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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PARA
INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais), para incluir no Orçamento da Secretaria Municipal
de Cultura.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Unidade Orçamentária 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 0017 – Difusão Cultural
Projeto/Atividade x.xxx – Obras e Serviços de Engenharia
Fonte de Recurso 253 0000000 – Transferência da União referente royalties do
Petróleo e Gás Natural.
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00000 – Material De Consumo
Ficha xxx
Valor R$ 13.000,00
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Ficha xxx
Valor R$ 97.000,00
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações
Ficha xxx
Valor R$ 500,00
Parágrafo Único - O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a
importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na
forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois
mil e vinte e dois (14.02.2022).
Marcos Antonio Guerra Wandermurem
Prefeito de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Jaguaré a
presente Proposição, que “autoriza o chefe do executivo a abrir crédito especial”.
A abertura do crédito especial na forma proposta tem por objetivo viabilizar as obras
e outros serviços de engenharia que serão desenvolvidos na Secretaria Municipal de Cultura.
A previsão orçamentária é etapa prévia essencial para o planejamento das atividades
administrativas, de onde se faz necessária a inserção na forma proposta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos quatorze
dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (14.02.2022).
Marcos Antonio Guerra Wandermurem
Prefeito de Jaguaré
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