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materia nº 18/2021

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1426

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 Proposição aprovada em 1º turno B —
2021-11-30 Proposição aprovada em 1º turno B —
2021-09-16 Proposição distribuída às comissões — —
2021-09-15 Proposição apresentada em Plenário — Projeto Executivo Municipal 018/2021 lido no Expediente da 14ª Sessão Ordinária de 2021.
2021-08-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-15T20:06:00.891867-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-12-01T12:58:04.764977-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
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Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6b4009b2-ad4b-4dc0-85a5-efc2ab1d37a0
PROJETO DE LEI Nº 000029/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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PROJETO DE LEI Nº 018, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL –
PPA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022-2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ EM EXERCÍCIO, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, inciso I da Constituição Federal e no artigo 105,
inciso I da Lei Orgânica Municipal, conforme especificado no Anexo I desta Lei.
§ 1º O Anexo mencionado no caput deste artigo compreende os programas do
Governo para o quadriênio 2022/2025, indicando:
I - os macro objetivos;
II - os objetivos;
III - o público alvo; e
IV - as ações de governo descritas em nível de projetos e atividades para o
quadriênio 2022/2025, por órgãos da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º Os códigos e os títulos dos programas e ações orçamentárias do Plano
serão aplicados nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que os
modifiquem.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei será
encaminhada à Câmara Municipal por meio de projeto de lei específico ou de revisão do
PPA, ressalvado o disposto no artigo 4º.
Parágrafo único. Os valores consignados no PPA para projetos e atividades são
referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis
orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de projetos e ou atividades, quando
necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por
intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na
mesma proporção o valor do respectivo programa, respeitado o disposto no artigo 167 da
Constituição Federal e artigo 152 da Constituição Estadual.
Art. 5º A programação prevista nesta Lei será financiada pelos recursos oriundos do
Tesouro Municipal, da Administração Direta e Indireta, das transferências constitucionais e
legais, das transferências de convênios com a União e ou Estado e das operações de
créditos, se implementadas.
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Art. 6º O PPA 2022/2025 e seus programas serão anualmente avaliados.
§ 1º Para atendimento ao disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá sistema
de avaliação do PPA, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças.
§ 2º Por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias, a estimativa da
despesa deverá considerar a evolução da execução física das ações constantes do PPA.
Art. 7º Se necessárias, ficam, desde já, autorizadas retificações, por decreto, de
atributos de programa, atributos de indicadores e ou atributos de ações, com o objetivo de
adequação destes quesitos do PPA 2022/2025 às Normas Brasileiras de Contabilidade, ou
às alterações introduzidas no Sistema de Contabilidade Pública, ou para correção de erro de
registro, vedadas alterações de títulos de programas e ações do Plano, em consonância com
art. 2º.
Art. 8º As Emendas de Vereadores serão consignadas em Anexo próprio que
integrará esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em exercício, aos vinte nove dias do mês de novembro de dois
mil e vinte um (29.11.2021).
Assinado por ELDER SOSSAI DE LIMA
793.485.997-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARÉ
29/11/2021 09:11:05
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré/ES e Dignos Pares:
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, em cumprimento ao Art. 150, §1º da
Constituição Estadual, o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022-2025. O Plano Plurianual, instrumento de planejamento e gestão, apresenta
os programas de atuação das políticas do governo, com seus respectivos objetivos,
indicadores, ações, produtos, metas e regionalização, a serem executados pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública no
quadriênio 2020-2023.
A elaboração do PPA 2022-2025 de Jaguaré
A elaboração desta importante ferramenta de planejamento de médio prazo para o município
de Jaguaré foi feita com vistas não apenas ao cumprimento da obrigação inscrita no artigo
165 da CF/88, mas partindo-se do princípio de que uma boa gestão pública só é possível se
planejada adequadamente. Este PPA traz consigo um diagnóstico mais fiel dos desafios
enfrentados por nossos munícipes e de que forma estes impactam na definição de
prioridades e na alocação dos recursos públicos.
