PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR
ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor adicional de R$ 300,00
(trezentos reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do ticket alimentação do mês
de janeiro de 2022, aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Autárquica,
incluindo os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jaguaré - SAAE.
Parágrafo único. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do artigo 37,
inciso XVI, da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único valor adicional da
quantia prevista no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Não sendo possível operacionalizar o pagamento ora autorizado ainda no mês
de janeiro, o pagamento poderá ser realizado cumulativamente em meses subsequentes,
sem nenhum prejuízo aos servidores municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (10.01.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que
trata do pagamento de um valor adicional de R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela
única, a ser acrescido no valor do ticket alimentação do mês de janeiro de 2022, aos
servidores públicos ativos da Administração Direta e autárquica incluindo os do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jaguaré – SAAE.
Esclareço que mesmo diante do cenário econômico de instabilidade, o Município
de Jaguaré/ES conseguiu equilibrar suas contas, motivo pelo qual a proposta prevista
neste projeto encontra-se alinhada à evolução da arrecadação municipal.
Importante frisar que esse projeto de lei observa a manutenção do equilíbrio fiscal
e estabilidade das contas públicas, e está de acordo com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames
da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, sendo, portanto, legal e constitucional.
Sendo assim, a presente proposta tem por fundamento a valorização do
funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na
recuperação do poder aquisitivo, fomentando, por consequência, o crescimento da
economia do nosso Município ao poder de compra e consumo dos servidores públicos
e de suas famílias.
Em síntese são essas as justificativas que devem ser consignadas nesta
mensagem.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e
aprovarem esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica
Municipal.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
OBJETO DO PRESENTE PROJETO DE LEI COM A LOA, PPA E LDO
Art. 16, II da LC 101/2000
Em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar 101/2000 e alterações
posteriores (LRF), DECLARO na forma prevista no art. 16, II da referida Lei, que o
aumento da despesa com pessoal decorrente do reajuste do auxílio alimentação
para R$ 300,00 (trezentos reais), possui adequação orçamentária e financeira com
a Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei 1.581/2021; Plano Plurianual em vigor, Lei
1.582/2021; e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, Lei 1.554/2021.
Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo a presente.
Jaguaré-ES, 10 de janeiro de 2022.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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ESTIMATIVA DE IMPACTO
Conforme rege o art. 16, inciso I da LC 101/2000, apesentamos neste projeto de lei o impacto
orçamentário-financeiro do reajuste ora proposto para o ano de 2022, em que entrará em
vigência, caso aprovado, e os anos de 2023 e 2024.
Gráfico 1: Evolução da Despesa com Auxílio Alimentação (R$ mil)
Fonte: Elaboração própria
Como se vê, os gastos com auxílio-alimentação vêm apresentando uma queda
considerável nos últimos três anos analisados, caindo cerca de 22% entre 2019 e 2021.
Considerando que todos os servidores receberam o mesmo valor de auxílio em todos os
anos da análise, os atuais R$ 220 / mês, tem se uma média de 1111 funcionários / mês ao
longo de todo o ano de 2021. Caso o reajuste para R$ 300,00 tivesse sido proposto em
janeiro de 2021, a despesa total com auxílio-alimentação nesse ano seria de cerca de R$ 4
milhões, 1,36 vez maior que os quase R$ 3 milhões efetivamente pagos, ou 36,4% maior.
Se adicionarmos, ainda, o impacto causado pelo pagamento do bônus do auxílio
alimentação, exclusivamente no mês de janeiro de 2022, conforme projeto de lei que trata
sobre o tema a ser igualmente encaminhado à Câmara, as despesas totais em 2021 seriam
de R$ 4,34 milhões, ou 47,7% maiores que o efetivamente pago. Contudo, somando-se
todos os saldos de fichas de auxílio-alimentação dos órgãos da administração direta, temse orçado para o exercício de 2022 R$ 4,97 milhões, significativamente acima, portanto, da
estimativa de despesa após o reajuste e o pagamento do bônus do auxílio-alimentação.
Essas informações podem ser verificadas por meio do sistema de contabilidade utilizado por
3.757,60 3.593,87
2.934,94
2019 2020 2021
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esta administração, bem como por meio dos anexos da LOA 2022, Lei Municipal nº
1.581/2021.
Tal margem orçamentária se justifica pela eminente necessidade de contratação de
mais profissionais para os distintos departamentos da administração, que, todavia, não
poderão exceder os limites orçamentários e constitucionais de despesa com pessoal.
Mantido tudo o mais constante, a dotação atualmente alocada nas fichas de auxílioalimentação para o ano de 2022 seriam suficientes para a contratação de cerca de 22% a
mais de funcionários, na comparação com os 1111 de média de 2021 utilizados nas
estimativas acima, comportando, portanto, um total de 1.380 funcionários (269 a mais), ou
1274 funcionários (163 a mais) considerando-se o impacto do abono do auxílio-alimentação
sobre a disponibilidade orçamentária.
Considerando o percentual de participação das liquidações em auxílio-alimentação
em relação ao total de despesas liquidadas em 2021, cerca de R$ 100 milhões de reais e
participação de 2,93%, o reajuste e o bônus propostos representarão um aumento total de
1,40% das despesas, bem abaixo da margem de expansão da receita total arrecadada pelo
município nos últimos anos, conforme gráfico abaixo:
Gráfico 2: Evolução da Receita Total (R$ mil)
Fonte: Elaboração Própria
93961,996
117911,20
139017,987
1905ral 1905ral 1905ral
+25,5%
+ 18%
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Por fim, considerando ainda que o patamar de despesas com auxílioalimentação permaneça estável nos próximos dois anos, não há motivos para crer que o
projeto ora proposto apresente riscos ao equilíbrio fiscal do Município neste exercício ou em
2023 e 2024, tendo em vista os motivos acima citados, a previsão orçamentária para este
ano e a dos demais anos, constantes no PPA 2022-2025. Mantido tudo o mais constante,
apenas um crescimento muito expressivo do total de funcionários contratados poderia impor
algum risco ao equilíbrio das contas públicas. Não é o caso, porém, de um município que
vem registrando, nos anos recentes, superávits primário e nominal expressivos, zelando,
assim, por sua saúde fiscal.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré