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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 — E-mail: gabineteQjaguare.es.gov.br / site: http://www. jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
“Altera a Lei 1.538/2020, autorizando o Chefe
do Poder Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ EM EXERCÍCIO, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 50% (cinquenta
por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de
2021.
Parágrafo único. Não onerará o limite previsto no caput os créditos adicionais
suplementares:
| - Provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 20% (vinte por cento) do
total da despesa fixada no artigo 3º da Lei 1.538/2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em exercício, aos vinte quatro dias do mês de novembro de dois
mil e vinte um (24.11.2021).
Assinado digitalmente por ELDER
SOSSAI DE LIMA:79348599704
Data: 24/11/2021 16:23:39
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Awww jaguare.es.gov.br Chave: eca5ca21-252f-425d-b26b-a2b7d14f77b7
PROJETO DE LEI Nº 000027/2021
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