Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
REZA
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito
adicional especial, no presente exercício, conforme dispõe o art. 41, Il, da Lei nº
4.320/1964, no valor de R$ 231.421,14 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e
um reais e catorze centavos), destinados à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a
seguinte classificação orçamentária:
Órgão 170 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Unidade 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Função 13 CULTURA
Subfunção 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa 0054 FOMENTO À FORMAÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
Atividade 2.165 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS LEI ALDIR
BLANC
3.3.90.48.000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Recurso: 1940 000
Ficha XXX
Valor estimado: R$ 231.421,14 (duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais
e catorze centavos).
Página 1 de 4
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
asa”
$ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a
classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do
art. 43, 8 1º, incisos | a IV e do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964.
8 2º O crédito especial terá vigência no presente exercício financeiro, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro meses deste exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício
financeiro subsequente, nos termos do art. 167, $ 2º, da Constituição Federal.
8 3º O recurso financeiro destinado a esta atividade encontra-se retido em conta
corrente nº 19650-9, agência nº 3678-1, Banco do Brasil, e é oriundo da União, dentro das
medidas comtempladas pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos catorze dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e um (14.10.2021).
i forma digital
MARCOS DOEMARCOS ANTON.
GUERRA
ANDERMURE LO WENDERMUREM:752 142567
Dados: 2021.10.14 17:29:02
3214256734 0300"
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Página 2 de 4
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900