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oi
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Número da Matéria
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Emitido por
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Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/09/28000230
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000230
000230/2021
28/09/2021 - 12:33:27
Disponibilizar Pedagogo escolar itinerante para as escolas localizadas na zona rural do município.
RICARDO BARROS
Legislativo
Indicação
sergio
Estado do Espírito Santo
ê Câmara Municipal de Jaguaré
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 0120/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
RICARDO BARROS, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de
procedimentos legais e necessários, para a execução do que segue abaixo,
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para
conhecimento e votação:
I -— Disponibilizar Pedagogo escolar itinerante para as escolas
localizadas na zona rural do município.
JUSTIFICATIVA
O poder público tem um papel fundamental na garantia do direito à
educação, no entanto, deve sempre buscar aperfeiçoar por meio de políticas
públicas, especialmente, as políticas de ação afirmativa capazes de contemplar a
diversidade.
Sendo assim, face à atual conjuntura do prejuízo no ensino devido a
pandemia, bem como as particularidades das escolas do campo, cresce a
necessidade do pedagogo enquanto agente fundamental para melhoria do espaço
e ensino escolar.
O pedagogo tornou-se profissional de extrema importância por ser
considerado o articulador das ações da escola, contribuindo com os trabalhos
desenvolvidos pelos professores, intervindo positivamente na elaboração €
execução do planejamento, na análise dos resultados das avaliações e na
organização dos espaços pedagógicos, portanto, atuando para melhoria das
condições de aprendizagem dos alunos, criando uma nova cultura de atuação
profissional.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3191-0524- CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
Estado do Espírito Santo
) Câmara Municipal de Jaguaré
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Com a justificativa, indico ao Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, que seja disponibilizado Pedagogo escolar
itinerante para as escolas localizadas na zona rural do município que ainda
não estão contempladas com importante e indispensável profissional, razão
que esperamos que seja a presente acolhida em todos os seus termos.
Sala das Sessões; 27 de setembro de 2021.
CARDO
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3191-0524- CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
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