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"*"’”’“"” PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
Avenida Nova de Agosto, 2326 — Centro - CEP 29950-000 - JaguarélES — Tel. (027) 3769-2900
Jaguaré (ES),18 de Novembro de 2020.
OF.GABPREF N°182/2020
A0 Exmo.
Presidente da Camera de Vereadores de Jaguaré/ES
Sr. ALOISIO CETTO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
~ Senhor Presidente,
Venho através do presente, encaminhar em anexo, 0 Projeto de Lei n° 018/2020, para
apreciagao desta honrada Casa de Leis em regime de urgéncia, para apreciagao do
referido Projeto.
Sendo o que se apresenta para 0 momento,
Atenciosamente
Assinado por ROGERIO FEITANI
031.761 .907-19 ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
30/11/2020 08:03:46
ROGERIO FEITANI
Prefeito
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Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chavez 81c559dd-0db3-4caa-B037-da88ac32d920 Oficio Gabinete do Prefeito N” 000182/2020
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MUNlClPlO DE JAGUARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro - CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI N° 018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
visando a adequagéo orgamentéria da Secretaria
Municipal de Obras no exercicio de 2020, e dé
outras providéncias”.
ROGERIO FEITANI, PREFEITO D0 MUNlClPl0 DE JAGUARE, Estado do
Esplrito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar por ato proprio, a
abertura de crédito adicional especial por meio da insercao de elemento de despesa em
dotacéo orcamentaria ja existente no presente exercicio, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), destinado a cobertura de despesas com a desapropriacao
de imovel objetivando 0 alargamento da Avenida Alpheu Sossai, no trecho
compreendido entre as Ruas Antenor Gabriel e Arlindo Moreto, no centro da Cidade,
conforme croqui de localizacéo em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2° A dotagéo orcamentaria na qual sera inserido o elemento de despesa a
que faz referéncia o Art. 1° desta Lei é a seguinte:
Orgaoz 110 - Secretaria Municipal de Obras e Services Urbanos
Unidade Orgamentéria: 001 - Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos
Atividade: 1545200652.058: Manutencao, Obras e Servicos de Engenharia e Servicos
Urbanos
Elemento de Despesa: 44905100000 — Obras e lnstalacoes
Fonte de Recurso: 1530 — Transferéncia da Uniao Referente a Royalties do Petroleo
Art. 3° Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1° desta
Lei, serao utilizados recursos provenientes do Superavit Financeiro apurado no Balance
Patrimonial do exercicio de 2019, na forma preconizada no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 4° Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo municipal
autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no
art. 6° da Lei 1.518/2019, Lei Orcamentaria Anual de 2020.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do més de novembro do ano de dois mil e
vinte (27-11-2020).
Assinado por ROGERIO FEITANI 031161.907-19 PREFEITURA MUNICIPAL oe JAGUARE so/11/2020 08:06:18 ROGERIO FEITANI
Prefeito
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Assinado digitalmenle. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chavez 0b15057d-7841-42aa-9440-401990c72053
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