br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 21/2021

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PARCELAMENTO DE DÉBITO E ANISTIA FISCAL NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1439

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-23 Norma promulgada — Lei-PMJ nº 1.570, de 23 de setembro de 2021
2021-09-22 Aguardando promulgação da lei — —
2021-09-21 Proposição aprovada — Projeto de Lei Executivo 021.2021 Aprovado, por Unanimidade dos Votos, em sua Segunda e Última Votação, - com dispensa de Interstício na Ordem do Dia da 12ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2021-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei Executivo 021.2021 inclusa na Ordem do Dia da 12ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2021-09-21 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei Executivo 021.2021 Aprovado, por Unanimidade dos Votos, em sua Primeira Votação, na Ordem do Dia da 11ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2021-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei Executivo 021.2021 incluso na Ordem do Dia da 11ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2021-09-21 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 021.2021 CUIM Parecer 010.2021
2021-09-21 Proposição distribuída às comissões — —
2021-09-21 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 021.2021 CFOF Parecer 030.2021
2021-09-21 Proposição distribuída às comissões — —
2021-09-21 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 021.2021 CJR Parecer 039.2021
2021-09-16 Proposição distribuída às comissões — —
2021-09-15 Proposição apresentada em Plenário — Projeto Executivo Municipal 021/2021 lido no Expediente da 14ª Sessão Ordinária de 2021.
2021-09-15 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-22T13:15:48.818480-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-09-22T13:01:46.519919-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 —- Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
“AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CONCEDER PARCELAMENTO
DE DÉBITO E ANISTIA FISCAL NOS CASOS
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam o Executivo Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgotode
Jaguaré — SAAE, autorizados a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do
Município de Jaguaré — REFIS, destinado a promover a regularização de créditos constituídos
ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, inclusive os já ajuizados, vencidos até a
data de 31 de dezembro de 2020.
$ 1º O incentivo se dará através de anistia de juros e multas sobre elas incidentes.
8 2º A adesão ao REFIS de créditos objetos de execuções fiscais, não dispensa
o contribuinte do pagamento das custas processuais, honorários advocatícios etaxas de
protestos.
Art. 2º É de competência da Secretaria de Finanças e Administração do Município de
Jaguaré a autorização e execução do REFIS JAGUARÉ 2021, relativos aos parcelamentos dos
débitos de que trata esta Lei, mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e
Compromisso de Pagamento.
Art. 3º Os créditos citados no artigo 1º poderão ser pagos e/ou parcelados de acordo
com os anexos |, Il e III.
Art. 4º O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no ato da aprovação
do pedido de parcelamento e, o restante, será amortizado em parcelas mensais, iguais e
sucessivas, não inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de contribuinte autônomo ou
de pessoa física responsável pelo tributo, e não inferiores a R$ 100,00 (cem reais) no caso
de sujeito passivo pessoa jurídica.
Art. 5º O crédito objeto de parcelamento sujeitar-se-á aos acréscimosprevistos na
legislação até a data do deferimento do parcelamento.
Art. 6º A adesão ao REFIS JAGUARÉ 2021 implica:
| - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais, com reconhecimento
expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente;
Il - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
|Il - Na admissão do direito à Fazenda Pública apurar, a qualquer época, a existência
de outras importâncias devidas e não incluídas no parcelamento a ser firmado;
IV - Expressa e irrevogável renúncia ao direito de pleitear a restituição ou
compensação do débito pactuado na adesão desta Lei;
V - Na aceitação plena e irretratável de todas as condições legais estabelecidas,
comprometendo-se a pagar o valor das parcelas nas datas prefixadas quando da assinatura
do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso e Pagamento;
