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materia nº 19/2020

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-11-30
Ementa“Fixa o prego máximo dos serviços públicos de coleta de entulhos materiais (Resíduos Sólidos de Construção Civil - RSCC), na forma prevista no art. 15, § 2° da Lei Complementar 1.484I2019, e da outras providências".
native_id1434

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-16 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.544 de 16 de dezembro de 2020.
2020-12-16 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2020-12-15 Proposição aprovada — Aprovada em 1º e 2º votação
2020-11-30 Proposição apresentada em Plenário — 1ª leitura
2020-11-30 Proposição Protocolada — Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.e br Chavez 6bac3aed-8477-4ffb-9880-682aa832b5c5
PROJETO DE ° 000019/2020 El 9
' MUNlClPl0 DE JAGUARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
‘%;qua _ 9 Avenida Nove de Agosto. 2326 - Centro — CEP 29950-000 - Jaguaré/ES -Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI N° 019, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
“Fixa o prego maximo dos servigos publicos de
coleta de entulhos materiais (Residuos Sélidos de
Construgao Civil - RSCC), na forma prevista no
art. 15, § 2° da Lei Complementar 1.484I2019, e dé
outras providéncias".
ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNlClPl0 DE JAGUARE, Estado do
Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono
a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica estabelecido que o prego maximo por m3 (metro cubico), a ser
cobrado por concessionario de servigo publico municipal para a coleta de entulhos
materiais (Residuos Solidos de Construcéo Civil - RSCC), é de R$ 31,50 (trinta e um
reais e cinquenta centavos).
Art. 2° A fixacao do prego maximo a que faz mencao 0 art. 1° desta Lei, atende
ao disposto no § 2° do art. 15 da Lei Complementar 1.484, de 18 de junho de 2019.
§ 1° O preco maximo fixado na presente Lei, decorre do preco médio obtido
entre aquilo que é praticado pelos municipios de Sao Mateus e Linhares.
§ 2° Para a fixacao do preco maximo tendo como referéncia a media obtida
entre os precos praticados pelos municipios de Sao Mateus e Linhares que resultou
em R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos) por m3, foi Ievado em
consideracao ainda a composicéo de custos elaborada pela Secretaria Municipal de
Obras que resultou num valor de R$ 34,05 (trinta e quatro reais e cinco centavos) por
m3.
Art. 3° O valor de R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos) sera
considerado a partir de 1° de janeiro de 2021 e vigorara até 31 de dezembro de 2021,
podendo ser reajustado a partir de 1° de janeiro de 2022 por ato proprio do Chefe do
Poder Executivo Municipal, levando em consideracao o indice acumulado dos ultimos
12 meses disponiveis em dezembro de 2021 do indice de Precos ao Consumidor
Amplo — IPCA, apurado e divulgado pelo lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatistica
— IBGE.
Art. 4° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei num prazo de até 90 (noventa dias), devendo tal regulamentacao ser
encaminhada a Cémara Municipal em até 10 (dez) dias apos a publicacéo do ato
regulamemaoor.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do més de novembro do ano de dois mil e vinte (30-
11-2020). El J!-""111 1
I-5"ITILQ '-oZ.<
MUNlCiPl0 DE JAGUARE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
Avenida Nove de Agosto. 2326 — Centro - CEP 29950-000 — Jaguaré/ES - Tel. (027) 3769-2900
Assinado por ROGERIO FEITANI
031.761 .907-19
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
£38i53i8 FE?-ifiiii
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.e
PROJETO DE I-"E"mm -o2.<
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= 000019/2020 :;i-**"=»:? 2 -_
servigos especializados
PRESTACAO DE SERVICOS
DA: ALIANQA SERVICOS E CONSTRUQCESLTDA - ME, inscrito no CNPJ sob 0 n°
13.075.750l0001-74, com sede a Rua Macanaiba, 402, San Remo, S50 MateusIES.
OBJETO: Servioo de Transporte, Coleta e Destinacao final de Residuos Solidos da
Construoio Civil - RSCC no municipio de S50 Mateus .
DISCRIMINACAO DOS VALOR FORMA DE
PRODUTOS/SERVICOS QUAWDADE Unltério " (R$/I11“) PAGAMENTO
Servico de Transporte , Coleta e Destinacéo final dos
Residuos Sélidos da Construcao Civil — RSCC, em local 01 R$ 28,00 A VISTA
licenciado pelo IEMA.
Servico de Transports , Coleta e Destinacfio final dos Residues
Solidos da Construqfio Civil — RSCC, em local licenciado pelo
IEMA.
01 R$ 30.00 CART/30
Obs.: neste orcamento ja estéo inclusas todas as despesas trabalhistas, EPl's, insumos, fiscais, para fiscais, responsabilidades
ambientais e trabalhistas.
Diéria/Estadia: 48 horas no local da obra.
