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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaINSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1521

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-17 Norma promulgada — —
2022-03-04 Aguardando promulgação da lei — —
2022-03-03 Proposição aprovada — —
2022-03-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-03-03 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-03 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-23T17:03:00.698942-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-03-15T19:36:53.233040-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2022
INSTITUI O PRÊMIO MULHER 
DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE 
JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do 
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
 
PROJETO DE LEI
Art. 1° Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE” no Município de Jaguaré/ES, 
através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado 
profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social e outras, com o 
objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
Parágrafo único: As mulheres a serem contempladas devem ser representantes 
alternativamente do seguimento da cultura, agricultura, saúde, educação, 
comunidade, direitos humanos, política, esporte, empreendedorismo, meio 
ambiente.
Art. 2º O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente a 
personalidades, mediante a indicação dos Vereadores.
§ 1º Cada ano será homenageado um segmento.
§ 2º Cada Vereador terá direito a uma indicação anual.
Art. 3º O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se 
comemora o Dia Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha, placa ou 
troféu.
Art. 4º Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria 
do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa conceder premiação as mulheres do Município na 
Semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
A premiação se faz necessária com vistas à importância fundamental da mulher em 
todos os segmentos da sociedade, que vem contribuindo consideravelmente com o 
desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos.
Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que remete a 
presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos 
alicerces da família e de suas residências, ainda contribuem com o Município.
Em Jaguaré, varias personalidades tem se destacado na vida pública e privada, na 
prestação de serviços e voluntariados. Em função deste desempenho feminino que 
contribui consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que 
pautamos esta homenagem deste Poder a todas as mulheres e em especial do 
nosso Município.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos três dias do mês de março de dois mil e 
vinte e dois.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 003/2022, de autoria do vereador 
subscritor, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador

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