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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
sa Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
E Tel.: (27) 3769-2900 — E-mail: gabineteDjaguare.es.gov.br / site: http:/www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL PARA INCLUIR ELEMENTO DE
DESPESA”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 299.876,69 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e
nove centavos), para incluir no Orçamento Da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Segurança.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a
seguinte classificação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 120 — Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0023 — Proteção Social Especial de Média Complexidade
PROJETO /ATIVIDADE: 2.085 — Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos — PAEFI/CREAS
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e Instalações
FONTE: 13900010000 — Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
VALOR: R$ 299.876,69 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e seis reais e
sessenta e nove centavos)
81º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a
classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art.
43, 8 1º, incisos | a Ill e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964;
8 2º O recurso financeiro destinado a esta atividade encontra-se retido em conta
corrente nº 31.688. 153. agância nº 176, Banco Baneotco, c consiste em transferencia de
recursos do Fundo Estadual de Assistência Social.
-br Chave: eed4b824-a624-4da1-9d1 9-32938eba38df
Assinado digitalmente. Acesse: http:/Avww jas bareies gen ECO
| Nº 000030/2021
PROJETO DE L
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 — E-mail: gabineteQjaquare.es.gov.br Isite: http:/Www jaguare.es,gov.br/
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos seis dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (08.12.2021).
Assinado por ELDER SOSSAI DE LIMA
793.485.997-04]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
06/12/2021 17:03:39
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício
Assinado digitalmente. Acesse: htpr/hgur Jaguara es go
v.br Chave: eed4b824-2624-4da1-9d1 9-32938ebd38df
PROJETO DE LEI Nº 000030/2021
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