PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Pág. 1
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 149457d6-9ccc-4b3a-a645-37aa200d7e39
PROJETO DE LEI Nº 000028/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Pág. 1
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
“ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ EM EXERCÍCIO, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaré-ES, compreendendo o
orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos
da Administração direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em
R$ 134.194.720,00 (cento e trinta e quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e
vintereais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta
Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 134.194.720,00 (cento e trinta e
quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Pág. 2
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 149457d6-9ccc-4b3a-a645-37aa200d7e39
PROJETO DE LEI Nº 000028/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Pág. 2
Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades
e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos por órgão a seguir:
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº.
4.320/64 a:
§1° Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento
total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
§2° Suplementar em 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no
orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de
Arrecadação do exercício de 2022.
§3° Suplementar em 20% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no
orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº.
4.320/64 a suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Pág. 3
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 149457d6-9ccc-4b3a-a645-37aa200d7e39
PROJETO DE LEI Nº 000028/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Pág. 3
seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:
I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei,
caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do
exercício financeiro de 2022; e
II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em
resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei
Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas
sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 10 A previsão da Receita para 2022 foi estimada levando em consideração a
renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o
Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2022.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em exercício, aos vinte nove dias do mês de novembro de dois mil
e vinte um (29.11.2021).
Assinado por ELDER SOSSAI DE LIMA
793.485.997-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
29/11/2021 09:05:29
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Pág. 4
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 149457d6-9ccc-4b3a-a645-37aa200d7e39
PROJETO DE LEI Nº 000028/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Pág. 4
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré/ES e Dignos Pares:
Submeto à apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso projeto de lei que
“ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022”.
A proposição ora apresentada se trata do Orçamento para exercício de 2022, para
análise e aprovação do Poder Legislativo.
A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 foi elaborada levando em
consideração a expectativa de inflação apresentada pelo BACEN para 2022, obedecendo em
paralelo as previsões contidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício.
A previsão de receitas foi projetada analisando individualmente o comportamento de
cada rubrica ao longo dos exercícios, bem como o impacto que a atual crise sanitária promoveu
e a expectativa de crescimento amparada pela retomada da economia em confronto com os
riscos econômicos para o próximo exercício, tais como cenário político e crescente tensão
quanto à questão inflacionária. Válido ressaltar que a estimativa de transferências de capital
inserida, de R$ 8,5 milhões de reais, está subestimada em relação à estimativa inicial do
Departamento de Convênios, que têm demonstrado êxito expressivo na captação de recursos
para o município. Caso se confirme o cenário benigno, superior ao previsto, será possível
reconhecer a receita dentro do limite de excesso de arrecadação, bem como a submissão de
projeto de lei à Câmara.
Ainda relativo à previsão das receitas, a maior fonte de financiamento das despesas
correntes de Jaguaré são os repasses do ICMS Estadual (seguido pelo FPM), com previsão de
R$ 31.800.000,00 para 2022. Neste ponto, vale destacar que tal repasse depende não somente
da questão econômica Estadual e Federal, como da apuração e definição do Índice de
Participação dos Municípios para 2022, que ao longo dos últimos exercícios evoluiu de 0,847%
para 0,865% entre os anos base 2017 e 2019. A variação do referido índice tem impacto direto
nas finanças para 2022, podendo ser necessário reavaliações/limitações nas despesas após
sua divulgação pelo governo do Estado (que ainda não liberou a consulta para 2022).
A fixação da despesa foi elaborada observando a execução das despesas correntes
executadas no exercício atual e as demandas apresentadas pelos secretários municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Pág. 5
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 149457d6-9ccc-4b3a-a645-37aa200d7e39
PROJETO DE LEI Nº 000028/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Pág. 5
juntamente com o chefe do Poder Executivo, na medida das disponibilidades distribuídas por
cada fonte de recursos, objetivando o equilíbrio orçamentário e fiscal.
Importante ressaltar que todo planejamento orçamentário para 2022 foi detalhado por
fontes de recursos para cada fim, o que garante equilíbrio entre ingressos e dispêndios e
apresenta uma visão fidedigna entre a origem e aplicação dos recursos públicos.
Informações Complementares à Tabela Explicativa da Evolução em anexo
Em atendimento ao disposto no Art. 5º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00)
e ao Art. 23 da LDO de 2022, a reserva de contingência consigna o montante de 1% da Receita
Corrente Líquida prevista e é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos fiscais imprevistos.
RESTOS A PAGAR
O saldo dos restos a pagar não processados até a presente data totalizam
R$ 5.016.566,20, sendo oriundos de saldos de empenhos dos exercícios de 2019 e 2020, cujas
comprovações de despesa ainda não se concretizaram.
Os restos a pagar processados totalizam R$ 185.816,94 e são provenientes de
obrigações cuja liquidação já foi comprovada.
Ambos os valores de restos a pagar serão objeto de avaliação pelo setor responsável,
para apurar se os mesmos ainda caracterizam obrigação junto a este Ente, e caso se
configurado sua inscrição indevida ou perda das características que assegurem sua
manutenção, os mesmos serão cancelados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
Compõem as obrigações de longo prazo desta municipalidade a operação de crédito
celebrada junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao Setor Público (FINISA), contraída em 2019. O valor
total da operação foi de R$ 7 milhões para fins da contrapartida deste Ente na construção do
complexo esportivo no antigo Campo do Botafogo. Até a presente data, cerca de 50% do
montante já foi desembolsado para o pagamento de obrigações junto às empresas contratadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Pág. 6
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 149457d6-9ccc-4b3a-a645-37aa200d7e39
PROJETO DE LEI Nº 000028/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Pág. 6
O prazo total da operação é de 96 meses, e o sistema de amortização adotado foi o SAC
(parcelas fixas e juros decrescentes conforme da operação).
Ademais, o município ainda conta com um parcelamento de Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP), cujo montante restante para amortização, ao final de
2021, será de cerca de R$ 455 mil reais.
As obrigações apresentadas acima serão objeto de avaliação para atualização e
reconhecimento do correto montante das obrigações de longo prazo no Passivo deste Ente.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Cabe ressaltar que o projeto foi elaborado com vista a atender as indicações dos participantes
da audiência pública realizada no dia 23 de agosto, da qual participaram cerca de 100 pessoas
presencialmente, respeitando-se o distanciamento e as medidas de proteção individual, além
das mais de duas mil visualizações na transmissão simultânea no Facebook oficial da Prefeitura
de Jaguaré. Somaram-se 27 proposituras entre as apresentadas presencialmente e as a
enviadas de forma online, além das 3 proposições enviadas no formulário online disponibilizado
nos dois meses anteriores ao prazo final de envio do PL à Câmara. Tendo em vista a premissa
de interesse, necessidade e possibilidade, todas as propostas foram avaliadas e inseridas no
Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na LOA 2022.
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício