PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a realizar alteração na nomenclatura de Unidade
Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração da
nomenclatura na Unidade Orçamentária “14 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE”
da Lei Orçamentária de 2022 e do Plano Plurianual de 2022 a 2022 para “14 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS”.
Art. 2º A nova nomenclatura passa a substituir a anterior nos anexos da Lei
Orçamentária Anual de 2022 e também no Plano Plurianual de 2022 a 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (10.01.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Jaguaré a
presente Proposição, que objetiva realizar alteração na nomenclatura de Unidade
Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Embora, à primeira vista, possa parecer uma alteração pequena, a adequação da
nomenclatura na Unidade Orçamentária se faz necessária afim de garantir o
desenvolvimento das atividades e a execução do orçamento vigente da forma almejada, e
aprovada por esta Augusta Casa.
Apesar de a redação atual não seja, por si só, um problema, a adequação visa
justamente evitar quaisquer questionamentos e conflitos, notadamente no âmbito dos órgãos
de controle.
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto
em regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e
aprovarem esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica
Municipal.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
OBJETO DO PRESENTE PROJETO DE LEI COM A LOA, PPA E LDO
Art. 16, II da LC 101/2000
Em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar 101/2000 e alterações
posteriores (LRF), DECLARO na forma prevista no art. 16, II da referida Lei, que o
aumento da despesa com pessoal decorrente do reajuste do auxílio alimentação
para R$ 300,00 (trezentos reais), possui adequação orçamentária e financeira com
a Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei 1.581/2021; Plano Plurianual em vigor, Lei
1.582/2021; e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, Lei 1.554/2021.
Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo a presente.
Jaguaré-ES, 10 de janeiro de 2022.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré