br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 33/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-05-15
EmentaREESTRUTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-29 Proposição aprovada — Aprovada
2013-07-29 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-05-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.964236-03:00 Aprovado 6 4 0
2019-06-28T10:24:59.963948-03:00 Aprovado 7 3 0
2019-06-28T10:24:59.963731-03:00 Aprovado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

Prefeitura Municipal de Jaguaré
had! Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 033, de 07 de maio de 2013
Reestrutura a Secretaria Municipal de Saúde,
prevista na Lei nº 726, de 02 de outubro de
2007, que dispõe sobre a Organização
Administrativa do Município de Jaguaré/ES e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde da
Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, prevista na Lei nº 726, de 02 de outubro de
2007, passa a ser definida em conformidade com esta Lei.
Art. 2º Face às modificações e reestruturações introduzidas por esta Lei, o
Capítulo IV, do Título VII, da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a viger
com a seguinte redação:
TÍTULO vIl
(...)
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 82. (...)
(..:)
Seção I-C
Gerência Especializada de Gestão na Atenção Primária em Saúde
Art. 82-C. Compete à Gerência Especializada de Gestão na Atenção Primária em
Saúde:
|— prestar apoio técnico-especializado atinente às questões de saúde, em nível
municipal, em conformidade com normas estatuídas na legislação de saúde e
orçamentária vigentes;
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
| — assistir, acompanhar e avaliar o desempenho das unidades de saúde da
Secretaria Municipal de Saúde;
WII — realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do sistema municipal
de saúde, apresentando projetos visando assegurar a qualidade do serviço
público ao usuário do Município de Jaguaré/ES;
IV — coordenar as equipes de trabalho das unidades de saúde da Secretaria
Municipal de Saúde;
V-— executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitadas.
Seção |-D
Gerência Especializada de Gestão da Unidade Mista de Internação (UMI)
Art. 82-D. Compete à Gerência Especializada de Gestão da Unidade Mista de
Internação:
|- coordenar toda a equipe de plantão diurno e noturno, nos fins de semana e
nas emergências;
Il - articular a atuação que envolva o trabalho de várias profissões e
especialidades;
III - garantir, no seu âmbito de atuação, os princípios éticos de defesa da vida,
da humanização da assistência e do direito à saúde;
IV - coordenar a elaboração do plano de ação, acompanhar sistematicamente a
implantação e concretização desse plano;
V - organizar os processos de trabalho, objetivando a integração da equipe, a
atuação multiprofissional e a centralização nas necessidades do usuário;
vi - representar a Unidade junto aos setores e órgãos quando se fizer
necessário;
VII - gerir o pessoal da UMI;
VIII - supervisionar a elaboração das escalas de trabalho;
IX - supervisionar o controle de frequência;
X - administrar problemas e conflitos inerentes ao cotidiano do trabalho em
equipe;
xi - identificar necessidades de educação continuada, capacitação e
aprimoramento no âmbito da UMI, providenciando as medidas pertinentes;
XII - levantar e acompanhar dados de produção e controle de qualidade;
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, JaguaréiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
% ê DA
Prefeitura Municipal de Jaguar
Estado do Espírito Santo
XIII - efetuar a comunicação lateral com as outras unidades de serviço e com
outros órgãos da administração, visando à solução de problemas e à melhoria
dos resultados;
XIV - fazer acompanhamento dos custos da unidade, cuidando de sua
otimização;
XV - tomar decisões emergenciais, com base em diretrizes já definidas;
XVI - ser o elo com atores externos, principalmente usuários;
XVII - fazer previsão, provisão de controle de material, equipamentos e
insumos.
