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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
CNPJ: 27.744.184/0001 -50
Avenida Nove de Agosto, nº 2326 — Centro — CEP: 29.950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
“Altera a Lei Complementar nº 683, de 15
de dezembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos servidores públicos do
município e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º 05 82º e 3º do art. 121 da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006,
passam a ter a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 121. (...)
(..)
$ 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo
Ser prorrogada, no caso de reeleição, quantas vezes forem
necessárias.
$ 3º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a
pedido do servidor”.
Art. 2º O artigo 122 da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar
acrescido dos seguintes parágrafos:
“S 5º Ao servidor submetido a processo administrativo
disciplinar não poderá ser concedida licença para tratar de
interesse particular enquanto durar o processo,
$ 6º Não se concederá nova licença para tratar de assunto
particular antes de decorridos 2 (dois) anos do término ou da
interrupção da licença anterior”,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de agosto
do ano de dois mil e vinte um (13.08.2021).
Assinado por MARCOS ANTONIO GUERRA
WANDERMUREM
732.142.567-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
13/08/2021 16:25:38
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente, Acesse: ipi jaguare os, Jov.br Chave: 28544705-9425-4989-2477-fab44271 bf3b
PROJETO DE LEI Nº 000015/2021
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