br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1496

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-14 Norma promulgada — —
2022-01-11 Aguardando promulgação da lei — —
2022-01-10 Proposição aprovada — Projeto Executivo Municipal nº 1 de 2022 Aprovada, por Unanimidade dos Votos, com Dispensa de Interstício, em sua Segunda e Última Votação, na Ordem do Dia da 1ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2022-01-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto Executivo Municipal nº 1 de 2022 incluso na Ordem do Dia da 2ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2022-01-10 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto Executivo Municipal nº 1 de 2022 Aprovado, por Unanimidade dos Votos na Ordem do Dia da 1ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2022-01-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto Executivo Municipal nº 1 de 2022 incluso na Ordem do Dia da 1ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2022-01-10 Parecer favorável da comissão — —
2022-01-10 Proposição distribuída às comissões — —
2022-01-10 Parecer favorável da comissão — —
2022-01-10 Proposição distribuída às comissões — —
2022-01-10 Proposição apresentada em Plenário — Projeto Executivo Municipal nº 1 de 2022 apresentado no Expediente da 1ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2022-01-10 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-17T14:57:37.647538-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-01-17T13:14:48.645677-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VALOR 
ADICIONAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor adicional de R$ 300,00 
(trezentos reais), em parcela única, a ser acrescido no valor do ticket alimentação do mês 
de janeiro de 2022, aos servidores públicos ativos da Administração Direta e Autárquica, 
incluindo os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jaguaré - SAAE. 
Parágrafo único. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma do artigo 37, 
inciso XVI, da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único valor adicional da 
quantia prevista no caput deste artigo. 
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão 
suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente. 
Art. 3º Não sendo possível operacionalizar o pagamento ora autorizado ainda no mês 
de janeiro, o pagamento poderá ser realizado cumulativamente em meses subsequentes, 
sem nenhum prejuízo aos servidores municipais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias 
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (10.01.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Encaminho à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que 
trata do pagamento de um valor adicional de R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela 
única, a ser acrescido no valor do ticket alimentação do mês de janeiro de 2022, aos 
servidores públicos ativos da Administração Direta e autárquica incluindo os do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jaguaré – SAAE. 
Esclareço que mesmo diante do cenário econômico de instabilidade, o Município 
de Jaguaré/ES conseguiu equilibrar suas contas, motivo pelo qual a proposta prevista 
neste projeto encontra-se alinhada à evolução da arrecadação municipal. 
Importante frisar que esse projeto de lei observa a manutenção do equilíbrio fiscal 
e estabilidade das contas públicas, e está de acordo com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames 
da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, sendo, portanto, legal e constitucional. 
Sendo assim, a presente proposta tem por fundamento a valorização do 
funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na 
recuperação do poder aquisitivo, fomentando, por consequência, o crescimento da 
economia do nosso Município ao poder de compra e consumo dos servidores públicos 
e de suas famílias. 
Em síntese são essas as justificativas que devem ser consignadas nesta 
mensagem. 
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e 
aprovarem esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica 
Municipal. 
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS 
OBJETO DO PRESENTE PROJETO DE LEI COM A LOA, PPA E LDO 
Art. 16, II da LC 101/2000 
Em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar 101/2000 e alterações 
posteriores (LRF), DECLARO na forma prevista no art. 16, II da referida Lei, que o 
aumento da despesa com pessoal decorrente do reajuste do auxílio alimentação 
para R$ 300,00 (trezentos reais), possui adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei 1.581/2021; Plano Plurianual em vigor, Lei 
1.582/2021; e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, Lei 1.554/2021. 
Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo a presente. 
Jaguaré-ES, 10 de janeiro de 2022. 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO 
Conforme rege o art. 16, inciso I da LC 101/2000, apesentamos neste projeto de lei o impacto 
orçamentário-financeiro do reajuste ora proposto para o ano de 2022, em que entrará em 
vigência, caso aprovado, e os anos de 2023 e 2024. 
