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materia nº 42/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 42 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCESSAR DESPESA E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-09 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.088/2013.
2013-09-02 Proposição apresentada em Plenário — Aprovado
2013-09-02 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-06-17 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.966190-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.965134-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
4 Estado do Espírito Santo
IN
vacusty”
Projeto de Lei nº 042, de 13 de junho de 2013
Autoriza o Poder Executivo a processar
despesa e a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento do Município de Jaguaré,
exercício de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a processar despesa na ordem de
até R$ 97.990,98 (noventa e sete mil, novecentos e noventa Reais e noventa e oito
mil centavos) para pagamento de medições de obras e serviços de engenharia
remanescentes de pavimentação de ruas no Município de Jaguaré, contratados com
a empresa Construtora Cricaré Ltda. ME, através do Termo de Contrato
Administrativo nº. 120, de 28 de setembro de 2011, no valor de R$ 168.245,32
(cento e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco Reais e trinta e dois
centavos) consubstanciado no Contrato de Repasse nº. 030317280/2009, celebrado
entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa
Econômica Federal, e o Município de Jaguaré em 28 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. O contrato administrativo a que se refere o caput tem
origem no procedimento licitatório sob o protocolo nº. 107.486/2011 — Tomada de
Preços nº. 012/2011 - com homologação e ordem de serviço e empenho da despesa
(Nota de Empenho nº. 2893/2011) expedidos em 28 de setembro de 2011.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a
abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que,
para efeito da Lei Federal nº. 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
110 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0091-50,
Telefax (27) 3769-2900
L4
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
451 — Infra-Estrutura Urbana
0533 — Pavimentação e ou Reurbanização de Vias e Logradouros Públicos.
1.051 — Pavimentação e ou reurbanização de vias e logradouros públicos.
4.4.90.92.00000 — Despesas de Exercícios Anteriores.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará os
recursos necessários à sua abertura, conforme autorizam os artigos 41/43 da Lei
Federal 4.320/1964 e Parecer/Consulta TC-028/2004, exarado no Processo TC-
2791/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jagu
de 2013,
ze) dias do mês de junho
Prefgito Municipal
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900

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