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materia nº 8/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PARA INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA.
native_id1519

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-09 Norma promulgada — —
2022-03-04 Aguardando promulgação da lei — —
2022-03-03 Proposição aprovada — —
2022-03-03 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-02-16 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T15:52:39.604986-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-03-07T13:27:22.240586-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PARA 
INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA. 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais), para incluir no Orçamento da Secretaria Municipal 
de Cultura. 
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte 
classificação orçamentária: 
Órgão 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Unidade Orçamentária 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Função 13 – Cultura 
Subfunção 392 – Difusão Cultural 
Programa 0017 – Difusão Cultural 
Projeto/Atividade x.xxx – Obras e Serviços de Engenharia 
Fonte de Recurso 253 0000000 – Transferência da União referente royalties do 
Petróleo e Gás Natural. 
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00000 – Material De Consumo 
Ficha xxx 
Valor R$ 13.000,00 
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 
Ficha xxx 
Valor R$ 97.000,00 
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações 
Ficha xxx 
Valor R$ 500,00 
Parágrafo Único - O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a 
importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na 
forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois 
mil e vinte e dois (14.02.2022). 
Marcos Antonio Guerra Wandermurem 
Prefeito de Jaguaré 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares: 
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Jaguaré a 
presente Proposição, que “autoriza o chefe do executivo a abrir crédito especial”. 
A abertura do crédito especial na forma proposta tem por objetivo viabilizar as obras 
e outros serviços de engenharia que serão desenvolvidos na Secretaria Municipal de Cultura. 
A previsão orçamentária é etapa prévia essencial para o planejamento das atividades 
administrativas, de onde se faz necessária a inserção na forma proposta. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos quatorze 
dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (14.02.2022). 
Marcos Antonio Guerra Wandermurem 
Prefeito de Jaguaré 

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