Seção I-E
Gerência Especializada de Saúde Bucal
Art. 82-E. Compete à Gerência Especializada de Saúde Bucal:
| - defender junto à gestão municipal, junto aos trabalhadores da saúde, em
especial à equipe de saúde bucal, e junto à sociedade, através de seus órgãos
representativos, em especial os Conselhos de Saúde, a garantia do direito à
saúde bucal como parte integrante da conquista do direito à saúde, norteado
pelos princípios do Sistema Único de Saúde — Universalidade, Equidade e
Integralidade — e pautado pelo Pacto em defesa do SUS;
Il - buscar junto ao gestor municipal e aos entes federativos responsáveis o
financiamento mínimo necessário às ações e serviços de saúde bucal, bem
como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho em saúde bucal;
HI - implementar um sistema municipal de atenção em saúde bucal, consoante
às diretrizes do SUS, da Política Nacional de Saúde Bucal e da Secretaria de
Estado da Saúde do Espírito Santo — SESA;
IV - organizar e promover junto à equipe de saúde bucal ações e projetos de
educação permanente e continuada em busca do aperfeiçoamento técnico e do
fortalecimento institucional em defesa da política de saúde bucal e do SUS;
V - atuar como apoio matricial interna e externamente aos serviços de saúde,
buscando o trabalho multidisciplinar e intersetorial para o desenvolvimento das
ações de saúde bucal;
VI - acompanhar e discutir junto à equipe de saúde bucal o perfil
epidemiológico e demográfico da população, com atenção especial aos
indicadores específicos da área, buscando a melhoria da saúde e da qualidade
de vida da população;
Vil - elaborar junto à equipe de saúde bucal nos diversos níveis de
complexidade da rede municipal de saúde ações que busquem a organização
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1
Telefax (27) 3769-2900
Lá
e
Prefeitura Municipal de J aguaré
Estado do Espírito Santo
do fluxo assistencial em saúde bucal, visando a garantia do acesso integral e
equânime e o aumento da resolutividade dos serviços, pautado na elaboração
de protocolos de acesso clínicos assistenciais e orientado pelas políticas
nacional e estadual de saúde bucal;
VII - apoiar a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração do Plano Municipal
de Saúde, da Programação Anual de Saúde, do Relatório Anual de Gestão, da
Programação Pactuada e Integrada de Atenção à Saúde, do Plano Diretor
Regional, do Plano Diretor de Investimentos, do Termo de Compromisso de
Gestão e na pactuação dos indicadores de avaliação;
IX - avaliar e reorientar, se necessário, as ações de saúde bucal na atenção
básica, elaborando e implantando programas educativos e preventivos,
buscando ampliar a cobertura populacional nas diferentes faixas etárias, de
forma a universalizar a atenção, à luz da Política Nacional para a Atenção Básica
e outras proposições da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo — SESA
e do Município;
X - buscar a inserção transversal da saúde bucal nos demais programas de
saúde desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde, objetivando uma
atuação interdisciplinar;
XI - orientar o Gestor Municipal de Saúde naquilo que for necessário e
pertinente à área de Saúde Bucal como, por exemplo, na aquisição de materiais
odontológicos, realizando listagem padronizada; na realização de concursos e
processos de seleção para contratação de cirurgiões-dentistas, auxiliares de
saúde bucal, técnicos em saúde bucal e outros; na substituição e ampliação de
equipamentos e instrumentais dentre outras ações pertinentes.
Seção I-F
Gerência Especializada de Saúde Mental
Art. 82-F. Compete à Gerência Especializada de Saúde Mental:
| — gerir técnica e administrativamente os serviços de saúde mental vinculados
à Secretaria Municipal de Saúde;
Il - planejar as ações de saúde mental de acordo com as demandas para prestar
atendimento de acordo com as normas da política de saúde mental do
Ministério da Saúde;
Ill - formular a política de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Coordenar a política de Saúde Mental do município em consonância com as
normas de Política Nacional de Saúde Mental e dentro dos princípios do
Sistema Único de Saúde;
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184 -50,
Telefax (27) 3769-2900 Í
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
V- planejar as diretrizes Para o atendimento integral do portador de distúrbios
mentais dentro do Município;
VI - Criar diretrizes para o atendimento integral do portador de distúrbios
mentais;
VII - prover os mecanismos de garantia dos direitos dos usuários do programa
de saúde mental e de seus familiares.
