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materia nº 11/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCINAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1529

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-17 Norma promulgada — —
2022-03-16 Aguardando promulgação da lei — —
2022-03-15 Proposição aprovada — —
2022-03-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-03-15 Proposição distribuída às comissões — —
2022-03-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-23T16:59:24.885500-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-03-15T19:34:35.579701-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 10 DE MARÇO DE 2022
 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
firmar Termo de Fomento com a Associação 
Pestalozzi de Jaguaré e com o Movimento de 
Educação Promocional do Espírito Santo - 
MEPES, e dá outras providências 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no 
Município de Jaguaré - ES. 
§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante 
cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades 
da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento 
especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotados.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta 
mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas 
no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária: 
ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO 
SUBFUNÇÃO: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
PROGRAMA: 0010 - GESTÃO DO ENSINO ESPECIAL 
ATIVIDADE: 2.027 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES - 
EDUCAÇÃO ESPECIAL 
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
FICHA: 0000145 
FONTE DE RECURSO: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 
VALOR: R$ 360.000,00 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - 
MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 
27.097-229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes 
visando a manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil 
reais) que serão repassados em partes e de acordo com o plano de trabalho, disponível na 
seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO 
Subfunção: 362 - Ensino Médio 
Programa: 0006 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO 
Atividade: 2.023 - APOIO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE JAGUARÉ 
Elemento De Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ficha: 0000075 
Fonte De Recurso: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS 
Valor: R$ 132.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do 
mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (10.03.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos 
Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização 
legislativa para que o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação 
Pestalozzi de Jaguaré e com o Movimento de Educação Promocional Do Espírito Santo - 
MEPES, durante o exercício de 2022. 
A transferência dos recursos encontra-se devidamente inclusa na legislação 
orçamentária (PPA, LDO e LOA) e representa antiga parceria e cooperação do Município 
com duas dessas entidades, tendo impacto total para este exercício de pouco menos de 
quinhentos mil reais. 
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade 
pública, que há vários anos atende pessoas com deficiência intelectual e motora, sendo 
referência para a construção de uma sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados 
à comunidade, com a disseminação de informações, suporte às famílias e formação de 
profissionais. 
O Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES é uma 
organização escolar agrícola que assegura uma formação integral que abrange aspectos 
profissionais, humanitários, sociais, éticos, espirituais e ambientais, qualificando-os 
legalmente, tanto para continuar os estudos, quanto para se dedicar à vida profissional, 
na propriedade familiar ou fora dela. 
Desta maneira, com os recursos que serão repassados pelo Município dar-se-á 
continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados no 
Município de Jaguaré - ES. 
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente 
projeto em regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais. 
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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