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Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES ||| II | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000218
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/09/15000218
umero
Vnero | 000218/2021
Data / | 45/09/2021 - 14:12:13
Horário
1 Providenciar a implantações/construções de redutores de velocidade por ondulações (quebra-molas) nas Ruas: Silvan Paris;
Arlindo Moreto e Rafael Sossai, tantos quantos forem necessários a evitar acidentes, na altura da Praça (antigo Botafogo). II —
Providenciar a implantações/construções de redutores de velocidade por ondulações (quebra-molas) na Av. 09 de Agosto, na altura
da Praça (antigo Botafogo).
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Autor | JEAN COSTALONGA
Legislativo
Tipo ia |
Matéria Indicação
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Páginas
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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 115/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
JEAN FÁBIO COSTALONGA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES,
vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e
necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I — Providenciar a implantações/construções de redutores de velocidade por
ondulações (quebra-molas) nas Ruas: Silvan Paris; Arlindo Moreto e Rafael
Sossai, tantos quantos forem necessários a evitar acidentes, na altura da Praça
(antigo Botafogo)
II — Providenciar a implantações/construções de redutores de velocidade por
ondulações (quebra-molas) na Av. 09 de Agosto, na altura da Praça (antigo
Botafogo).
JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta, eis que com o advento da abertura de parte da Praça construída no
antigo Campo de Futebol Botafogo, e pela imprudência dos motoristas que insistem em se
transitar em alta velocidade nos locais de concentração de pedestres, aumentando os riscos
de acidentes envolvendo pedestres e até mesmos sinistros de veículos.
Assim, para os motorista desobedientes as regras de transito, não restam outras
alternativas a não ser a colocação de redutores de velocidades por ondulações afixadas nas
ruas e avenida acima indicado.
Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos
os seus termos.
Sala das Sessões; 15 de setembro de 2021.
APROVAD (6)
ad Em, o R
JEAN FÁBIO/COSTALONGA ici
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
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