Contato: 27 99776-2241! 3773-3693 — Samara Crizostomo
Desde ja, agradecemos a solicitacao dos nossos servicos e renovamos nosso compromisso em
realizar um excelente trabalho com solucoes tecnologicas e sustentaveis.
Renovamos nosso protesto de estima e respeito.
Atenciosamente,
Rua Macanaiba, n° 412 - San Remo CEP 29.933-280-Sac Mateus-Es
E-mail: aliancaservicos.es@gami|.com
services especializades
PRESTACAO DE SERVICOS
DA: ALIANCA SERVICOS E CONSTRUQCESLTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o n°
13.075.750/0001-74, com sede a Rua Macanaiba, 402, San Remo, S50 Mateus/ES.
OBJETO: Service de Transporte, Coleta e Destinacao final de Residues Sélidos da
Censtrucao Civil - RSCC no municipio de S50 Mateus .
DISCRIMINAQ/3.0 DOS VALOR FORMA ea
PRODUTOS/SERVICOS QUAWDADE Un|tar|o(R$/m°) " ' PAGAMENTO
Service de Transporte , Coleta e Destinacée final dos
Residues Selidos da Censtrucao Civil - RSCC, em local
licenciado pelo IEMA.
01 R$ 28,00 A VISTA
Service de Transporte , Coleta e Destinaqzfie final dos Residues
Selides da Censtruqae Civil — RSCC, em local licenciado pelo O1
IEMA.
R$ 30.00 CARTAO
Obs.: neste ercamento ja estéo inclusas tedas as despesas trabalhistas, EPl's, insumos, fiscais, para fiscais, responsabilidades
ambientais e trabalhistas.
Diéria/Estadia: 48 horas no local da obra.
Contato: 27 99776-2241/ 3773-3693 - Samara Crizostomo
Desde ja, agradecemos a solicitacao dos nossos services e renovamos nosso cempremisse em
realizar um excelente trabalho com selucees tecnelegicas e sustentaveis.
Renevamos nosso protesto de estima e respeito.
Atenciesamente,
Rua Macanaiba, n° 412 - San Remo CEP 29.933-280-Sae Mateus-Es
E-mail: aliancaservicos.es@gamil.cem
PREFEITURA MUNCIPAL DE JAGUARE
COMPOSIQAO DE PRE¢OS UNITJRIOS
I.-'="~l= f i'§l~".‘?.3‘l.'»°Y1iii»'!i?.€i“="Tiii¥J¢’r??i?>£*Ef."“'fli?%:'>31‘B1i2i‘2"$ r iii.i iim
A - DEPRECIAQAO
A1 - Prooo do Aqulaleflo (CHASSIS 4' GUINDASTEI
A2 - Vida Olil do Equlpamcnlo (Em moses)
A3 - Valor Residual (Em Porooniuoli
M - CU5TO MENSAL DE PROPRIEDADE
B - GUSTO DO CAPITAL IMOBILIZADO
B1 - Gusto do Aqulaiqao
B2 - Tnxa do Juros Monsal
B3 - GUSTO MENSAL COM JUROS
C - COMBUS'I‘|VEL
C1 ~ Proeo do Um Litre do Olen Diesel
C2 - Kliomolroa Rodudos num Mfis‘: 120 km/ola x 22 dla (MEDIA)
C3 - Numoro do Km Rodados oom Urn Lliro
C-1 - GUSTO COM COMBUSTIVEL MENSAL
O - PNEUS
D1 - Provo do um rodlzlo do pnouo ( 6 prioua complains)
D2 - Kiiomotros Rodado: Com um Rcolzio
D3 - Kliomoims Rodados num Mos: 120 kmldio x 22 dia (MEDIA)
D4 - GUSTO COM FNEUS E CAMARAS
E - MANUTENCAO
E1 - Cuslo do Monuionqoo no Vida Dill (Em %)
E2 - Cuslo do Equqnmonio
as - Vldo ilmi do Equlpamonlo (Em Moses)
E4 - GUSTO DE MANUTENC/R0 FOR MES
F - GUSTO COM LAVAGEM E LUBRIFICAQAD
F1 - oieo do Motor
F2 - bloc do Transmissoo
F3 - Oioo Hldraiiiioo
F4 - Graxa
F5 - Lovogom ( 4 LAVAGENS A RS 30.00)
F6 - Fl|lrus( 15 '1, do Valor Total)
Fl - GUSTO Cl LAVAGEM E LUBRIFICACAO MENSAL
G - CUSTO COM LICENCIAMENTO
G1 - SEGURO (osiirnodo 3% valor dlvidldo om 12 moses)
G2 - Ii‘-'1/Afioguro Obrlgolorio (ostlmado 2.5% valor do bom SE + IJPVAT/SE (RS 66.86) olvldioo o
G3 - GUSTO COM LIOENCIAMENTO
' Quliomotragum modlo osilmado oom baso no funoionamonto olunl
I - DEPRECIACAO
It - Prooo do Aqulaioéu Cooomba Esioclondrlo 5m3
I2 - Vida Ulll do Equlpamonto (Em mason)
13 - valor Residual (Em Poroonmol)
I4 - GUSTO MENSAL DE PROPRIEDADE
J - GUSTO DO CAPITAL IMOBILIZADO