VII - As parcelas com vencimentos no ano de 2021 não sofrerão atualização
monetária.
vIll - As parcelas com vencimentos no ano de 2022 e posteriores, sofrerão
atualização monetária nos termos da legislação municipal, devendo o contribuinte
mensalmente emitir a respectiva guia de recolhimento no site do município
(www.jaguare.es.gov.br) no link dos serviços ao contribuinte.
Art. 7º Se o crédito tributário estiver sendo objeto de impugnação administrativa, o
contribuinte deverá desistir, expressa e irrevogavelmente, da impugnaçãoou recurso.
Art. 8º O parcelamento poderá ser cancelado:
| - pela falta de pagamento da primeira parcela na data pré-fixada, quando da
assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento,
II - pelo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas por período superior a 60
(sessenta) dias, contados da data de seu vencimento;
III - pela inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas nesta Lei;
IV - pela prática de qualquer ato ou procedimento de fraude, simulação, ou omissão
de informações que resulte na redução do imposto devido, objeto da opção no REFIS
JAGUARÉ 2021.
Parágrafo Único. O cancelamento resulta na exclusão do contribuinte do REFIS
JAGUARÉ 2021 e implica a perda de todos os benefícios desta Lei, acarretando a exigibilidade
do montante do saldo principal, bem como da totalidade do montante residual, com os acréscimos
legais, previstos na legislação municipal à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores
ou do lançamento e a imediata inscrição desses valores em dívida ativa.
Art. 9º No caso de pagamento de parcelas, após a data do vencimento estabelecida no
termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento, será aplicada multa moratória de
0,4% (quatro décimos percentuais) sobre o valor da referida parcela, por dia de atraso, até o limite
máximo de 12% (doze por cento), sendo acrescida de juros de 1% ao mês ou fração do mês.
Art. 10 A inadimplência de parcela torna antecipado o vencimento da dívida,
autorizando o Município a considerar o parcelamento insubsistente e a proceder a cobrança
judicial de todo o débito confessado, descontando-se os valores eventualmente pagos.
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
Art. 11 Para receber o benefício da anistia os interessados deverão requerê-lo ao
Executivo Municipal em até 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, podendo o
referido ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 12 Os benefícios previstos nesta Lei não são cumulativos com qualquer outro
estabelecido na Legislação Municipal, vigente na data da assinatura do Termo de Confissão de
Divida e Compromisso de Pagamento.
Art. 13 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento financeiro de 2021 conforme for o caso, em decorrência da presente Lei.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Finanças e Administração baixará de ofício os
créditos prescritos.
Art. 15 Esta Lei revoga a Lei nº 1565/2021 e demais disposições em contrário .
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos treze dias
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (13.09.2021).
MARCOS Assinado de forma digital por
ANTONIO GUERRA WaNocRmUREM?32 1425673
WANDERMUREM: O MBSTUZI 0914 173523
73214256734 -0300'
MARCOS ANTONIO GUERRA WNADERMUREM
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
ANEXO I
INCENTIVO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS — REFIS JAGUARÉ 2021
TABELA DE DESCONTOS
DÉBITOS DE IPTU E TAXAS
Desconto sobre a Desconto sobre a pesoonto
Parcelas Eeancçd : sobre os juros
multa de inscrição multa moratória N
moratórios
=,
Única 50% 100% 100%
até 3 30% 75% 75%
fi ganas)
até 6 10% 50% 50%
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
ANEXO IH
INCENTIVO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS — REFIS JAGUARÉ 2021
TABELA DE DESCONTOS
DÉBITOS DE TARIFA DE SERVIÇO DE ÁGUA E
ESGOTO
Parcelas Desconto sobre a multa
Única 100%
até 3 75%
até 6 50%
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ANEXO III
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro — CEP 29950-000 —Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-2900
INCENTIVO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS — REFIS JAGUARÉ 2021
TABELA DE DESCONTOS
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
Desconto sobre Multa Moratória e de
Parcelas Desconto sobre Juros e
Inscrição
E a 1
Unica 100% 100%
até 3 90% 90%
a
até 6 80% 80%
+
até 12 60% 60%
Lccscções

open original →