PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNÍCÍPIO DE JAGUARE - ES, ATRAVÉS DE
SUA PROCURADORIA GERAL, FIRMAR
ACORDO EM PROCESSO JUDICIAL DE
DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré - ES, através de sua Procuradoria Geral, autorizado
a firmar acordo nos autos do processo nº 0000081-56.2017.8.08.0065, que versa sobre ação de
desapropriação proposta em face do Sr. Luiz Carlos Bassetti, portador do CPF nº 559.435.867-
68 e sua esposa, Srª Marlene Lorenzoni Bassetti, portadora do CPF nº 853.851.407.59.
Parágrafo único. O imóvel desapropriado se destinou à construção de uma barragem
para armazenamento da água no Córrego de Água Limpa.
Art. 2º Constitui objeto da desapropriação:
I - 01 (uma) área de 26.592,23 m² ( vinte e seis mil, quinhentos e noventa e dois metros
e vinte e três centímetros quadrados), parte de um todo maior da matrícula 1619, do livro 2 do
cartório de registro de imóveis de Jaguaré, com área total de 177.016,00m², identificado como
um terreno rural, legitimado, situado nos lugares denominados “Água Limpa, Córrego de Água
Limpa, Córrego do Cachimbau e Barra do Veludinho, distrito de Barra Seca, neste município e
comarca de Jaguaré-ES, limitando-se: ao norte, com Córrego do Veludo; sul, com Córrego
Água Limpa; leste, com Jair Carminati; e, a oeste, com Luiz Carlos Bassetti e Marlene
Lorenzoni Bassetti.
II - 01 (uma) área de 25.000,00 m² ( vinte e cinco mil metros quadrados), delimitado,
parte de um todo maior da matrícula 8457, do livro 2 do cartório de registro de imóveis de
Jaguaré, com área total de 210.914,45m², identificado como um terreno rural, denominado Sítio
Iara, situado no Córrego Água Limpa, distrito de Barra Seca, neste município e comarca de
Jaguaré-ES, limitando-se: ao norte, com Cloves Favero; ao Sul, com Edmilson Fiorot, divididos
pelo Córrego Água Limpa; leste, com Luiz Carlos Bassetti; e, a oeste, com João Valdir
Arrivabeni.
Art. 3º Os desapropriandos aceitam receber, além do importe já depositado em juízo
pelo município, a quantia de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), com a finalidade de pôr fim ao
processo, quando o objeto constante do Art. 2º será efetivamente desapropriado pelo município.
§ 1º Não haverá condenação em honorários advocatícios de sucumbência;
§ 2º Custas remanescentes, caso existam, por conta do munícipio.
Art. 4º As despesas para consecução dos dispostos nesta lei correrão à conta da
dotação abaixo e serão empenhadas, liquidadas e pagas em favor dos desapropriandos Luiz
Carlos Bassetti, portador do CPF nº 559.435.867-68 e sua esposa Marlene Lorenzoni Bassetti,
portadora do CPF nº 853.851.407.59, no âmbito do processo judicial n° 0000081-
56.2017.8.08.0065:
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 380bfd03-9618-469a-ab0d-905c36ba75f6
PROJETO DE LEI Nº 000032/2021
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090 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
090001.1854400592.088 - RECUPERAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE MANANCIAIS
44906100000 - Aquisição de imóveis
Fonte: 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO
Ficha: 137
Valor: R$ 15.000,00
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos sete dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (07.12.2021).
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares:
Tenho a honra de encaminhar o presente Projeto de Lei que dispõe sobre “Autorização para
firmar acordo judicial em ação de desapropriação e dá outras providências.”
O Município de Jaguaré, em parceria com o Governo do Estado, foi contemplado com a
construção de barragens, dentre elas, a Barragem de Água Limpa, localizada às margens da
Rodovia Dom José Dalvit.
Para que as barragens fossem construídas o Município precisou implementar uma série de
ações, incluindo a sensibilização dos proprietários de áreas que seriam alagadas, já que a
construção implicaria em inúmeros ganhos, sendo que obteve êxito com a maioria dos
proprietários, que efetivaram doações de áreas.
No entanto, alguns proprietários não aceitaram fazer as doações, valendo-se de seus
respectivos direitos de propriedade.
Diante do interesse público justificado, o Município não teve alternativa e mediante seu poder
extroverso ingressou com ações judiciais para a continuidade dos projetos.
Assim, dentre as ações de desapropriação interpostas pela municipalidade, tramita junto ao
Juízo de Direito da Comarca de Jaguaré - ES o processo nº 0000081-56.2017.8.08.0065, no
qual o Munício ingressou com a ação em face do Sr. Luiz Carlos Bassetti e sua esposa, Srª
Marlene Lorenzoni Bassetti, devidamente qualificados nos autos.
O Decreto nº 163, de 08 de dezembro de 2016 que “Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel que especifica”, subsidiou, juntamente com outros documentos, a
propositura da ação. Nele, constata-se que foi desapropriada uma área de 51.592, 23 m², parte
de um todo maior.
O Município efetuou avaliação no importe de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), que foram
depositados em juízo.
Houve a contestação dos desapropriandos quanto à área e matrícula, assim como do valor
atribuído e depositado, o que culminou na necessidade de perícia a ser custeada pelo
Município.
O perito avaliador nomeado pelo juízo apresentou honorários periciais no importe de
R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), além de taxa de administração de 20% ( vinte por
cento).
Antes do depósito de referida quantia pelo Município, os desapropriandos procuraram a
Procuradoria Geral com intuito de formulação de um acordo, quando aceitaram receber, além
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do já depositado em juízo, a quantia de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para pôr fim ao
processo.
Assim, considerando os valores dos honorários periciais e a quantia aceita pelos
desapropriandos, verifica-se a vantajosidade e interesse público em se firmar acordo nos autos
do processo.
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa Excelência e Dignos
Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica
Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
Atenciosamente,
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício
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