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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro - CEP 29950-000 — Jaguaré/ES — Tel. (027) 3769-1555
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial para
custear despesas do Fundo Municipal de
Conservação Ambiental”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, rubrica orçamentária para
custear despesa com o Fundo Municipal de Conservação Ambiental, no total de R$ 6.000,00
(seis mil reais), conforme classificação orçamentária descrita no Anexo | desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
050 001 04 123 0031 2.100 — Manut. E Desenvolvimento de Ativ. Financeiras e Orçamentárias R$ 6.000,00
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente — Ficha 54
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2021 e o Plano Plurianual no exercício de 2021 para inclusão das respectivas informações
orçamentárias constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
integralmente a lei 1.575/2021.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos
dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (18.10.2021).
Assinado pos MARCOS ANTONIO GUERRA
WANDERMUREM
732.142.567-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
18/10/2021 16:58:49
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww jaguare.es.gov.br Chave: aaaZac93-aaa0-4772-adbf-asf28d 19c4b9
PROJETO DE LEI Nº 000023/2021
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