PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site:
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PROJETO DE LEI Nº 006, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar alterações na Lei
Orçamentária Anual e no Plano Plurianual
2022-2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, rubrica orçamentária para
custear despesa com aquisição de material de consumo, no montante de R$ 9.000,00 (nove
mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear despesa com serviços de
pessoa jurídica – consórcios no montante estimado de R$ 920.080,00 (novecentos e vinte
mil e oitenta reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução dos dispostos nos artigos 1º e 2º são
provenientes das seguintes fontes:
Superávit Financeiro apurado no exercício e 2021 R$ 9.000,00
Anulação da dotação orçamentária:
006006.10.302.00132.041.339039 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 920.080,00
Art. 4º Para a realização dos dispostos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
promover as alterações necessárias na LOA 2022, Lei nº. 1.581/2021, e PPA 2022-2025, Lei
nº. 1.582/2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (10.01.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Jaguaré a presente
Proposição, que objetiva incluir rubricas orçamentárias nas Secretarias Municipais de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos e de Saúde. Na primeira, adicionamos o elemento de
despesa referente ao custeio de despesas de material de consumo, na ação orçamentária
destinada à manutenção da Secretaria. Na segunda, corrigimos a numeração do elemento
de despesa conforme regem os manuais de contabilidade pública nacionais.
Tais adequações se fazem necessárias afim de garantir o desenvolvimento das atividades e
a execução do orçamento vigente da forma almejada, e aprovada por esta Augusta Casa.
Tendo em vista que a estrutura do orçamento organiza e orienta a aplicação dos recursos
públicos, é imprescindível imputar correções sempre que se note erro ou omissão de
elementos que contribuam para esse fim.
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto em
regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos dez dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (10.01.2022).
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO I - MATERIAL DE CONSUMO
R$ 1,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR
140 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
14
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
18 GESTÃO AMBIENTAL
541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0027 IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE
2.098
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
3.3.90.30 Material de consumo 2001 – Recursos Ordinários R$ 9.000,00
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MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO II – SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIOS
R$ 1,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR
060 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0013 ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
2.041
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DOS CONSÓRCIOS EM
SAÚDE
3.3.93.39
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Consórcio Público do Qual o
Ente Participe
1211 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos –
Saúde
R$ 445.080,00
1213 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Provenientes do Governo Estadual
R$ 475.000,00