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Prefeitura Municipal de Jaguaré
aa)” Estado do Espírito Santo
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Projeto de Lei nº 034, de 13 de maio de 2013
Autoriza o Município de Jaguaré/ES a se inserir
no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Regional Sustentável do Extremo Norte
Capixaba (PRODNORTE) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inserção do
Município de Jaguaré/ES no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional
Sustentável do Extremo Norte Capixaba —- PRODNORTE, pessoa jurídica instituída
na forma da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº
10.820.775/0001-76.
Parágrafo único. O presente Consórcio objetiva ações para o
desenvolvimento dos Municípios integrantes, mediante a mútua cooperação dos
entes envolvidos.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial no
valor estimado de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos Reais) para atender às
despesas decorrentes da execução da presente Lei, devendo ser consignadas nos
orçamentos futuros, dotações próprias para mesma finalidade.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado no caput indicará a
importância e fontes de recursos necessárias à sua abertura nos moldes do art. 46
da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipalde Jaguarg/ES, aos treze dias do mês de maio
do ano de dois mil e treze (13.05.2013,
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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