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materia nº 31/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 31 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaCRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGI-M, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-22 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.067/2013.
2013-05-15 Proposição aprovada — Aprovada
2013-05-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-04-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.959517-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.957977-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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L4
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 031, de 30 de abril de 2013
Cria o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGI-M, vinculado ao
Gabinete do Prefeito e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGIM,
vinculado Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação,
no âmbito do Município de Jaguaré, do Programa Nacional de Segurança Pública
com Cidadania — PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro
de 2007, alterada pela Lei Federal nº 11.707, de 19 de junho de 2008.
Art. 2º São atribuições do GGIM — Jaguaré:
| - Articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre
órgãos que o integram, a fim de apoiar as secretarias Municipais, as polícias
estaduais e federais e as demais instituições participantes na fiscalização
administrativa e na prevenção e repressão da violência e criminalidade;
Il - Contribuir para a harmonização da autuação e integração operacional dos
órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção criminal,
investigação e informações, respeitando as respectivas competências e atribuições;
II - Analisar dados e estudos sobre a violência criminal no Município de
Jaguaré a fim de subsidiar as ações de prevenção e repressão;
IV - Propor ações integradas nas áreas de fiscalização, defesa social,
segurança municipal e políticas sociais que atuem de forma preventiva, no nível
municipal e acompanhar sua implementação e resultados;
V - Propor a padronização de procedimentos administrativos tendo em vista a
maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscali
prevenção e combate à violência criminal no Município;
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744/1
Telefax (27) 3769-2900 .
/
| Prefeitura Municipal de Jaguar
A frI
MAUA Estado do Espírito Santo
MI - Instituir Grupos Temáticos para tratar de assuntos específicos;
VII - Deliberar sobre as ações estratégicas para combater a criminalidade de
forma preventiva e repressiva;
VIII - Atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos
constituídos, respeitando suas competências.
Art. 3º O GGIM- Jaguaré será constituído pelo Chefe do Poder Executivo e
por representantes das pastas, titulares e suplentes, das Secretarias Municipais.
$ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGIM será presidido pelo
Prefeito Municipal.
8 2º Nas reuniões do GGIM às quais não puder comparecer, o prefeito será
representado por assessor por ele designado.
8 3º A indicação dos suplentes dos Secretários Municipais será ratificada pelo
Prefeito Municipal através de Portaria.
Art. 4º Serão convidados a constituir o Pleno do GGIM com direito a voz e
voto:
I - Representantes do Governo do Estado do Espírito Santo, que atuam no
Município:
a) Magistratura;
b) Ministério Público ;
c) Defensoria Pública;
d) Polícia Militar;
e) Polícia Civil.
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Ordem dos Advogados do Brasil;
b) Conselho Municipal de Segurança;
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744
Telefax (27) 3769-2900
L4
e
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
c) Conselho Tutelar.
81º Demais órgãos de entidades públicas ou privadas poderão ser
representados, na condição de convidados, por deliberação do Gabinete de Gestão
Integrada Municipal.
Art. 4º As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGIM
deverão ser tomadas em comum acordo entre os seus membros, respeitando as
autonomias institucionais dos órgãos que representam.
Art. 5º O Gabinete de gestão Integrada Municipal GGIM, contará com a
seguinte estrutura:
I - Colegiado Pleno do GGIM, instância superior com funções de coordenação
e deliberação responsável em decidir quais ações e medidas serão adotadas para
combater a criminalidade e prevenir a violência;
Il - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das
deliberações do GGIM e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;
III - Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar
os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de
informação, bem como, monitorar a efetividade das ações de segurança pública no
Município;
IV - Sala de situação e operação, à qual caberá a obtenção de dados em
tempo real, reunindo em sua estrutura a central de videomonitoramento, central de
intervenção de crises e de teleatendimento.
Art. 6º O Secretário Executivo do Gabinete de Gestão — GGIM será indicado
pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º O Prefeito formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes
públicos que comporão o Gabinete de Gestão integrada Municipal —- GGIM.
Art. 8º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a União
Federal, por meio do seu órgão competente, objetivando a adesão ao Programa
Nacional de Segurança pública com Cidadania - PRONASCI, assim como, outras
parcerias que objetivem a cooperação para o desenvolvimento de política municipal
preventiva de segurança pública.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0
Telefax (27) 3769-2900 /
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
30(trinta) dias do mês de
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900

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