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materia nº 15/2021

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUIU O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1414

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Aguardando promulgação da lei — —
2021-08-30 Proposição aprovada — Projeto de Lei Executivo 015.2021 Aprovado por Unanimidade dos Votos em sua Segunda e Última Votação, com dispensa de Interstício, durante a na 10ª Sessão Extraordinária de 2021.
2021-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei Executivo 015.2021 incluso na 10ª Sessão Extraordinária de 2021.
2021-08-30 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei Executivo 015.2021 Aprovado por Unanimidade dos Votos em sua 1ª Votação, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2021.
2021-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei Executivo 015.2021 incluso na 13ª Sessão Ordinária de 2021.
2021-08-24 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 015.2021 CFOF Parecer 27.2021
2021-08-24 Proposição distribuída às comissões — —
2021-08-24 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 015.2021 CJR Parecer 31.2021
2021-08-17 Proposição distribuída às comissões — —
2021-08-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida no Expediente da 12ª Sessão Ordinária - 10ª Legislatura
2021-08-16 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-10T14:23:23.727581-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-09-02T13:42:25.265682-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
CNPJ: 27.744.184/0001 -50
Avenida Nove de Agosto, nº 2326 — Centro — CEP: 29.950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
“Altera a Lei Complementar nº 683, de 15
de dezembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos servidores públicos do
município e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º 05 82º e 3º do art. 121 da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006,
passam a ter a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 121. (...)
(..)
$ 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo
Ser prorrogada, no caso de reeleição, quantas vezes forem
necessárias.
$ 3º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a
pedido do servidor”.
Art. 2º O artigo 122 da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar
acrescido dos seguintes parágrafos:
“S 5º Ao servidor submetido a processo administrativo
disciplinar não poderá ser concedida licença para tratar de
interesse particular enquanto durar o processo,
$ 6º Não se concederá nova licença para tratar de assunto
particular antes de decorridos 2 (dois) anos do término ou da
interrupção da licença anterior”,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de agosto
do ano de dois mil e vinte um (13.08.2021).
Assinado por MARCOS ANTONIO GUERRA
WANDERMUREM
732.142.567-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
13/08/2021 16:25:38
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente, Acesse: ipi jaguare os, Jov.br Chave: 28544705-9425-4989-2477-fab44271 bf3b
PROJETO DE LEI Nº 000015/2021
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