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materia nº 36/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 36 / 2013
Date 2013-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA, ALTERA A LEI Nº 726/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-29 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.084/2013.
2013-07-29 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.084/2013.
2013-07-29 Proposição aprovada — Aprovada
2013-07-29 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-05-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.964288-03:00 Aprovado 6 4 0
2019-06-28T10:24:59.963998-03:00 Aprovado 6 4 0
2019-06-28T10:24:59.963795-03:00 Aprovado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 036, de 14 DE MAIO DE 2013
Ce TT ICE TAM LE 4UlS
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal
de Cidadania e Segurança Pública, altera a Lei
nº 726/2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica inserida na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Jaguaré, prevista na Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, a da Secretaria Municipal
de Cidadania e Segurança Pública.
Art. 2º O art. 17 da Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 17. (...)
(e,
IV—(...)
(..)
6. Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Art. 3º Fica acrescentado ao Título VIII da Lei nº 726, de 02 de outubro de
2007, o Capítulo VI, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 173-J. A Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública é
um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao A Poder
Executivo Municipal, tendo como finalidade propiciar aos habitantes do
/
f
/
/
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 44.184/P001-50,
Telefax (27) 3769-2900 ç )
/
f
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Município de Jaguaré, especialmente aos cidadãos e cidadãs hipossuficientes,
conhecimentos de seus direitos fundamentais, e meios eficazes para exercitar
tais direitos, bem como remover os obstáculos de acesso à justiça, promovendo
assim, o pleno exercício da cidadania e dos direitos humanos.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Cidadania e
Segurança Pública Municipal:
|- promover a educação para a cidadania;
| - disseminar, promover e defender os direitos da pessoa humana.
Wl - prestar serviços de orientação e defesa dos necessitados, em
parceria com outros órgãos públicos.
IV - articular-se com os órgãos públicos das esferas federal, estadual e
municipal, empresas privadas, organizações não-governamentais e sociedade
civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos;
V - planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de
direitos humanos;
VI - planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de
segurança pública.
VII - cooperar com Secretarias afins, convênios com Municípios, Estados
e Federação, com o objetivo de orientação e intercâmbio recíprocos.
v III - contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do
Governo Municipal e os programas gerais inerentes à Secretaria;
IX - coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das
diretrizes da Junta Militar e do Tiro de Guerra Municipal;
X - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções,
que lhes forem atribuídas.
Art. 173-K. A Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública
compõe-se da seguinte estrutura:
|- Gerência de Políticas de Segurança Pública;
Seção |
Gerência de Políticas de Segurança Pública
v. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Art. 173-L. A Gerência de Políticas de Segurança Pública é um órgão
diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança
Pública, tendo como finalidade planejar, orientar, coordenar e executar a
política de segurança pública.
Parágrafo Único - Compete à Gerência de Políticas de Segurança Pública:
| - elaborar estudos, projetos e propostas, genéricos e específicos,
objetivando a criação ou aperfeiçoamento de recursos institucionais de
formação, educação e proteção do Município;
Il - promover a implementação e desenvolvimento de infraestrutura de
serviços tecnológicos, como normatização técnica, cientificação de qualidade e
informação tecnológica em seu limite de atuação;
Wll - formar e coordenar Conselhos Municipais com o objetivo de
implementar as políticas de segurança pública;
IV - integrar os meios e forças da comunidade e congregar em defesa da
população;
V - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas.”
Art. 4º Ficam criados os cargos públicos, de provimento em comissão, com
nomenclatura, padrões e vencimentos, descritos no Anexo | desta Lei.
Art. 5º Para implantação, manutenção e desenvolvimento da Secretaria
Municipal de Cidadania e Segurança Pública, fica autorizada a abertura do crédito
adicional especial no montante de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
na forma permitida na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo
indicará a importância, a espécie do mesmo, a classificação da despesa e os
recursos necessários à abertura do mesmo, na forma da legislação orçamentária
vigente.
Art. 6º Para os exercícios seguintes fica, desde já, autorizada a inclusão de
projetos e ou atividades que objetivem a manutenção e desenvolvimento de ações
governamentais vinculadas à Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança
Pública
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
N
)
L,
h y
“ JAGUASS, y
Art. 7º Ficam também autorizadas:
I-a inclusão no PPA, aprovado pela Lei nº. 856, de 02/12/2009, por Decreto,
das diretrizes, objetivos e metas vinculados à Secretaria Municipal de Cidadania e
Segurança Pública, na sequência pertinente; e
Il — a inclusão no Anexo | da Lei nº. 945, de 01 de julho de 2011, da meta
“Implantação e manutenção e desenvolvimento da Secretaria Municipal de
Cidadania e Segurança Pública, recebendo, o inciso, a numeração sequencial
pertinente.
Art. 8º Fica criado o cargo de provimento em comissão com a denominação
de Coordenador Municipal de Defesa Civil, referência CCOSU-01, conforme Anexo Il
da presente Lei.
Art. 9º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de
2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da
aprovação desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatorze dias do mês de
maio do ano de dois mil e treze (14.05.2013).
Preféito Munitipal
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Anexo |
Art. 4º desta Lei
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública Padrão
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública pie Subsídio
Gerente de
Gerência de Cidadania e Segurança Pública Cidadania e 3 CcccspP
Segurança Pública
4.500,00
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de J aguaré
Estado do Espírito Santo
Anexo Il
Art. 8º desta Lei
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos [| Cargo [Quant]
Teerência de Obras Púbicas
IS a Po jp!
Obras Públicas (444) 6) (875)
ad] md
Direta e e bed
Do E a RES
Municipais Pá a fo)
| [Gerência de Controle de Obras Particulares Ema Mto
o Seção de Análise, Aprovação de Rs ) )
Projetos, Avaliação e Habite-se tia Qu
(...)
(..)
Hi (sesiodeFiscaização dobras | 1) [C[ 6)
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Coordenador
Municipal de 01 |CCoSU-
Defesa Civil
| [Gerência de Limpeza Pública
HO Jestodelimpezalara | (3 [of]
[———fsssiode Operações Regionais | (3 [0 [ is]
fssncadeUrbanismoe Paisagismo | (3 [cfc]
FI JestodefdmiiraçãoeManenção | (3 [e [3]
o fsestode Posturas Municipais | (3 [o [ |
Setor de Equipamentos Urbanos e
LT E
al—
a
(=)
E minidda Seção de Vigilância Patrimonial (...)
Av. 09-de-Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
É Telefax (27) 3769-2900

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