| Tipo | Projeto de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO §5º DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES |
| native_id | 1463 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-12-16 | Aguardando promulgação da lei | — | — |
| 2021-12-15 | Proposição aprovada | — | Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 2021 Aprovado, por Unanimidade dos votos, em sua Segunda e Última Votação, na ORDEM DO DIA da 20ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura, |
| 2021-12-15 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 2021 Incluso na ORDEM DO DIA da 20ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura, |
| 2021-11-30 | Proposição aprovada em 1º turno | — | Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 2021 Aprovado, sem sua Primeira Votação, na ORDEM DO DIA da 19ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura. Sendo Votos Contra a Aprovação da Lei: 05 votos (JAIR SANDRINI, PENHA GROBÉRIO, PAULO ZANELATO, PRETO QUEIROZ, RICARDO BARROS); Votos a Favor a Aprovação da Lei: 05 votos (PROFESSOR TININHA, TADEU DA FARMÂCIA, JUNIOR ALVES, TIÃO SOPRANI, ELIZEU RIBEIRO), devido ao empate, segundo o Regimento Interno o Presidente da Câmara da o seu voto para Desempatar – Voto de Desempate: A favor da Aprovação da Lei – JEAN COSTALONGA, o que totaliza 06 votos para Aprovação da Lei. |
| 2021-11-30 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 2021 Incluso na ORDEM DO DIA da 19ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura. |
| 2021-11-29 | Parecer favorável da comissão | — | Projeto Emenda Lei Orgânica 01.2021 CJR Parecer 048.2021 |
| 2021-11-17 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2021-11-16 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 1 de 2021 lido no Expediente da 18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura. |
| 2021-11-16 | Proposição Protocolada | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-12-15T20:06:26.648692-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
| 2021-12-01T16:20:13.606420-03:00 | Aprovado | 6 | 5 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNCIA N.º 001/2021 DÁ NOVA REDAÇÃO AO 85º DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉIES. Os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, propõe a seguinte: EMENDA A LEI ORGÂNCIA EmMbiLILODODDD Art. 1º. O 8 5º do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré/ES passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 55 (=) 8 5º O veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2021. On JEAN FÁBIO COSTALONGA Pr gidante EMAI PAIVA SAMPAIO ADEUTER TADEU GABRIEL Vereador Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787. 922/0001-14 1 www.cmijaguare.com.br