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Prefeitura Municipal de Ja uaré
Y A Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 43, de 18 de junho de 2013.
Autoriza a realizar despesas e firmar Termo de
Parceria com o Sindicato Rural Patronal de
Jaguaré dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e firmar termo de parceria, com o Sindicato Rural
Patronal de Jaguaré, CNPJ nº 31.788.268/0001-63, destinados à realização da Festa do
Produtor Rural.
Art. 2º As despesas oriundas do presente Termo de Parceria correrão à conta de
dotações orçamentárias do exercício vigente 070 — Secretaria municipal de Educação e
cultura; 074 - Gerência de Cultura; 13.813.02482.083/3390390000 Outros Serviços de
terceira Pessoa Jurídica (F 216).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de junho
do ano de dois mil e treze. (18/06/2013)
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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