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materia nº 125/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaPROVIDENCIAR: PAVIMENTAÇÃO E SE NECESSÁRIO CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL PARA CALÇAR A ESTRADA DA COMUNIDADE DE VARGEM GRANDE NESTE MUNICÍPIO.
native_id1464

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-16 Proposição aprovada — Indicação nº 125 de 2021 Aprovada por unanimidade dos votos, em sua única votação, na Ordem do Dia da 18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2021-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Indicação nº 125 de 2021 inclusa na Ordem do Dia da 18ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2021-11-16 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-16T19:38:42.468719-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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WU
000248
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12021/1 1/16000248
Data / Horário | 16/1 1/2021 - 14:34:48
[time | Providenciar: Pavimentação e se necessário convênio com o Governo Esta
Vargem Grande neste Município.
[Autor |] JAIR SANDRINI
Tipo Matéria Indicação
Número
Páginas
Número da
Matéria
, Câmara Municipal de Jaguaré - Jaguaré - ES
+ á Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
dual para calçar a estrada da Comunidade de
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 125/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
. PROVIDENCIAR: Pavimentação e se necessário convênio com o
Governo Estadual para calçar a estrada da Comunidade de Vargem
Grande neste Município.
JUSTIFICATIVA
Importante salientar que o melhoramento na forma de pavimentação nas estradas, ruas e
avenidas, é garantia dos cidadãos, além de tornar seguro o trânsito nos locais beneficiados, inclusive
ao paisagismo urbano.
E de relevo tal indicação, pois a estrada que ora se requer melhoria, notadamente transita
munícipe, inclusive na Comunidade que se requer o calçamento possui escola, quadra esportiva,
comércio, igreja, bem como unidade básica de saúde.
Pelo exposto, visando mais qualidade de vida para a população Jaguarense, esperamos que o
Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões; 16 de novembro ; APROVADO
= k
o Em, e
AIR SANDRINI Seda ja nho dedo
Vereador
residente
Átia Gasto da
Vereadora
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29,950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare(Ogmail.com.br

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