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materia nº 4/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-08-10
EmentaINCLUIR A FOLIA DE REIS COMO CARÁTER CULTURAL E EDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1397

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-30 Proposição aprovada — Emenda Modificativa 002.2021 - Aprovada por Unanimidade dos Votos em sua Única Votação na 13ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2021-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Emenda Modificativa 002.2021 - Inclusa na Ordem do Dia da 13ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2021-08-16 Proposição apresentada em Plenário — Emenda Modificativa 002.2021 - Lida no Expediente da 12ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura .
2021-08-16 Parecer favorável da comissão — Emenda Modificativa 002.2021 - CFOF Parecer 014.2021
2021-08-13 Proposição distribuída às comissões — —
2021-07-12 Parecer favorável da comissão — Emenda Modificativa 002.2021 - CJR Parecer 020.2021
2021-06-29 Proposição distribuída às comissões — —
2021-06-29 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-02T13:33:10.027242-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2021
EMENDA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 011/2021
INCLUIR A FOLIA DE REIS COMO CARÁTER CULTURAL
E EDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do vereador que a
este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma
regimental, o seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira e folia
de reis em suas manifestações culturais e esportivas no âmbito do município de Jaguaré-ES.
Art. 2º - Os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, poderão celebrar
parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e
demais profissionais de capoeira e folia de reis, nos termos desta lei.
Parágrafo Único: O ensino da capoeira e folia de reis deverá ser integrado à proposta
pedagógica da escola de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
CAÇÃ
senhores Vereadores, e dignos Pares, a presente Emenda Modificativa ao projeto de Lei nº
11/2021 de autoria do Poder Legislativo que visa institui o reconhecimento de caráter
educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas,
permitindo a celebração de parcerias com a rede pública e afins.
Visto que houve a necessidade de além de reconhecimento da capoeira, incluir também a
Folia de Reis, uma tradição nesta comunidade. Portanto, é essencial seu reconhecimento
mediante lei, uma vez que propagará a cultura local.
Ante o exposto, apresentamos à presente Emenda ao Projeto de Lei do Poder Legislativo,
esperando que seja apreciado e aprovado pelos Dignos Pares, respeitado os trâmites
regimentais.
Sala das Sessões, aos 15 de julho de 2021.
cosuldon NUNES QUEIROZ
VEREADOR
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPS: 31.787.922/0001-14
www cmjaquare com.br E-mail: cmilDintercomonline.com.br

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