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materia nº 25/2021

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1459

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Norma promulgada — —
2021-11-17 Aguardando promulgação da lei — —
2021-11-16 Proposição aprovada — Projeto Executivo Municipal nº 25 de 2021 Aprovada, por unanimidade dos votos, em segunda e última votação, com dispensa de interstício, na Ordem do Dia da 16ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2021-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto Executivo Municipal nº 25 de 2021 Incluso na Ordem do Dia da 16ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2021-11-16 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto Executivo Municipal nº 25 de 2021 Aprovada, por Unanimidade dos Votos, em sua primeira votação, na Ordem do Dia da 18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2021-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto Executivo Municipal nº 25 de 2021 Incluso na Ordem do Dia da 18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2021-11-12 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 025.2021 CFOF Parecer 035.2021
2021-11-11 Proposição distribuída às comissões — —
2021-11-11 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Executivo 025.2021 CJR Parecer 046.2021
2021-11-04 Proposição distribuída às comissões — —
2021-11-03 Proposição apresentada em Plenário — Projeto Executivo Municipal nº 25 de 2021 Lida no Expediente da 17ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2021-10-27 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-29T12:12:39.842698-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-11-16T19:38:21.592388-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 – Centro – CEP 29950-000 – Jaguaré/ES – Tel. (027) 3769-2900
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar
Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de
Jaguaré e dá outras providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento
com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré –
ES, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante
cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da
Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado
às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotados.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 64.860,35 (sessenta e quatro mil,
oitocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos) que serão repassados em partes e de
acordo com a necessidade apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível
na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0104 – Gestão e Financiamento do SUAS
Atividade: 2.102 - Gestão da Proteção Social Especial de Média Complexidade Elemento
de despesa: 3.3.50.43 0000 - Subvenções Sociais
Ficha: 090
Fonte de recurso: 1390 0010 – Recurso Estadual
Valor: R$ 64.860,35 (sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e cinco
centavos.
Art. 2º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar, respeitado o
limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a
origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art.
46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e sete dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e um (27.10.2021)
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b152df6d-7e07-44fb-9753-669e845ef621
PROJETO DE LEI Nº 000025/2021
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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Avenida Nove de Agosto, 2326 – Centro – CEP 29950-000 – Jaguaré/ES – Tel. (027) 3769-2900
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares,
o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa para que
o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré.
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade pública,
que há vários anos atende pessoas com deficiência intelectual e motora, sendo referência para
a construção de uma sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a
disseminação de informações, suporte às famílias e formação de profissionais.
A transferência dos recursos encontra-se devidamente inclusa na legislação orçamentária
(PPA, LDO e LOA) e representa antiga parceria e cooperação do Município com essas
entidades, tendo impacto total o montante de até R$ 64.860,35 (sessenta e quatro mil,
oitocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos).
Ademais, o valor do repasse refere-se a saldo remanescente do Fomento firmado com a
Associação Pestalozzi no exercício de 2020 que se encontra retido em conta bancária, logo
necessária a celebração de novo ajuste para utilização do referido recurso.
Sendo assim, com os recursos que serão repassados pelo Município dar-se-á
continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados no Município
de Jaguaré - ES.
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto em
regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b152df6d-7e07-44fb-9753-669e845ef621
PROJETO DE LEI Nº 000025/2021
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