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materia nº 6/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1501

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-14 Norma promulgada — —
2022-01-14 Aguardando promulgação da lei — —
2022-01-13 Proposição aprovada — —
2022-01-13 Parecer favorável da comissão — —
2022-01-13 Proposição distribuída às comissões — —
2022-01-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-01-10 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-17T15:17:57.351586-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-01-17T13:34:40.463728-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: 
http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a realizar alterações na Lei 
Orçamentária Anual e no Plano Plurianual 
2022-2025, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, rubrica orçamentária para 
custear despesa com aquisição de material de consumo, no montante de R$ 9.000,00 (nove 
mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da 
Secretaria Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear despesa com serviços de 
pessoa jurídica – consórcios no montante estimado de R$ 920.080,00 (novecentos e vinte 
mil e oitenta reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo II desta Lei. 
Art. 3º Os recursos necessários à execução dos dispostos nos artigos 1º e 2º são 
provenientes das seguintes fontes: 
 Superávit Financeiro apurado no exercício e 2021 R$ 9.000,00
 Anulação da dotação orçamentária: 
 006006.10.302.00132.041.339039 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 920.080,00
Art. 4º Para a realização dos dispostos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
promover as alterações necessárias na LOA 2022, Lei nº. 1.581/2021, e PPA 2022-2025, Lei 
nº. 1.582/2021. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias 
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (10.01.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: 
http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares: 
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Jaguaré a presente 
Proposição, que objetiva incluir rubricas orçamentárias nas Secretarias Municipais de Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos e de Saúde. Na primeira, adicionamos o elemento de 
despesa referente ao custeio de despesas de material de consumo, na ação orçamentária 
destinada à manutenção da Secretaria. Na segunda, corrigimos a numeração do elemento 
de despesa conforme regem os manuais de contabilidade pública nacionais. 
Tais adequações se fazem necessárias afim de garantir o desenvolvimento das atividades e 
a execução do orçamento vigente da forma almejada, e aprovada por esta Augusta Casa. 
Tendo em vista que a estrutura do orçamento organiza e orienta a aplicação dos recursos 
públicos, é imprescindível imputar correções sempre que se note erro ou omissão de 
elementos que contribuam para esse fim. 
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto em 
regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos dez dias do mês 
de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (10.01.2022). 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: 
http://www.jaguare.es.gov.br
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES 
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL 
ANEXO I - MATERIAL DE CONSUMO 
R$ 1,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 
140 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
 
14 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
 
18 GESTÃO AMBIENTAL 
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
0027 IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE 
2.098 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
 
3.3.90.30 Material de consumo 2001 – Recursos Ordinários R$ 9.000,00 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: 
http://www.jaguare.es.gov.br
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES 
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL 
ANEXO II – SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIOS 
R$ 1,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 
060 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 SAÚDE 
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
0013 ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO 
2.041 
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DOS CONSÓRCIOS EM 
SAÚDE 
 
3.3.93.39 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Consórcio Público do Qual o 
Ente Participe 
1211 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – 
Saúde 
R$ 445.080,00 
1213 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
Provenientes do Governo Estadual 
R$ 475.000,00 

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