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materia nº 5/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar alteração na nomenclatura de Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
native_id1500

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-14 Norma promulgada — —
2022-01-14 Aguardando promulgação da lei — —
2022-01-13 Proposição aprovada — —
2022-01-13 Parecer favorável da comissão — —
2022-01-13 Proposição distribuída às comissões — —
2022-01-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-01-10 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-17T15:15:24.556565-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-01-17T13:31:15.412054-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a realizar alteração na nomenclatura de Unidade 
Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a alteração da 
nomenclatura na Unidade Orçamentária “14 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE” 
da Lei Orçamentária de 2022 e do Plano Plurianual de 2022 a 2022 para “14 – SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS”. 
Art. 2º A nova nomenclatura passa a substituir a anterior nos anexos da Lei 
Orçamentária Anual de 2022 e também no Plano Plurianual de 2022 a 2025. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias 
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (10.01.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Jaguaré a 
presente Proposição, que objetiva realizar alteração na nomenclatura de Unidade 
Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 
Embora, à primeira vista, possa parecer uma alteração pequena, a adequação da 
nomenclatura na Unidade Orçamentária se faz necessária afim de garantir o 
desenvolvimento das atividades e a execução do orçamento vigente da forma almejada, e 
aprovada por esta Augusta Casa. 
Apesar de a redação atual não seja, por si só, um problema, a adequação visa 
justamente evitar quaisquer questionamentos e conflitos, notadamente no âmbito dos órgãos 
de controle. 
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto 
em regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais. 
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e 
aprovarem esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica 
Municipal. 
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS 
OBJETO DO PRESENTE PROJETO DE LEI COM A LOA, PPA E LDO 
Art. 16, II da LC 101/2000 
Em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar 101/2000 e alterações 
posteriores (LRF), DECLARO na forma prevista no art. 16, II da referida Lei, que o 
aumento da despesa com pessoal decorrente do reajuste do auxílio alimentação 
para R$ 300,00 (trezentos reais), possui adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei 1.581/2021; Plano Plurianual em vigor, Lei 
1.582/2021; e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, Lei 1.554/2021. 
Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo a presente. 
Jaguaré-ES, 10 de janeiro de 2022. 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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