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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2021
EMENDA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 011/2021
INCLUIR A FOLIA DE REIS COMO CARÁTER CULTURAL
E EDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do vereador que a
este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na forma
regimental, o seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira e folia
de reis em suas manifestações culturais e esportivas no âmbito do município de Jaguaré-ES.
Art. 2º - Os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, poderão celebrar
parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e
demais profissionais de capoeira e folia de reis, nos termos desta lei.
Parágrafo Único: O ensino da capoeira e folia de reis deverá ser integrado à proposta
pedagógica da escola de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
CAÇÃ
senhores Vereadores, e dignos Pares, a presente Emenda Modificativa ao projeto de Lei nº
11/2021 de autoria do Poder Legislativo que visa institui o reconhecimento de caráter
educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas,
permitindo a celebração de parcerias com a rede pública e afins.
Visto que houve a necessidade de além de reconhecimento da capoeira, incluir também a
Folia de Reis, uma tradição nesta comunidade. Portanto, é essencial seu reconhecimento
mediante lei, uma vez que propagará a cultura local.
Ante o exposto, apresentamos à presente Emenda ao Projeto de Lei do Poder Legislativo,
esperando que seja apreciado e aprovado pelos Dignos Pares, respeitado os trâmites
regimentais.
Sala das Sessões, aos 15 de julho de 2021.
cosuldon NUNES QUEIROZ
VEREADOR
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPS: 31.787.922/0001-14
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