias na Lei nº 1538/2020, que estima a receita e
fixa a despesa do município de Jaguaré para o exercício financeiro de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Avww jaguare.es.gov.br Chave: 32f899-65b7-41ee-a150-3006641a55e0
Anexo Editavel Nº 000011/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabineteQjaguare.es.gov.br / site: http://www jaguare.es.gov.br/
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos 10 (dez)
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Assinado por MARCOS ANTONIO GUERRA
WANDERMUREM
732.142.567-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
10/08/2021 10:42:00
Marcos Antonio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http:/myw Jaguare es gon br Chave: 32f899ff-65b7-41ee-a150-3006641a55e0
Anexo Editavel Nº 000011/2021

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