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materia nº 37/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 37 / 2013
Date 2013-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2013.
native_id147

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-05 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.072/2013.
2013-06-03 Proposição aprovada — Aprovada
2013-06-03 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-05-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.960688-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.959767-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 037, de 14 de maio de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a
realizar despesa e a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento
do Município de Jaguaré, exercício
de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa na ordem de
até R$ 90.000,00 (noventa mil Reais) para aquisição de 01 (um) veículo automotor,
modelo Sedan; O km (zero quilômetro, motor de, no mínimo 2.0 litros; bicombustível
(etanol e gasolina); potência mínima (cv/rpm): 150/5.800; transmissão automática
de 4 (quatro) velocidades à frente e uma à ré; direção com assistência elétrica ou
hidráulica; rodas de liga leve de, no mínimo, aro 16 (dezesseis); freio com ABS
(sistema anti-bloqueio) e EBD (controle eletrônico de distribuição de força de
frenagem) nas 4 (quatro) rodas, 2.600 mm de distância mínima entre eixos; porta
malas com capacidade mínima de 470 litros; ar condicionado; faróis de neblina;
coluna de direção com regulagem de altura; espelhos retrovisores com regulagem
elétrica: vidros elétricos com sistema anti esmagamento; air bags frontal e lateral
para motorista e passageiro; barra de proteção contra impactos laterais nas portas;
travamento automático das portas; banco do motorista com regulagem de altura;
bancos em couro; cor preta; demais equipamentos exigidos pela legislação
pertinente; garantia mínima de 01 (um) ano, destinado ao uso do Gabinete do
Prefeito.
Art. 2º- Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a
abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que,
para efeito da Lei Federal nº. 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
010 - GABINETE DO PREFEITO
001 — Gabinete do Prefeito
04 - Administração
122 — Administração Geral
0021 — Administração Geral
1.xxxx — Aquisição de veículo automotor destinado ao Gabinete/do Prefeito.,
4.4.90.52.00000 — Equipamentos e Material Permanente. :
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) o-
2900
a
Prefeitura Municipal de Jaguar
+ A Estado do Espírito Santo
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a
origem dos recursos necessários à sua abertura, assim como complementará o
sequencial numérico do projeto descrito neste artigo, conforme autorizam os artigos
41 ao 43 da Lei Federal 4320/1964.
Art. 3º- As despesas de operacionalização e manutenção do veículo a ser
adquirido, correrá à conta de dotações descritas na Lei Orçamentária Anual da
Prefeitura Municipal de Jaguaré - atividade 010001 .0412200212.002 - ficando desde
já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicionais
suplementares, se necessários.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 14 dias do mês de maio de
dois mil e treze (14-05-2013). j
Rbg Fei
Prefeito Municipal.
E CC
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LÁ
e

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