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materia nº 23/2021

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.
native_id1457

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-28 Aguardando promulgação da lei — —
2021-10-27 Proposição aprovada — Projeto Executivo Municipal nº 23 de 2021 incluso na Ordem do dia da 15ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura - Aprovado por Unanimidade dos Votos em sua Segunda e Última Votação com Dispensa de Interstício.
2021-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto Executivo Municipal nº 23 de 2021 incluso na Ordem do dia da 15ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2021-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto Executivo Municipal nº 23 de 2021 Incluso na Ordem do Dia da 14ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura - Aprovado por Unanimidade dos Votos em sua Primeira Votação.
2021-10-27 Parecer favorável da comissão — —
2021-10-27 Proposição distribuída às comissões — —
2021-10-27 Parecer favorável da comissão — —
2021-10-27 Proposição distribuída às comissões — —
2021-10-27 Proposição apresentada em Plenário — Projeto Executivo Municipal nº 23 de 2021 lido no Expediente da 14ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2021-10-19 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-27T19:37:17.443187-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-10-27T19:33:40.093972-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pág. 1
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro - CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-1555
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial para
custear despesas do Fundo Municipal de
Conservação Ambiental”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, rubrica orçamentária para
custear despesa com o Fundo Municipal de Conservação Ambiental, no total de R$ 6.000,00
(seis mil reais), conforme classificação orçamentária descrita no Anexo | desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
050 001 04 123 0031 2.100 — Manut. E Desenvolvimento de Ativ. Financeiras e Orçamentárias R$ 6.000,00
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente — Ficha 54
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2021 e o Plano Plurianual no exercício de 2021 para inclusão das respectivas informações
orçamentárias constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
integralmente a lei 1.575/2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos
dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (18.10.2021).
Assinado pos MARCOS ANTONIO GUERRA
WANDERMUREM
732.142.567-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
18/10/2021 16:58:49
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww jaguare.es.gov.br Chave: aaaZac93-aaa0-4772-adbf-asf28d 19c4b9
PROJETO DE LEI Nº 000023/2021

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