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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, CRIA CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, E ALTERA SALÁRIO DO CARGO DE APOIO LEGISLATIVO.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-24 Proposição transformada em lei — Lei 1.351/2017
2017-04-17 Proposição aprovada — Aprovada
2017-04-17 Adiada discussão e votação. — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.944696-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.944386-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Vesgo” Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI N.º 013/2017
“Altera o Anexo | a Lei nº 741, de 19 de
Dezembro de 2007, Cria Cargo de Assessor
de Comunicação na Câmara Municipal de
Jaguaré-ES, e Altera salário do cargo de
Assessor de Apoio Legislativo.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe confere o Art. 15, XI da Lei Orgânica do Município,
propõe a seguinte:
Art. 1º - Fica criado o cargos de Assessor de Comunicação na Câmara Municipal de
Jaguaré-ES, passando a fazer parte da Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal, alterando o Anexo | da referida Lei.
Art. 2º - Compete ao Assessor de Comunicação:
- coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de
Comunicação;
- formular, integrar e coordenar a política de comunicação da CMJ:
- promover as mídias e assuntos de publicidades da Câmara Municipal de Jaguaré,
junto ao sitio, faceboock e congêneres;
- coordenar as relações da CMJ com os demais setores e veículos de comunicação e
assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
- manter atualizado o site institucional no que tange às ações da CMJ com
informações gerais de interesse da comunidade pública, bem como dar suporte aos
vereadores;
- promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo da CMJ;
- programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas
diretamente à CMJ;
- manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações
institucionais da CMJ;
— organizar as reuniões convocadas pelo Presidente da CMJ;
- providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da CMJ:
- providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da
CMJ, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e
da transparência;
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29 950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 787.922/0001-14 3
www.crmjaguare.com.br E-mail: cnjDintercomonline.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
a?” Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
- pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da CMJ:
- manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes
publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social,
abarcando o que for noticiado sobre a CMJ e seus Edis;
- manter o Presidente da CMJ informado sobre publicações de interesse da CMJ;
- coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo o
Presidente informado, a fim de propiciar a adequação de suas ações às expectativas
da comunidade;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.
Art. 3º - O Anexo | da Lei nº 741, de 19 de Dezembro de 2007 passa a vigorar com a
seguinte alteração:
ANEXO I
Nomenclatura Ref. Qt. Vencimento Área de Atuação
R$ |
Assessor de Gestão LC-5 | 01 | 6.500,00 | Contabilidade
1 |
Procurador Jurídico LC-5 01 5.400,00 | Procuradoria Geral
Assessor Jurídico | LC-5A | 01 | 3.800,00 Procuradoria Geral
Controlador Geral LC-5B 01 3.500,00 | Controladoria
| e)
Chefe de Gabinete da Presidência | LC-6 01 1.856,25 '|Gabinete da Presidência |
Diretor Geral | EG 01 2.081,25 | Diretoria Geral |
[o |
Assessor de Apoio Legislativo | LC-9 01 1.500,00 Gabinete da Presidência |
— - Lo = a)
| |
Assessor de Assuntos Legislativos | LC-6 03 1.650,00 Gabinete da Presidência |
1 em ES |
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29 = - Jaguaré-ES - CNPJ: 31.787.922/0001-14 4 EE
www.emjaguare. com.br E-mail: cnjDintercomonline.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Assessor Parlamentar LC-8 | 12 | 1.299,37 [Gabinete da Presidência
Assessor de Comunicações LC-9 01 1.500,00 Diretoria Geral
Art. 4º - A nomeação ao Cargo de Assessor de Comunicação deverá ser observada
o grau de instrução de escolaridade, exigindo-se no mínimo o ensino médio
completo, com experiência mínima em um ano nos assuntos de Comunicação.
Art. 5º - O Cargo de Assessor de Comunicação está vinculado à Área Administrativa
da CMJ, incluindo-se ao organograma subordinado à Diretoria Geral.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário inseridas anteriormente no anexo |
da Lei nº 741, de 19 de dezembro de 2007.
Sala das Sessões, aos 17 de abril de 2017.
JOÃO VAN OS SANTOS
Presidente
DEJAIR DE SIQUEIRA
Vice-Presidente
PAULO JOSÉ ELATO
Secretário
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31 787 .922/0001-14 5
www.cmjaguare com.br E-mail: cmjDintercomonline.com.br

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