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000219
Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/09/15000219
[ Número / Ano | 000219/2021
Data / Horário | 15/09/2021 - 16:08:31
E t Providenciar: Calçamento e iluminação, a extensão que falta das ruas: Sebastião Pinto Martins; Darcy Russe; Treze de
menta Dezembro; e Terezinha de Prá.
Autor
JAIR SANDRINI
Número 1
Páginas
Número da
Matéria
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 116/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
JAIR SANDRINI, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar
ao Poder Executivo e Serviço Autônomo de Agua e Esgoto — SAAE, a tomada de procedimentos
legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I - PROVIDENCIAR: Calçamento e iluminação, a extensão que falta das
Ruas: Sebastião Pinto Martins; Darcy Russe; Treze de Dezembro; e
Terezinha De Prá;
JUSTIFICATIVA
As obras de calçamento são reivindicação dos moradores da localidade há tempos, vez que
dão acesso importante com as demais ruas, além de oferecer melhoras no deslocamento de crianças
para a escola e praça, também aos moradores locais assim como de todo o cidadão Jaguarense que
ali transitar.
Importante salientar que o melhoramento na forma de pavimentação nas estradas, ruas e
avenidas, é garantia dos cidadãos, além de tornar seguro o trânsito nos locais beneficiados, inclusive
ao paisagismo urbano.
É de relevo tal indicação, pois a ruas que ora se requer melhoria, notadamente transita
munícipe, inclusive de um bairro para outro.
Ressalta ainda, que as ruas que se pede melhoria estão em parte calçadas, faltando tão
somente pequena extensão do pavimento.
Pelo exposto, visando mais qualidade de vida para a população Jaguarense, esperamos que o
Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareGDgmail.com.br
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