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materia nº 3/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaCONTRATAR PROFESSORES/INSTRUTORES/OFICINEIROS DE KARATÊ E CAPOEIRA VIA PROCESSO SELETIVO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MELHOR ATENDER O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO FAMILIAR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS).
native_id1505

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição aprovada — Indicação Nº 003/2022 aprovada, por unanimidade dos votos, em sua Única Votação, na 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura.
2022-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-03-11 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T17:40:13.618033-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14.
INDICAÇÃO Nº. 003/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
O Vereador ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, no uso de suas prerrogativas 
regimentais, requer respeitosamente, ouvido o Plenário, que seja encaminhado 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a INDICAÇÃO da seguinte 
matéria:
 I- Contratar professores/instrutores/oficineiros de karatê e capoeira 
via processo seletivo ou prestação de serviços para melhor atender o 
serviço de convivência e fortalecimento de vinculo familiar do Centro de 
Referencia da Assistência Social (CRAS).
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente e dignos pares;
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) integra o 
conjunto de serviços do SUAS, oferecendo à população que vivencia situações 
de vulnerabilidades sociais, novas oportunidades de reflexão acerca da 
realidade social, contribuindo dessa forma para a planejamento de estratégias 
e na construção de novos projetos de vida.
A segurança de convívio, garantida aos usuários pela Política Nacional de 
Assistência Social (PNAS), refere-se à efetivação do direito à convivência 
familiar e à proteção da família. Visa o enfrentamento de situações de 
isolamento social, enfraquecimento ou rompimento de vínculos familiares e 
comunitários, além de situações discriminatórias e estigmatizantes. Desta 
forma entendo que a implementação das atividades de Karatê e Capoeira 
fortalecem muito o que preconiza a lei no sentido de fortalecimento e 
convivência familiar.
 Assim, certo de que o Senhor Prefeito acolherá a presente indicação em 
todos os seus termos, agradecemos antecipadamente, e renovamos votos de 
estima e consideração.
Sala das sessões, 15 de fevereiro de 2022.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR

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