A discussão sobre a retomada do PPA como instrumento de gestão estratégica tem ganhado
força em todas as esferas, como forma de controle dos gastos, de direcionamento das
prioridades e de incorporação da esfera de gestão voltada para resultados. Muito diferente
disso, esse instrumento tem sido utilizado no município como uma mera réplica das Leis
Orçamentárias Anuais, incorporando pouco ou quase nada o planejamento de médio e longo
prazo imprescindível a políticas que visem, de fato, alterar a realidade socioeconômica de
nossa cidade.
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A primeira etapa para sua construção foi o diagnóstico dos problemas públicos municipais
iniciado ainda em 2020, quando da elaboração do Plano de Governo. Nele foram discutidos
indicadores oficiais de dados secundários (IBGE, IJSN, IPEA, IDEIS, FINDES, INCRA, BCB)
bem como relatos de experiências de vários representantes da sociedade civil engajados na
construção de um novo projeto para o município.
A metodologia utilizada para reavaliação de programas já existentes e criação de novos foi a
do Marco Lógico, consagrado em vários PPAs apresentados por estados e municípios pelo
Brasil. Essa metodologia permite apresentar de forma sistemática e lógica os objetivos de
um programa e a causalidade que justifique sua existência. No ciclo do programa, após a
formalização, o programa é implementado e avaliado para, ao final, ser reformulado com
base no que deu certo e no que deu errado. Nesse sentido, é importante entender o
planejamento de médio prazo como uma ferramenta em constante transformação,
respondendo aos resultados logrados ou não no período de implementação e avaliação.
Para além de um bom diagnóstico, as metodologias mais consagradas de planejamento de
médio e longo prazo nos orientam sobre o bom desenho de indicadores para o
acompanhamento da evolução das políticas, sua reavaliação, implementação de melhorias
ou mudanças de rota.
Nesse sentido, durante todo o período de elaboração, os gestores municipais foram
encorajados e auxiliados a pensarem suas pastas em uma perspectiva de quatro anos, no
âmbito do que chamados de “Planejamento de Governo”. Nele, as propostas da gestão são
destrinchadas em projetos e ações, com datas para início e término, previsão preliminar de
entregas quantificada, previsão preliminar de custo, situação em que se encontra, localidade
impactada e gerente responsável. Trata-se de uma importante inovação da gestão municipal
para o fortalecimento da cultura da entrega de resultados, do acompanhamento das
propostas de governo e da transparência das ações do Executivo à sociedade.
Também foi necessário analisar o Plano Plurianual anterior, a fim de elencar seus pontos
fortes e fracos. De fato, é importante avaliar e reconhecer as informações implícitas nas
edições anteriores da Lei, que serviram coma base para orientar as despesas e
investimentos deste Ente durante o quadriênio 2018-2021 por meio de seus programas e
projetos/atividade. Sua estrutura incorpora um conhecimento prático dos antigos gestores
acerca da realidade de Jaguaré, o que, ao fim e ao cabo, nos levou a perceber que boa parte
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dos programas e projetos/atividade respondiam de forma satisfatória ao diagnóstico mais
recente, tendo permanecido, portanto, na edição do PPA 2022-2025.
A participação popular e a transparência do planejamento permearam todo o processo de
construção da proposta. No início de julho, foi disponibilizado e amplamente divulgado nas
redes sociais da prefeitura e entre vereadores e servidores, questionário online aberto aos
cidadãos em geral para cadastro de propostas de projetos de acordo com a localidade de
cada proponente, respeitando o aspecto “distrital” presente na Constituição. A princípio, o
questionário ficaria aberto entre os dias 01 e 10 de julho, mas devido à baixa adesão da
sociedade, permaneceu aberto até a presente data. A ideia era coletar o máximo de
contribuições com o mínimo de exposição aos riscos sanitários que ainda enfrentamos com a
pandemia de Covid-19. Com a baixa adesão, entendemos que a participação social por
meios eletrônicos ainda é bastante tímida e que seria relevante propor uma audiência
presencial, mesmo que com um número reduzido de representantes da sociedade civil.
