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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
yaçustp”
Projeto de Lei nº 044, de 18 de junho de 2013
Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a firmar Termo de Convênio
com o CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA DE JAGUARÉ -—
COMSENJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio com o COMSEJ - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE
JAGUARÉ.
Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as
partes, visando à manutenção da Segurança Pública em todo o território do Município
de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, e na manutenção do COMSEN.
Art. 3º. O valor do presente Convênio está limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela
conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
039 — Secretaria Municipal de Administração
030039.0618100311.005 - Transferência de Recursos Financeiros ao Conselho
Municipal de Segurança Pública de Jaguaré
33504100000 — Contribuições
Ficha - 00071
Gabinete do Prefeito Municipal de Jag 7 Dezoito) dias do mês de Junho
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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