Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
EXCELENTÍSSMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
JAGUARE-ES.
REQUERIMENTO 014/2021
JÚNIOR ALVES, vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer
respeitosamente, ouvido o Plenário, a fim de CONVOCAR a sociedade civil
Jaguarense, a participar de audiência Pública, pelos motivos abaixo alinhados:
|) Foi proposto por este Vereador Projeto de Lei Legislativo nº 015, que
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS PROTETIVAS AOS DIREITOS DOS ESTUDANTES
DO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL DA CIDADE DE JAGUARÉ-ES AO
APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM A NORMA
CULTA E ORIENTAÇÕES LEGAIS DE ENSINO, EM ESPECIAL, SOBRE A
VEDAÇÃO DO USO DE NOVAS FORMAS DE FLEXÃO DE GÊNERO E DE
NÚMERO DAS PALAVRAS DA LÍNGUA PORTUGUESA, EM CONTRARIEDADE
ÀS REGRAS GRAMATICAIS CONSOLIDADAS NO PAÍS E APROVADAS PELA
COMUNIDADE LUSÓFONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposição encontra-se tramitando na Comissão de Redação e Justiça desta Casa
Mirim, e dentre algumas discussões realizadas, foram ouvidos alguns representantes de
ensino, e também pais e representantes de alunos.
Observei que a discussão merece um debate mais amplo, eis que muitos me procuram
para também participar do projeto que vejo de suma importância para nossa Cidade.
Assim sendo, venho como mencionado no preambulo REQUERER, seja encaminhado
ao Plenário da Casa, para deliberação e votação, para que Vossa Excelência, após
aprovado, enquanto Presidente, fulcrado no inciso XII do artigo 13 do Regimento
Interno desta Casa (Resolução nº 49/91) combinado com inciso XII do artigo 35 da Lei
Orgânica Municipal, CONVOQUE AUDIÊNCIA PÚBLICA, designando dia, hora, e
tocat, podendo ser no Plenário desta Casa, para a sociedade civil. e as entidades
devidamente representadas, possam debater, ouvir, questionar e opinar, sobre o tema
de tão relevância para nossa Comunidade.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj)simonet.com.br
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Requer ainda, caso aprovado, seja dado a devida publicidade, não medindo esforços
ao cumprimento da convocação, podendo utilizar dos diversos meios de comunicação,
oficial ou não, mídias sociais e qualquer outro para melhor cumpri o ato convocatório,
tudo nos termos da Lei.
Por derradeiro, Requer a suspensão do tramite do PLL nº 015 nas comissões, até a
definição do plenário, e caso aprovada a realização da audiência pública, seja
suspenso o tramite do PLL nº 015, até a conclusão da audiência pública.
Pede Deferimento.
Jaguaré, ES, 14 de outubro de 2021.
JÚNIOR ALVES
Vereador
APROVADO
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LA
Presidente
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