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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
EMENDA MODIFICATIVA nº 005/2021
Ao Projeto de Lei Legislativo nº 019/2021
A Vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, consubstanciados no do
art. 65, 8 6º do Regimento Interno desta Casa, vem à presença desta Comissão de Justiça
e Redação e após encaminhamento, a presença da Comissão de Finança, Orçamento e
Fiscalização, para apresentar a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto supramencionado,
que altera o texto do Projeto de Lei Legislativo nº 019/2021, em tramitação:
O art. 1º do Projeto de Lei Legislativo nº 019/2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Repristina redação da Lei nº 814/2009, para
vigorar seus efeitos até a Redação dada pela Lei nº 1.425,
DE 19 DE JUNHO DE 2018.
Art. 2º Revogam-se na totalidade a Lei nº 1.546 de 02 de
março de 2021.
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
TENDA LEM b JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, e dignos pares, a presente Emenda Aditiva repristinação do
ordenamento que diz respeito à lei de diárias (LM nº 814/2009), para retornar a vigorar
até as redações dada pela Lei nº 1.425, DE 19 DE JUNHO DE 2018.
Recentemente o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, questiona vícios na
edição e alteração de alguns dispositivos da Lei Municipal nº 1.546/2021, que alterou
redação da Lei Municipal nº 814/2009 (Lei das diárias da CMI).
Comunicou ainda que tais vícios confrontariam diretamente a Lei Complementar nº 173,
de 27 de maio de 2020, que estabelece programa para o enfrentamento do coronavírus
SARS-CoV2 (covid-19), notadamente sobre a proibição de criação ou majoração de
vantagens ou benefícios de qualquer natureza (art. 8º, VD.
Assim sendo para evitar qualquer imposição de pena e violações a regra da LC 173/2020,
é esta para revogar os efeitos da Leinº 1.546 de 02 de março de 2021, em sua totalidade,
repristinando, ou seja, tornar a vigorar a regra anterior a Lei que ora se revoga.
De forma objetiva a repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e
posteriormente a própria norma Tevogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer
com que a primeira tenha sua vigência restabelecida caso assim determine em seu
texto legal.
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré, ES - CEP 29.950-000
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Na presente emenda, pugna pela repristinação da Lei 814/2009 até as alterações dadas
pela Lei nº 1.425/2018
Ante o exposto, apresento a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei do Poder
Legislativo nº 019/2021, esperando que seja apreciado e aprovado pelos Dignos Pares,
respeitado os trâmites regimentais.
Sala das Sessões, aos 16 de novembro de 2021.
Sebo
ENHA GROBÉRIO TI
Vereadora
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré, ES - CEP 29.950-000
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