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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 38, de 03 de maio de 213
Autoriza transferência de recursos financeiros,
a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, na modalidade
de transferência de recursos financeiros, de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais),
à Associação de Praticantes de Motocross e Trail do Município de Jaguaré, Estado
do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.996.313/0001-20, sediada na Rua Noel Silva, nº 534,
Centro, Jaguaré/ES, com a finalidade de realizar competições de motocross e trail
no corrente ano de 2013.
8 1º É vedado o emprego do recurso de que trata o caput em pagamentos de
pessoal, encargos sociais ou trabalhistas ou de dívidas pré-existentes à assinatura
do termo de avenças.
8 2º Os danos e prejuízos causados a praticantes ou terceiros em decorrência
das competições esportivas de que trata o caput, são de inteira responsabilidade da
Associação beneficiária.
Art. 2º Para execução da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial até o limite autorizado no art. 1º que, para efeito da Lei Federal nº
4320/1964, receberá a seguinte classificação:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
089 — Secretaria Municipal de Esportes
27 — Desporto e Lazer
812 — Desporto Comunitário
0224 — Desporto Amador
1.123 — Transferência de recursos financeiros à Associação de Praticantes de
Motocross e Trail de Jaguaré.
33504100000 — Contribuições.................csss css ceref Ad osalofcererses R$ 17.000,00
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744. 1 lefax (27) 3769-2900
Lá
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
y
N AGUAS, Vá
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional especial permitido
indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme autorizam os
artigos 41/43 cc com as disposições do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
do ano de dois mil e treze (03/05/2013).
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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