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materia nº 130/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 130 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PROVIDENCIAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS PARA MELHOR ATENDER NOSSOS MUNÍCIPES.
native_id1474

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 Proposição aprovada — Indicação nº 130 de 2021 Aprovado por Unanimidade dos Votos na Ordem do Dia da 19ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura,.
2021-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Indicação nº 130 de 2021 apresentado na Ordem do Dia da 19ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura,.
2021-11-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-01T15:15:02.365945-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-12-01T14:32:23.518294-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Z
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
INDICAÇÃO Nº. 130/2021
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
JAIR SANDRINI e PENHA GROBÉRIO BETTIM, VEREADORES, no uso de suas
atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo tomada de procedimentos legais e
necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente
submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
º Ao Chefe do Executivo Municipal, PROVIDENCIAR os recursos
necessários para aquisição de ambulâncias para melhor atender nossos
munícipes.
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo de indicar ao Poder Executivo Municipal a
necessidade de viabilizar recursos para aquisição de ambulância para atender as demandas da
Secretaria de Saúde, trazendo mais segurança e condições adequadas para o atendimento aos
pacientes e equipe técnica nos trajetos para outros hospitais e municípios.
É notório que o Executivo Municipal vem locando alguns veículos, por isso observamos a
necessidade de visitas locais e conversas com pacientes, e estes nos passaram ser urgente a
aquisição de ambulâncias pelo Município.
Pelo exposto, visando mais qualidade de vida para a população Jaguarense, esperamos que o
Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões; 30 de novembro de 2021.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareOgmail.com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
EDMILSON ES DE QUEIROZ
Vereador
Vereador
PAULO Z (0)
Vefeador
-—s
Adnlna Gj; delta
PENHA OBERIO BETTI
Vereadora
alo B )
Vereador
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguareQOgmail.com.br

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