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materia nº 17/2020

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-11-19
Ementa"Dispõe sobre doação, com encargo, de terreno localizado no Condomínio Empresarial de Barra Seca a VERITA PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA e da outras providências".
native_id1432

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-16 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.542 de 16 de dezembro de 2020.
2020-12-16 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2020-12-15 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2020-11-19 Proposição apresentada em Plenário — 1ª leitura
2020-11-19 Proposição Protocolada — Protocolada

Documents (1)

texto original #

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MUNlCiPlO DE JAGUARE
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro - CEP 29950-000 - Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
Jaguaré/ES,18 de Novembro de 2020.
OF.GAB.PREF N°173I2020
A0 Exmo. Presidente da Camera de Vereadores de Jaguaré/ES
Sr. A|.0is|o CETTO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Venho através do presente, encaminhar em anexo, 0 Projeto de Lei n° 015
016 e 017/2020 para apreciagao desta honrada Casa de Leis em regime de
urgéncia, para apreciagéo do referido Projeto.
Sendo 0 que se apresenta para 0 momento,
Atenciosamente
Assinado por ROGERIO FEITANI
031.761 .907-19
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
18/11/202010216146
ROGERIO FEITANI
Prefeito
rluu .-|=_;<=._~_.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.]aguare.es.gov.br Chavez 32614d31-ad34-45fe-932e-e2T2db34111b or|c|o" csamb‘ ete <10 Prefe|toN " ~ 000173/2020 Er%;fj.»*~"~;,; K02.15151. ~~*
‘fin -
MUNICIPIO DE JAGUARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI N” O17, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
"Dispoe sobre doagao, com encargo, de terreno
localizado no Condominio Empresarial de Barra
Seca a VERITA PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA e da
outras providéncias".
ROGERIO FEITANI, Prefeito do Municipio de Jaguaré, Estado do Espirito
Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com
encargo, por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a
empresa VERITA PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA, pessoa juridica de direito privado,
inscrita no CNPJ n° 38.340314/0001-06, estabelecida no Corrego Deolindo, s/n, Zona
Rural, Jaguaré-ES, CEP 29.950-O00.
Paragrafo flnico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao
sera levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente,
assumindo o donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da
escrituracao quanto do registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é oonstituido de duas areas de
terras, totalizando a gleba de 18.000 ml (dezoito mil metros quadrados), correspondente
aos lotes n° 05 e 06, da Quadra n° O3, do Condominio Empresarial de Barra Seca,
criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar
denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18m*
(quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros
quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de
Menezes; ao sul: Jose Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste:
Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no
Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob as matriculas n°s 7.988 e
7.989.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacao de uma unidade
industrial para fabricar chapas de marmores e granitos.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de
2013, sao condicionantes da presente doaoao:
l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do lote;
ll - Utilizagéo de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcao, corno implantacao e operacao;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operacao, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turismo lndtistria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma,
devendo estar em operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro)
meses a contar da presente doacao;
Asslnado digitalmente. Acesse: http://www.ja PROJEQTOuare.es.gov.br oe LEl N° 000017/2020 Chavez 0d3c2bb3-0e91-4fa3-994e-e3aaaea56371 I
--
MUNICIPIO DE JAGUARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro — CEP 29950-000 — JaguaréIES — Tel. (027) 3769-2900
l\/ - Observancia da legislacao ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez)
anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art.’-4°,
assim como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguare, 0
imovel objeto da doacao revertera (olausula de reversao) ao Patrimonio Publico
Municipal, independentemente de qualquer notificagao da municipalidade, quer seja
judicial ou extrajudicial, nao cabendo ao erario publioo qualquer indenizacao ao
donatario pelas benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econémico, 0 processo de fiscalizacao quanto
ao cumprimento das condicées.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricées, no que se refere a
este aspecto.
Paragrafo (mico. Assim que constatado 0 cumprimento dos encargos
assumidos, o Secretario Municipal de Desenvolvimento Econ6mico, juntamente com o
Chefe do Executivo, providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a
devida averbaoao as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica 0 donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos,
de vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar 6nus para terceiros, exceto
quando se tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a
construcao, implantacao e operacao da lndustria neste Municipio, devendo-se observar,
ng caso, o que disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1 93.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art.
17 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicées contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas
na escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de
Registro de lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data dz; sue publicacéo.
Gabinete do Prefeito, aos dezeseis dias do més de novembro do ano de dois mil e vinte (16-
11-2020). Assinado por ROGERIO FEITANI 031.“/‘61.907-19 PREFEITURA MUNICIPAL oz JAGUARE 18/11/2020 07:51:00
ROGERIO FEITANI
Prefeito E._ .. H El
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Iwww.jaguare.es. 0 .b Ch :Od3 2bb3-0 91-4f 3-9 4 - 3 PROJETO DE L%l\I\l°r00081/2/2020: e a 9 e 6 aaaeasem -r.
E1)?
MUNICIPIO DE JAGUARE
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Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro - CEP 29950-000 - Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossa Exceléncia e dignos pares o incluso Projeto de Lei, que disp6e
sobre a doacao com encargo de terreno localizado no Condominio Empresarial de Barra
Seca a empresa VERITA PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA.
E de conhecimento que o municipio de Jaguaré adquiriu uma area de terras e
implantou o Condominio Empresarial no Distrito de Barra Seca.
No inicio da atual gestao restou constatado que o imovel ainda se encontrava
como area rural junto ao INCRA e legislacao municipal, bem como pendente de toda a
regularizacao para transformacao em Zl (Zona Industrial), seguindo parametros do
Plano Diretor. Pendentes, ainda, estudos e projetos para a regularizacao da area como
Condominio Empresarial junto aos orgaos competentes.
O municipio sanou todas as pendencias restando, ao final, criado 0 Condominio
Empresarial de Barra Seca pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013.
Jaguaré esta localizada em territorio propicio a atragao de empresas no presente
momento, ja que as politicas pUb|IC8S, tanto do governo estadual como do governo
federal, fomentam a interiorizaoao do desenvolvimento.
Dentro do contexto do Plano de Desenvolvimento ES 2025, ja atualizado pelo ES
2030, foram definidas estratégias para a interiorizacao do desenvolvimento, sendo que
Jaguaré fica localizado entre duas importantes cidades-polos do norte do estado,
Linhares e Sao Mateus, tendo como fator positivo ser cortado pela BR 101,
importantissima rota de escoamento de producao de todo o pals. Nao bastasse,
anunciados grandiosos projetos de Portos em regiées vizinhas.
Alia-se a tudo isso, o fato de estarmos contemplados dentro da autuacao da
SUDENE, na busca de um ciclo de desenvolvimento includente e sustentavel na regiao.
E preciso que o Poder Pfiblico local também dé a sua contribuicao para fomentar
as atividades industriais, ja que o momento é propicio para que se inicie um nficleo de
diversificacao de geragao de renda e empregos. Se nao nos adiantarmos e
aproveitarmos as oportunidades, estaremos abrindo mao de um futuro promissor e mais
igual para os nossos cidadaos.
Como pode ser constatado, o presente Projeto dispoe sobre a doacao com
encargo de lote do Condominio, objetivando a instalacao de unidade fabril da donataria,
com geracao de diversos empregos diretos e indiretos, atuando no ramo de producao
de chapas de marmores e granitos, além de fomentar a diversificacao da renda.
Portanto, o intuito e objetivo é fazer com que o investimento pilblico seja revertido
em geracao de emprego e renda, diversificando a nossa producao.
Segundo dados, o municipio de Jaguaré é respeitado no pelo seu potencial
agricola e desejamos assim continuar. No entanto, precisamos de ac6es e politicas
publicas eficientes para diversificar o acesso ao emprego, ja que nossa populacao
jovem clama por maiores e melhores oportunidades, além do fato de que a
diversificagéo de atividades gera aumento de arrecadacao de tributos por parte do
municipio.
.0 municipio vem, durante anos, oferecendo suporte com 0 transports escolar
para cidadaos se deslocarem ate cidades vizinhas com intuito de formagzao universitaria.
Ocorre que nossos jovens estao tendo que mudar de cldade, pois nao conseguem
emprego no municipio de Jaguaré.
Mensagem e Justilicativa N” 000011/2020
-1.-P-~=
Assinado digitalmente. Acesse: httpz//www.jaguare.es.gov.br Chavez d23d6704-15f2-45fc-9801-fe05ac456ade
MUNICIPIO DE JAGUARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro -— CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
A oportunidade é agora e Jaguaré, com tal iniciativa, torna-se também um dos
pioneiros dentro do contexto de regularizacao e legalizaoao de uma area empresarial no
norte do estado.
O objetivo, entao, é atender relevante interesse publico, dai o municipio optar por
uma Doaoao com Encargo. lnsta esclarecer que o presente projeto de lei encontra
respaldo na propria Lei de licitacoes, ja que a disposicao de imovel com encargo esta
prevista no Art. 17, § 4° da lei n° 8666/93, possibilitando que o interesse DUDIICO —
devidamente fundamentado, como ora é exposto e colocado a apreciacao dos Dignos
Vereadores, enseje numa dispensa de licitacao.
No caso, o interesse PUDIICO resta totalmente evidenciado, ja que a populacao de
Jaguaré e os jovens que saem todos os dias para estudar clamam por politicas e aooes
visando 0 desenvolvimento local, com geracao de emprego e renda. Alia-se a tudo isso,
o fato de, como dito, o municipio aproveitar a atual situacao de interesse de empresas
em se localizar em Jaguaré.
No mais, o fomento ao desenvolvimento econfimico encontra respaldo no Art.
147 e seguintes da Lei Organica do Municipal.
Ante o exposto, segue o presente projeto de Lei para analise e discussao, EM
REGIME DE URGENCIA, esperando seja aprovado pelos nobres Edis.
Assinado por ROGERIO FEITANI
031 .761 .907-19
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
18/11/2020 07:53:45
ROGERIO FEITANI
Prefeito
E .am. E
Assinado digitalmente. Acessezhtthi/>Ienv;\év;ve]ra1géJl:=J!GeétEi!€2ég%éb;q :// . (57g3\63.1c:2;6i26g04-15f2-45fc-98c1-fe05ao456ade -

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