Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2022
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS
DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através da Mesa
Diretora a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno,
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica concedido reajuste sobre o vencimento básico na ordem de 10% (dez
por cento), a título de reposição salarial, aos Servidores Públicos Efetivos e
Comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Altera-se o anexo IV da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007 e anexo I da Lei
nº 741 de 19 de dezembro de 2007.
Art. 3º As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao primeiro dia do mês de janeiro do corrente ano.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro
de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente
RICARDOBARROS
Vice-Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
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ANEXO I da Lei nº 741/2007
Nomenclatura Ref. Qt. Vencimento Área de Atuação
Assessor de Gestão Financeira LC-5 01 4.400,00 Contabilidade
Procurador Diretor LC-5 01 5.940,00 Procuradoria
Controlador Geral LC-5B 01 3.850,00 Controladoria
Chefe de Gabinete da Presidência LC-6 01 2.041,88 Gabinete do Presidente
Diretor Geral LC-7 01 2.290,15 Diretoria Geral
Assessor de Apoio Legislativo LC-9 02 1.650,00 Gabinete do Presidente
Assessor de Assuntos Legislativos LC-6 03 2.041,88 Gabinete do Presidente
Assessor Parlamentar LC-8 12 1.429,31 Gabinete do Presidente
Assessor de Comunicação LC-9 01 1.650,00 Diretoria Geral
ANEXO IV
Art. 34 da Lei nº 735/2007
TABELA DE VENCIMENTOS
Quadro de Cargos de Carreiras da Câmara Municipal
PADRÃO DE VENCIMENTOS
NÍVEL A B C D E F G H I J L
I 1.243,00 1280,29 1318,70 1358,26 1399,01 1440,98 1484,21 1528,73 1574,60 1621,83 1670,49
II 1.254,00 1.291,62 1.330,37 1.370,28 1.411,39 1.453,73 1.497,34 1.542,26 1.588,53 1.636,19 1.685,27
III 1.265,00 1.302,95 1.342,04 1.382,30 1.423,77 1.466,48 1.510,48 1.555,79 1.602,46 1.650,54 1.700,05
IV 1.276,00 1.314,28 1.353,71 1.394,32 1.436,15 1.479,23 1.523,61 1.569,32 1.616,40 1.664,89 1.714,84
V 1.292,50 1.331,28 1.371,21 1.412,35 1.454,72 1.498,36 1.543,31 1.589,61 1.637,30 1.686,42 1.737,01
VI 2.079,00 2.141,37 2.205,61 2.271,78 2.339,93 2.410,13 2.482,43 2.556,91 2.633,61 2.712,62 2.794,00
VII 4.681,60 4.822,05 4.966,71 5.115,71 5.269,18 5.427,26 5.590,08 5.757,78 5.930,51 6.108,43 6.291,68
VIII 5.240,85 5.398,08 5.560,02 5.726,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, e dignos Pares, o presente projeto de lei visa reajustar o valor
do salário dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara
de Jaguaré/ES.
O projeto ora proposto visa o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da
Câmara, a fim de repor a perda no vencimento ocasionada pelo processo
inflacionário. Processo esse que se caracteriza pela depreciação do valor real da
moeda, em consequência do aumento contínuo e generalizado do nível geral de
preços de bens e produtos produzidos pela economia.
A Câmara Municipal consciente da perda salarial sofrida pelos servidores vem neste
momento, rever os valores de seus vencimentos, em conformidade com a Lei
Municipal, bem como a inflação ocorrida nos últimos anos, para propor aumento de
10% (dez por cento) nos vencimentos dos servidores.
Nesse sentido, submeto à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de
Lei, para apreciação e votação.
É a justificativa.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro
de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente
RICARDOBARROS
Vice-Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
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AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 002/2022, de autoria da Mesa Diretora
subscritores, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente
RICARDOBARROS
Vice-Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Secretário