PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
CRIA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DE
GABINETE, ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS I, II,
III E IV DA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Secretaria de Gabinete, 03 (três)
cargos em comissão de Assessor Técnico de Gabinete, conforme Anexo l, parte integrante e
indissociável desta Lei.
Art. 2º São atribuições do cargo de Assessor Técnico de Gabinete:
I - auxiliar os agentes políticos na esfera administrativa municipal;
II - auxiliar os agentes políticos na análise de matérias que requeiram o desenvolvimento de
estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal;
III - acompanhar e assessorar os agentes políticos em viagens para fora do Município;
IV - auxiliar os agentes políticos na articulação e análise das variáveis que integram os
processos de tomada de decisão, visando o fiel cumprimento do Plano do Governo Municipal;
V - fiscalizar e controlar o cumprimento das ordens emanadas pelos agentes políticos, a
observância das leis e dos atos normativos municipais, no âmbito de atuação da respectiva unidade;
VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
VII - executar outras atividades afins.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário,
em observância à legislação pertinente.
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, texto e
anexos, com as atualizações que se fizerem necessárias em face da aprovação desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil
e vinte e dois (10.01.2022).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Anexo I
NOMENCLATURA QUANTIDADE PADRÃO VENCIMENTO
Assessor Técnico de
Gabinete 03 CC-IV R$ 1.735,14
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à consideração dessa Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação de 03 (três) cargos de Assessor Técnico de Gabinete.
Referidos cargos serão incluídos na Lei Municipal nº 726, de 02 de outubro de 2007,
que dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Jaguaré – ES, define a
Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargo de Provimento em Comissão.
A criação desses cargos mostra-se oportuna tendo em vista a necessidade de
adequar e melhorar o andamento das atividades administrativas e a prestação do serviço
público que deve se dar de maneira mais ágil e eficiente.
Importante frisar que esse projeto de lei observa a manutenção do equilíbrio fiscal e
estabilidade das contas públicas, e está de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição
Federal e Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo, portanto,
legal e constitucional.
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência
prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da
mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
OBJETO DO PRESENTE PROJETO DE LEI COM A LOA, PPA E LDO
Art. 16, II da LC 101/2000
Em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar 101/2000 e alterações posteriores
(LRF), DECLARO na forma prevista no art. 16, II da referida Lei, que o aumento da
despesa com pessoal decorrente da criação de 3 cargos de assessor técnico de gabinete
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei
1.581/2021; Plano Plurianual em vigor, Lei 1.582/2021; e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2022, Lei 1.554/2021.
Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo a presente.
Jaguaré – ES, 10 de janeiro de 2022.
Marcos Antônio Guera Wandermurem
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO
Conforme rege LC nº 101/00, art. 16., inciso I, apresentamos a análise do impacto orçamentáriofinanceiro da medida ora proposta, a fim de demonstrar sua compatibilidade orçamentáriafinanceira nos anos de 2022, 2023 e 2024.
Para início da análise, vale frisar que, conforme consta no Anexo I desta estimativa, o percentual
da despesa total com pessoal sobre a RCL ajustada para o ano de 2021 ficou em 40,92% no
poder Executivo, resultado de uma despesa total de R$ 52,7 milhões e uma RCL ajustada total
de R$ 128,8 milhões. Considerando, por outro lado, o consolidado de 2021, o que inclui as
despesas de pessoal do Legislativo, o percentual apurado foi de 42,75%.
O resultado consolidado de 2021 ficou abaixo do de 2020, que registrou um percentual de
46,83%, dos quais 44,53% no Executivo e 2,30% no Legislativo, conforme dados do Painel de
Controle do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. De toda forma, a administração tem
se mantido consideravelmente abaixo dos limites prudencial, de alerta e máximo estabelecidos
pela Constituição, conforme gráfico abaixo:
Gráfico 1: Evolução da Despesa com Pessoal
Fonte: Painel de Controle do TCEES, Elaboração própria.
*resultado de 2021 calculado pelo Sistema Contábil da E&L
51,88
39,19
50,81
42,75
57
60
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021*
Evolução percentual anual Consolidado
Limite prudencial
Limite Máximo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Assim sendo, o montante total da despesa estimada com o projeto ora proposto, em torno de R$
95.472,72, conforme tabela abaixo, representaria apenas 0,18% do montante total da despesa
com pessoal em 2021 no poder Executivo, não apresentando, portanto, alterações significativas
no patamar das despesas totais com pessoal. Assim sendo, remetemos o presente projeto de
lei, seguros dos benefícios que o mesmo trará para a população, respeitando as regras de
responsabilidade fiscal.
Tabela 1: Despesa total de 3 assessores técnicos de Gabinete em 1 ano
Benefício Mensal Anual (considerando
13º e terço de férias)
Valor vencimento 1.735,14 23.134,62
Obrigações Patronais 381,73 5.089,62
Auxílio Alimentação 300,00 3.600,00
Valor 3 funcionários 7.250,61 95.472,72
Fonte: Elaboração própria
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA