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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1510

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-17 Norma promulgada — —
2022-03-04 Aguardando promulgação da lei — —
2022-03-03 Proposição aprovada — Projeto de Lei Legislativo nº 2 de 2022 Aprovado, por unanimidade dos Votos, com Dispensa de Interstício, na Ordem do Dia da 4ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura, em sua Segunda e última votação.
2022-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei Legislativo nº 2 de 2022 Incluso na Ordem do Dia da 4ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2022-03-03 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto de Lei Legislativo nº 2 de 2022 Aprovada, em sua Primeira Votação, por Unanimidade dos Votos, na Ordem do Dia da 2ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei Legislativo nº 2 de 2022 Incluso na Ordem do Dia da 2ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-02-24 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Legislativo 002.2022 CFOF Parecer 08.2022
2022-02-24 Proposição distribuída às comissões — —
2022-02-24 Parecer favorável da comissão — Projeto de Lei Legislativo 002.2022 CJR Parecer 09.2022
2022-02-15 Proposição distribuída às comissões — —
2022-02-15 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei Legislativo nº 2 de 2022 lido no Expediente da 1ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2022-02-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T15:53:15.191719-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-03-07T13:30:37.079681-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2022
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
EFETIVOS E COMISSIONADOS
DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através da Mesa 
Diretora a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica concedido reajuste sobre o vencimento básico na ordem de 10% (dez
por cento), a título de reposição salarial, aos Servidores Públicos Efetivos e 
Comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Altera-se o anexo IV da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007 e anexo I da Lei 
nº 741 de 19 de dezembro de 2007.
Art. 3º As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta de dotações 
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
ao primeiro dia do mês de janeiro do corrente ano.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro 
de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente
RICARDOBARROS 
Vice-Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
ANEXO I da Lei nº 741/2007
Nomenclatura Ref. Qt. Vencimento Área de Atuação
Assessor de Gestão Financeira LC-5 01 4.400,00 Contabilidade
Procurador Diretor LC-5 01 5.940,00 Procuradoria
Controlador Geral LC-5B 01 3.850,00 Controladoria
Chefe de Gabinete da Presidência LC-6 01 2.041,88 Gabinete do Presidente
Diretor Geral LC-7 01 2.290,15 Diretoria Geral
Assessor de Apoio Legislativo LC-9 02 1.650,00 Gabinete do Presidente
Assessor de Assuntos Legislativos LC-6 03 2.041,88 Gabinete do Presidente
Assessor Parlamentar LC-8 12 1.429,31 Gabinete do Presidente
Assessor de Comunicação LC-9 01 1.650,00 Diretoria Geral
ANEXO IV 
Art. 34 da Lei nº 735/2007
TABELA DE VENCIMENTOS
Quadro de Cargos de Carreiras da Câmara Municipal
PADRÃO DE VENCIMENTOS
NÍVEL A B C D E F G H I J L
I 1.243,00 1280,29 1318,70 1358,26 1399,01 1440,98 1484,21 1528,73 1574,60 1621,83 1670,49
II 1.254,00 1.291,62 1.330,37 1.370,28 1.411,39 1.453,73 1.497,34 1.542,26 1.588,53 1.636,19 1.685,27
III 1.265,00 1.302,95 1.342,04 1.382,30 1.423,77 1.466,48 1.510,48 1.555,79 1.602,46 1.650,54 1.700,05
IV 1.276,00 1.314,28 1.353,71 1.394,32 1.436,15 1.479,23 1.523,61 1.569,32 1.616,40 1.664,89 1.714,84
V 1.292,50 1.331,28 1.371,21 1.412,35 1.454,72 1.498,36 1.543,31 1.589,61 1.637,30 1.686,42 1.737,01
VI 2.079,00 2.141,37 2.205,61 2.271,78 2.339,93 2.410,13 2.482,43 2.556,91 2.633,61 2.712,62 2.794,00
VII 4.681,60 4.822,05 4.966,71 5.115,71 5.269,18 5.427,26 5.590,08 5.757,78 5.930,51 6.108,43 6.291,68
VIII 5.240,85 5.398,08 5.560,02 5.726,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, e dignos Pares, o presente projeto de lei visa reajustar o valor 
do salário dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Câmara 
de Jaguaré/ES.
O projeto ora proposto visa o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da 
Câmara, a fim de repor a perda no vencimento ocasionada pelo processo 
inflacionário. Processo esse que se caracteriza pela depreciação do valor real da 
moeda, em consequência do aumento contínuo e generalizado do nível geral de 
preços de bens e produtos produzidos pela economia.
A Câmara Municipal consciente da perda salarial sofrida pelos servidores vem neste 
momento, rever os valores de seus vencimentos, em conformidade com a Lei 
Municipal, bem como a inflação ocorrida nos últimos anos, para propor aumento de 
10% (dez por cento) nos vencimentos dos servidores.
Nesse sentido, submeto à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de 
Lei, para apreciação e votação.
É a justificativa.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro
de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente
RICARDOBARROS 
Vice-Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 002/2022, de autoria da Mesa Diretora 
subscritores, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente
RICARDOBARROS 
Vice-Presidente da Câmara
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Secretário

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