Assim, foi organizada a Audiência Pública para a elaboração do PPA 2022-2025 e da LOA
2022, no dia 23 de agosto, em espaço aberto, com capacidade para cerca de 120 pessoas
em distanciamento, com o uso obrigatório de máscara, medição de temperatura e uso de
álcool gel.
No total, participaram cerca de cem pessoas presencialmente, dentre representantes de
todos os Conselhos Municipais, associações de pequenos agricultores, sindicatos rurais e de
servidores da prefeitura, organizações filantrópicas, Câmara dos Dirigentes Lojistas,
vereadores, além das mais de duas mil visualizações que a transmissão simultânea da
audiência teve na página oficial do Facebook da Prefeitura de Jaguaré. A adoção da
modalidade híbrida da audiência nos permitiu coletar contribuições de representantes das
mais variadas organizações jaguareenses com o menor risco de exposição à covid-19. Todas
as proposições, presenciais e online, foram respondidas pelos secretários das respectivas
pastas e avaliadas para fins de integrarem o PPA e a LOA.
As proposições no que se refere às metas e prioridades para o Município, realizadas pelos
cidadãos, compõem-se das diversas áreas de serviços e projetos oferecidos pelo Município.
Nessa senda, as 27 (vinte e sete) proposituras da audiência e as três enviadas via formulário
online dizem respeito à Secretarias de Obras, Educação, Assistência Social,
Desenvolvimento, Finanças e Administração, Agricultura e Saúde. Destarte e, com efeito,
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elas se dividem em solicitações como, a saber: término das obras iniciadas, realização de
concursos públicos, incentivos às Microempresas, educação em tempo integral, fomento das
diversidades de culturas, fortalecimento das entidades urbanas, formação de servidores
efetivos e comissionados, aporte de recursos distribuídos para as pastas de forma adequada
e entre outros.
Muito se discute a importância de ouvir as demandas dos munícipes e, em consonância com
o Plano Plurianual, estão as proposições realizadas pela população. Tendo em vista a
premissa de interesse, necessidade e possibilidade, todas as propostas foram avaliadas e
inseridas no Plano Plurianual. Abaixo, é possível visualizar, em resumo, todas que
subsidiaram a elaboração do PPA 2022-2025 e da LOA 2022.
Imagem 1: etapas da elaboração do PPA 2022-2025
Fonte: elaboração própria
Desta forma, foi possível elaborar um PPA que dialogasse com os 4 pilares do Plano de
Governo da atual gestão, quais sejam:
1. gestão voltada para resultados
2. responsabilidade fiscal e social
3. ética e transparência;
4. participação popular.
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Ao todo, foram desenhados 33 programas, além da Reserva de Contingência, que fixam para
2022 uma despesa total de cerca de R$ 134 milhões e de cerca de R$ 0,6 bilhão para os
próximos quatro anos. Conforme anexo também no PL da LOA 2022, as despesas se
distribuem na seguinte proporção dentre as secretarias:
Gráfico 1: Despesas por Órgão
Obras 3%
Agricultur
a
Administração
8%
Saúde
24%
SAAE 10%
Fonte: Elaboração própria
Considerações Finais
Cumpre ressaltar, por fim, que o projeto de lei ora proposto evidencia estimativas cautelosas
para os orçamentos de 2022-2025, bem como incorpora o controle dos gastos públicos e sua
distribuição de forma mais eficiente do ponto de vista da prioridade de projetos e da gestão
para resultados. As ações e os projetos desenhados para o município se depreendem de
diagnósticos fundamentados, acerca dos desafios enfrentados por Jaguaré, e se propõe a
ações de médio prazo que, conquanto não os supere completamente, crie as condições para
que os superemos em horizonte mais distante.
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Esperamos, com a proposta, que em breve Jaguaré seja reconhecida como uma terra de
oportunidades para todos e todas, com um crescimento econômico sustentado, sem perder
de vista a missão de reduzir a desigualdade que nos separa e tanto interfere em nossa
dinâmica social.
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício

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