(us)
Seção II-A
Subgerência Especializada de Vigilância Epidemiológica
Art. 89-A. Compete à Subgerência Especializada de Vigilância Epidemiológica:
|- gerir o núcleo de vigilância epidemiológica;
Il — gerir a elaboração resumo da produção diária, semanal e mensal do serviço
de campo do programa de controle da dengue e de outras endemias;
ll — gerir a alimentação do programa SISFAD, sistema de informação do
programa dengue;
IV — fazer parte da equipe do PESMS - Programa de Educação em Saúde e
Mobilização Social;
V— gerir a análise em microscópio das larvas e pupas coletadas pela equipe de
vigilância epidemiológica;
VI — gerir o reconhecimento Beográfico (RG) em áreas trabalhadas com o
controle da dengue;
VII — gerir o controle de imigrantes de área de risco (região amazônica ou região
Norte em geral), bem como o controle da malária;
VII — gerir a coleta de água para análise — Programa VIGIAGUA;
IX —gerir a alimentação do programa SISAGU A, sistema de informação do
VIGIAGUA;
X— gerir a equipe de vacinação antirrábica;
XI — gerir outras atividades afins da vigilância epidemiológica.
Art. 3º Ficam criados os cargos públicos, de provimento em comissão, com
nomenclatura, padrões e vencimentos, descritos no Anexo Único desta Lei.
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.18 1-50,
Telefax (27) 3769-2900 ;
Prefeitura Municipal de Ja uaré
Estado do Espírito Santo
4 ()
“Ça GUASS,
Parágrafo único. Os cargos de Gerente Especializado de Gestão da Atenção
Primária em Saúde, Gerente Especializado de Gestão da Unidade Mista de
Internação (UMI), Gerente Especializado de Saúde Bucal e Gerente Especializado
de Saúde Mental, deverão ser ocupados por profissionais de nível superior.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde de Jaguaré, ficando
autorizada, desde já a abertura, por Decreto, do competente crédito adicional
suplementar até o limite de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil Reais) para
reforço dessas dotações.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado no caput indicará a
importância e fontes de recursos necessárias à sua abertura nos moldes do art. 46
da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de
2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da
aprovação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos sete dias do mês de maio
do ano de dois mil e treze (07.05.201
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Ja uaré
Estado do Espírito Santo
Anexo Único
Art. 3º desta Lei
c)
Gerente
02 Ccs-1
Secretaria Municipal de Saúde
Gerência de Recursos Humanos na Saúde
Gerência de Programas Especiais de Saúde
Gerência Especializada de Gestão da Atenção Primária
em Saúde
Venc. (R$)
(..)
Especializado de
Gestão da Atenção
Primária em Saúde
Gerente
Especializado de
3.000,00
Gerência Especializada de Gestão da Unidade Mista de
Gestão da Unidade | 01 Ccs-1 3.000,00
Internação (UMI) Mista de Internação
M
Gerente
| Gerência Especializada de Saúde Bucal Especializado de 01 Cccs-2 2.500,00
Saúde Bucal
| Gerente
Gerência Especializada de Saúde Mental Especializado de 01 Cccs-2 2.500,00
Saúde Mental
O
—
Seção de Pessoal Ss
E Seção de Suprimentos, Patrimônio e Serviços Gerais ue
| Seção de Ambulâncias o
Seção de Transportes
E
[| [secto e ApeioAcminisratvoe Financeiro — | 43
E
E
olalalalnl-
Gerência de Vigilância em Saúde
(..)
Subgerente
Subgerência Especializada de Vigilância Epidemiológica UNE ie 01 |CCS-3 1.150,00
pidemiológi
| | Seção de Atenção a Saúdo TT] (
[núcio de contro, avaiação Estica |
[nick eprogramas Especiais |]
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/00] ;
Telefax (27) 3769-2900
m
A RA RA RS
o
o
jojolo
|
-
O ns En Ei
E NA Da E
E
DD PA RD RA Ra
alal=l-l-|I=]I =| In I-
Ii DIDI SIDIDIDIDIOUIO
-—
á
Prefeitura Municipal de Jaguaré
b Estado do Espírito Santo
Wacuat?
Núcleo Municipal de Agendamento
EEE Núcleo de Assistência Farmacêutica
| | | [Núcico de Unidade de Saúde
foco dePromoenaimento | <à
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ a
Telefax (27) 3769-2900

open original →