Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2022
ALTERA O §1º E § 6º DO ART. 1º DA
LEI Nº 1.319 DE 20 DE JUNHO DE 2016
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através da Mesa
Diretora a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno,
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Altera o §1º e §6º do art. 1º da Lei nº 1.319 de 20 de junho de 2016,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
§1° A concessão do auxílio-alimentação a
cada servidor será feita através de tíquetes ou créditos em
cartão magnético próprio, ao valor unitário de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), fornecidos 01 (uma) vez por
mês, diretamente pela Administração ou por empresas
especializadas nesta atividade econômica, que permitam a
aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em
estabelecimentos comerciais.
[...]
§ 6º O valor do auxílio poderá ser reajustado anualmente por
Ato de Mesa, desde que haja disponibilidade financeira,
valendo-se sempre da oportunidade e conveniência da
Administração da Câmara Municipal de Jaguaré/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o que não
se altera, e revogam-se as disposições em contrário contidas no §1º e §6º do art. 1º
da Lei nº 1.319 de 20 de junho de 2016.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2022
(dois mil e vinte e dois).
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente
RICARDO BARROS
Vice-Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, e dignos Pares, o presente projeto de lei visa aumentar o
valor do auxílio alimentação para os servidores públicos do poder legislativo do
município de Jaguaré/ES.
Sabemos que os valores dos produtos adquiridos pelo auxílio alimentação tiveram
aumento significativo diante da inflação, o que não condiz com o valor atualmente
recebido de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Quando da aprovação da Lei nº 1.319 de 20 de junho de 2016 que autorizava o
pagamento do auxílio alimentação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), o auxílio correspondia aproximadamente 40% do salário mínimo na época,
que era de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Atualmente o valor do salário mínimo é de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze
reais), e se fosse fazer o reajuste nos mesmos parâmetros, o auxílio deveria ser de
R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).
Data vênia, o artigo 1º § 6º da Lei nº 1.319/2016 prevê o reajuste anual, o que não
foi possível desde a aprovação da lei. No entanto, no mesmo artigo 1º § 6º afirma
que deve haver disponibilidade financeira para tal aumento do auxilio; e esse é
possível, diante do relatório da contadoria desta casa de leis.
Portanto, o reajuste proposto de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), é
condizente com os parâmetros utilizados pelo poder público e a perda inflacionária.
Nesse sentido, submeto à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de
Lei, para apreciação e votação.
É a justificativa.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2022
(dois mil e vinte e dois).
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
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RICARDO BARROS
Vice-Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
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AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 001/2022, de autoria da Mesa Diretora
subscritores, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente
RICARDO BARROS
Vice-Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Secretário