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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaALTERA O §1º E §6º DO ART. 1º DA LEI Nº 1.319 DE 20 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1495

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-26 Norma promulgada — —
2022-01-14 Aguardando sanção governamental — —
2022-01-13 Proposição aprovada — Projeto de Lei Legislativo nº 1 de 2022 Aprovado, por unanimidade dos Votos, com Dispensa de Interstício, na Ordem do Dia da 1ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura, em sua Segunda e última votação.
2022-01-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei Legislativo nº 1 de 2022 Incluso na Ordem do Dia da 2ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-01-13 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei Legislativo nº 1 de 2022 Aprovado, por unanimidade dos Votos, na Ordem do Dia da 1ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-01-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei Legislativo nº 1 de 2022 Incluso na Ordem do Dia da 1ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-01-13 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Legislativo 001.2022 CFOF Parecer 06.2022
2022-01-13 Proposição distribuída às comissões — —
2022-01-13 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Legislativo 001.2022 CJR Parecer 07.2022
2022-01-13 Proposição distribuída às comissões — —
2022-01-13 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei Legislativo nº 1 de 2022 lido no Expediente da 1ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-01-10 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-17T15:17:21.646834-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-01-17T13:39:13.120639-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2022
ALTERA O §1º E § 6º DO ART. 1º DA 
LEI Nº 1.319 DE 20 DE JUNHO DE 2016 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através da Mesa 
Diretora a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Altera o §1º e §6º do art. 1º da Lei nº 1.319 de 20 de junho de 2016, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...] 
§1° A concessão do auxílio-alimentação a 
cada servidor será feita através de tíquetes ou créditos em 
cartão magnético próprio, ao valor unitário de R$ 450,00 
(quatrocentos e cinquenta reais), fornecidos 01 (uma) vez por 
mês, diretamente pela Administração ou por empresas 
especializadas nesta atividade econômica, que permitam a 
aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em 
estabelecimentos comerciais.
[...]
§ 6º O valor do auxílio poderá ser reajustado anualmente por 
Ato de Mesa, desde que haja disponibilidade financeira, 
valendo-se sempre da oportunidade e conveniência da 
Administração da Câmara Municipal de Jaguaré/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o que não 
se altera, e revogam-se as disposições em contrário contidas no §1º e §6º do art. 1º 
da Lei nº 1.319 de 20 de junho de 2016.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2022 
(dois mil e vinte e dois).
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente
RICARDO BARROS 
Vice-Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, e dignos Pares, o presente projeto de lei visa aumentar o 
valor do auxílio alimentação para os servidores públicos do poder legislativo do 
município de Jaguaré/ES.
Sabemos que os valores dos produtos adquiridos pelo auxílio alimentação tiveram 
aumento significativo diante da inflação, o que não condiz com o valor atualmente 
recebido de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Quando da aprovação da Lei nº 1.319 de 20 de junho de 2016 que autorizava o 
pagamento do auxílio alimentação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta 
reais), o auxílio correspondia aproximadamente 40% do salário mínimo na época, 
que era de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Atualmente o valor do salário mínimo é de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze 
reais), e se fosse fazer o reajuste nos mesmos parâmetros, o auxílio deveria ser de 
R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). 
Data vênia, o artigo 1º § 6º da Lei nº 1.319/2016 prevê o reajuste anual, o que não 
foi possível desde a aprovação da lei. No entanto, no mesmo artigo 1º § 6º afirma 
que deve haver disponibilidade financeira para tal aumento do auxilio; e esse é 
possível, diante do relatório da contadoria desta casa de leis. 
Portanto, o reajuste proposto de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), é
condizente com os parâmetros utilizados pelo poder público e a perda inflacionária.
Nesse sentido, submeto à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de 
Lei, para apreciação e votação.
É a justificativa.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2022 
(dois mil e vinte e dois).
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
RICARDO BARROS 
Vice-Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 001/2022, de autoria da Mesa Diretora
subscritores, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente
RICARDO BARROS 
Vice-Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Secretário

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