PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento com a Associação
Pestalozzi de Jaguaré e com o Movimento de
Educação Promocional do Espírito Santo -
MEPES, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no
Município de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante
cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades
da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento
especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotados.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentadas
no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
PROGRAMA: 0010 - GESTÃO DO ENSINO ESPECIAL
ATIVIDADE: 2.027 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES -
EDUCAÇÃO ESPECIAL
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
FICHA: 0000145
FONTE DE RECURSO: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR: R$ 360.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO -
MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº
27.097-229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes
visando a manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil
reais) que serão repassados em partes e de acordo com o plano de trabalho, disponível na
seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0006 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO
Atividade: 2.023 - APOIO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE JAGUARÉ
Elemento De Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha: 0000075
Fonte De Recurso: 10010000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 132.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (10.03.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização
legislativa para que o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação
Pestalozzi de Jaguaré e com o Movimento de Educação Promocional Do Espírito Santo -
MEPES, durante o exercício de 2022.
A transferência dos recursos encontra-se devidamente inclusa na legislação
orçamentária (PPA, LDO e LOA) e representa antiga parceria e cooperação do Município
com duas dessas entidades, tendo impacto total para este exercício de pouco menos de
quinhentos mil reais.
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade
pública, que há vários anos atende pessoas com deficiência intelectual e motora, sendo
referência para a construção de uma sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados
à comunidade, com a disseminação de informações, suporte às famílias e formação de
profissionais.
O Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES é uma
organização escolar agrícola que assegura uma formação integral que abrange aspectos
profissionais, humanitários, sociais, éticos, espirituais e ambientais, qualificando-os
legalmente, tanto para continuar os estudos, quanto para se dedicar à vida profissional,
na propriedade familiar ou fora dela.
Desta maneira, com os recursos que serão repassados pelo Município dar-se-á
continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados no
Município de Jaguaré - ES.
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente
projeto em regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré