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Prefeitura Municipal de Jaguaré
vh 7 Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 035, de 13 de maio de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar
percentual sobre o fundo de participação dos
Municípios — FPM, como cota de contribuição
mensal em favor da associação dos municípios para
o Desenvolvimento Regional Sustentável do
Extremo Norte Capixaba — Consórcio PRODNORTE
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação dos Municípios de Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo
Norte Capixaba — Consórcio PRODNORTE, CNPJ nº 10.820.775/0001-76.
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do
Município de Jaguaré/ES, através do Consórcio PRODNORTE, junto aos Governos
Estadual e Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
normativos de execução e de controle para:
| — integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses do município;
Il — participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do
município, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes
municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
Ill — representar o município em eventos oficiais nacionais;
IV — desenvolver ações comuns com vista ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão municipal;
V — elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades
do nordeste capixaba para que indiquem prioridades nos atendimentos pelos
poderes públicos;
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, bj Pp 299507000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769- -
Prefeitura Municipal de J aguaré
Estado do Espírito Santo
VI — assessorar o município na adoção de políticas econômicas, sociais e
ambientais, auxiliar e estimular a discussão e a implementação, junto aos municípios
associados, de políticas públicas visando o desenvolvimento regional sustentável;
VII — fomentar a criação de mecanismos que visem ações planejadas
transparentes, e o equilíbrio das contas públicas;
VIII — promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento
regional sustentável, criando mecanismos conjuntos para a capacitação de capital
humano, consultorias, estudos, execução e controle de atividades que interfiram na
qualidade de vida dos munícipes;
IX — estimular a sustentabilidade, o bom uso e a recuperação de recursos
naturais.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior,
bem como as descritas no Estatuto, o Município de Jaguaré/ES contribuirá
financeiramente com a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional
Sustentável do Extremo Norte Capixaba — Consórcio PRODNORTE, em percentual
mensal sobre o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, estabelecido na
Associação.
Parágrafo único. A cota de contribuição mensal, destinada ao custeio fica
determinada em 0,2 % (zero ponto dois) do FPM.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor
correspondente à contribuição a ser destinada ao Consórcio PRODNORTE para o
exercício de 2013.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dg Jaguaré/ES, aos treze dias do mês de maio
do ano de dois mil e treze (13.05.2013).
Feitani
Municipal
ET Sa)
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
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