Gráfico 1: Evolução da Despesa com Auxílio Alimentação (R$ mil) 
Fonte: Elaboração própria 
Como se vê, os gastos com auxílio-alimentação vêm apresentando uma queda 
considerável nos últimos três anos analisados, caindo cerca de 22% entre 2019 e 2021. 
Considerando que todos os servidores receberam o mesmo valor de auxílio em todos os 
anos da análise, os atuais R$ 220 / mês, tem se uma média de 1111 funcionários / mês ao 
longo de todo o ano de 2021. Caso o reajuste para R$ 300,00 tivesse sido proposto em 
janeiro de 2021, a despesa total com auxílio-alimentação nesse ano seria de cerca de R$ 4 
milhões, 1,36 vez maior que os quase R$ 3 milhões efetivamente pagos, ou 36,4% maior. 
Se adicionarmos, ainda, o impacto causado pelo pagamento do bônus do auxílio 
alimentação, exclusivamente no mês de janeiro de 2022, conforme projeto de lei que trata 
sobre o tema a ser igualmente encaminhado à Câmara, as despesas totais em 2021 seriam 
de R$ 4,34 milhões, ou 47,7% maiores que o efetivamente pago. Contudo, somando-se 
todos os saldos de fichas de auxílio-alimentação dos órgãos da administração direta, tem￾se orçado para o exercício de 2022 R$ 4,97 milhões, significativamente acima, portanto, da 
estimativa de despesa após o reajuste e o pagamento do bônus do auxílio-alimentação. 
Essas informações podem ser verificadas por meio do sistema de contabilidade utilizado por 
3.757,60 3.593,87 
2.934,94 
2019 2020 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
esta administração, bem como por meio dos anexos da LOA 2022, Lei Municipal nº 
1.581/2021. 
Tal margem orçamentária se justifica pela eminente necessidade de contratação de 
mais profissionais para os distintos departamentos da administração, que, todavia, não 
poderão exceder os limites orçamentários e constitucionais de despesa com pessoal. 
Mantido tudo o mais constante, a dotação atualmente alocada nas fichas de auxílio￾alimentação para o ano de 2022 seriam suficientes para a contratação de cerca de 22% a 
mais de funcionários, na comparação com os 1111 de média de 2021 utilizados nas 
estimativas acima, comportando, portanto, um total de 1.380 funcionários (269 a mais), ou 
1274 funcionários (163 a mais) considerando-se o impacto do abono do auxílio-alimentação 
sobre a disponibilidade orçamentária. 
Considerando o percentual de participação das liquidações em auxílio-alimentação 
em relação ao total de despesas liquidadas em 2021, cerca de R$ 100 milhões de reais e 
participação de 2,93%, o reajuste e o bônus propostos representarão um aumento total de 
1,40% das despesas, bem abaixo da margem de expansão da receita total arrecadada pelo 
município nos últimos anos, conforme gráfico abaixo: 
Gráfico 2: Evolução da Receita Total (R$ mil) 
Fonte: Elaboração Própria 
93961,996 
117911,20 
139017,987 
1905ral 1905ral 1905ral
+25,5%
+ 18% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Por fim, considerando ainda que o patamar de despesas com auxílio￾alimentação permaneça estável nos próximos dois anos, não há motivos para crer que o 
projeto ora proposto apresente riscos ao equilíbrio fiscal do Município neste exercício ou em 
2023 e 2024, tendo em vista os motivos acima citados, a previsão orçamentária para este 
ano e a dos demais anos, constantes no PPA 2022-2025. Mantido tudo o mais constante, 
apenas um crescimento muito expressivo do total de funcionários contratados poderia impor 
algum risco ao equilíbrio das contas públicas. Não é o caso, porém, de um município que 
vem registrando, nos anos recentes, superávits primário e nominal expressivos, zelando, 
assim, por sua saúde fiscal. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

open original →