J1 - Gusto do Aqulslqiu
J2 - Tuna do Juroo Monaol
J5 - GUSTO MENSAL COM JUROS
K - MANUTENCAO
K1 - Cusio do Manulonqiolfleposlqdu no Vida Ulll (Em %)
K2 - Cusin do Equipomomo
K3 - Vldo Clill cloEquipomonlo (Em Moses)
K4 - cus‘ro ea MANUTENCAO FOR MES
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Rsfclenciooc
37761l5lNAPlIJANElRO 2020 - Camlnhoo tooo. peso brulo total 18000 kg. cargo ulll moximode
10885 kg. distorvcia ontro aims 4.8m. poioncin 189 cv (lnolui ooblno o chnssl. noo lnolui
carrocorio)
Equipomoma poliguindooto para duos caqamboa slmultanoamonio. instoiodo (osllmotivo)
RS 275854.00
60
55%
RS 2088.91
RS 275554.00
0,54‘/u
RS 1.48951
RS 3.50
2.540
4 ,5
RS 2.05333
RS 9000.00
40 .000
2 .840
F5 594.00
50%
275 1154,00
60
R5 2288.78
R$ 47.50
RS 15.55
Ri 68,00
RS 10,60
RS 120.00
RS 21,26
RS 283.02
RS 689.84
R5 580.25
R5 1289,89
R8 10051.54
(oontlnuol
RS 9500.00
30
30%
R5 84.00
Ri 3,500.00
0.54%
R5 19144
40%
RS 1500.00
30
RS 48.00
RS 151,44
R5 11088.34
R8 21 5.854.011
R5 00.000100
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7£85200 $1<OND“D2“ZOO OODEWWG 8! “DWODD “SD;
MUN |ciP|o DE JAGUARE
PREFEITU RA MUNICIPAL DE JAGUARE
Avenida Nove de Agosto. 2326 - Centro - CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador presidente,
Exmos. Srs. Vereadores da Cémara Municipal de Jaguaré,
Cordial e respeitosamente, cumprimento Vossa Exceléncia, e o estendo aos
lnclitos Vereadores dessa Veneranda Casa Legislative.
Tenho a honra de encaminhar 0 incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo
Municipal, que “Fixa 0 prego maximo dos servigos publicos de coleta de entulhos
materiais (Residuos Soiidos de Construgéo Civil — RSCC), na forma prevista no art. 15,
§ 2° da Lei Complementar1.484/2019, e da outras providéncias”.
O presente Projeto de Lei atende aquilo que reza a Lei Complementar 1.484/19 em
seu art.15, § 2°.
O preco maximo fixado por m3 (metro cubico) de que trata o Presente Projeto de
Lei, foi obtido pela média ponderada dos precos praticados pelos municipios de S50
Mateus e Linhares, ou seja, R$ 28,00 + R$ 35,00 = R$ 63,00, dividido por 2 = R$ 31,50,
conforme documentos em anexo.
Para corroborar que o preco maximo fixado se encontra dentro dos precos
praticados de fato pelo mercado, a Secretaria Municipal de Obras ainda elaborou um
Estudo Técnico de Composicao de Custo, que também segue em anexo, onde ficou
comprovado que 0 preco poderia ser de até R$ 34,05 (trinta e quatro reais e cinco
centavos), ou seja, acima do preco maximo que se objetiva fixar.
A efetiva implantagao do servico publico de coleta de Reslduos Solidos de
Construcéo Civil — RSCC, desoneraré o poder publico de tal custo e ainda permitira ao
cidadéo dispor de um servico mais rapido e eficiente, 0 que infelizmente nem sempre é
possivel quando 0 poder publico presta o servico diretamente.
Certos de que Vossas Exceléncias aprovarao 0 presente Projeto, estamos ao
inteiro dispor para as informagoes e/ou esclarecimentos que se fizerem necessaries,
solicitando a apreciacéo e a aprovacao do presente em regime de urgéncia.
Atenciosamente;
ROGERIO FE|TAN| Assinaclo POI’ ROGERIO FE|TAN|
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
30/11/2029 17257254
El ,-1%:-._v,
Assinado dlgitalmente. Acesse: http1//www.jaguare.es.gov.br Chave: 6608e550-d4cf-4f59-bf1f-ba5a853c5a8a
Mensagem e Justiflcativa N” 000013/2020 -
. "

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